DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º O Grupo Técnico de Entes Subnacionais será coordenado pela COPEM,
que
atuará como
Secretaria Executiva
e
prestará apoio
administrativo ao
seu
funcionamento.
Art. 10 O Grupo Técnico de Entes Federais será coordenado pela CODIP, que
atuará
como
Secretaria
Executiva
e
prestará
apoio
administrativo
ao
seu
funcionamento.
Art. 11 Os integrantes dos Grupos Técnicos, no caso de ausência, indicarão
seus substitutos ou serão substituídos por seus respectivos sucessores hierárquicos.
Seção II
Atribuições do Presidente do Grupo Estratégico
Art.
12
São
atribuições
e
competências
do
Presidente
do
Grupo
Estratégico:
I - assinar as resoluções do Comitê de Garantias;
II - convocar, por meio da Secretaria-Executiva do CGR, as reuniões e definir
suas pautas, observadas as disposições deste regimento;
II - abrir e dirigir os trabalhos das reuniões do Grupo Estratégico;
III - assegurar que os
membros componentes do colegiado recebam
informações necessárias para a tomada de decisões de maneira satisfatória;
IV - aprovar a inclusão de assuntos extra pauta, quando revestidos de caráter
de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa;
V - encaminhar as deliberações, tomar o posicionamento dos integrantes do
Grupo Estratégico e proclamar os resultados;
VI - autorizar o adiamento da deliberação de assuntos incluídos na pauta ou
extra pauta;
VII - determinar, quando for o caso, o reexame de assunto retirado de
pauta;
VIII - convocar para participar das reuniões do Comitê qualquer Coordenador-
Geral da STN, nas reuniões em que forem discutidos assuntos afetos às suas áreas de
competência;
IX - deliberar ad referendum do colegiado, nos casos de urgência e de
relevante interesse;
X - dar conhecimento ao Secretário do Tesouro Nacional das deliberações do
Grupo Estratégico;
XI - representar ou indicar representante do CGR em reuniões ou eventos
externos.
Seção III
Atribuições e competências das Secretarias Executivas
Art. 13. São atribuições e competências da Secretaria Executiva do Grupo
Estratégico:
I - prestar apoio administrativo às reuniões do Grupo Estratégico.
II - convocar, em nome do Presidente do Grupo Estratégico, as reuniões
ordinárias e extraordinárias, observadas as disposições deste
regimento;
III - definir e distribuir a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada
reunião;
IV
-
convocar,
em
nome do
Presidente
do
Grupo
Estratégico,
os
Coordenadores-Gerais da STN para as reuniões em que forem discutidos assuntos afetos
a sua área de competência;
V - verificar o quórum das reuniões; e
VI - elaborar as atas das reuniões, com os registros das discussões e
deliberações.
Art. 14. São atribuições e competências das Secretarias Executivas do Grupos
Técnicos:
I - prestar apoio administrativo
às reuniões dos respectivos Grupos
Técnicos;
II - coordenar o processo de avaliação técnica dos pleitos de concessão de
garantia referentes ao respectivo Grupo Técnico;
III - coordenar o processo de avaliação técnica das contragarantias oferecidas
à União em operações referentes ao respectivo Grupo Técnico;
IV - convocar as reuniões do respectivo Grupo Técnico, observadas as
disposições deste regimento;
V - definir a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião;
VI - verificar o quórum das reuniões;
VII - elaborar as atas das reuniões, com os registros das discussões e
deliberações;
VIII - convocar demais Coordenadores-Gerais da STN para participar das
reuniões do Grupo Técnico em que forem discutidos assuntos afetos às suas áreas de
competência;
IX - disponibilizar aos integrantes do seu respectivo Grupo Técnico e demais
participantes das reuniões os documentos necessários às deliberações, conferindo-lhe
tratamento confidencial, quando necessário;
X - aprovar a inclusão de assuntos extra pauta, quando revestidos de caráter
de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa;
XI - abrir e dirigir os trabalhos das reuniões;
XII - coordenar as discussões,
encaminhar as deliberações, tomar o
posicionamento dos integrantes do respectivo Grupo Técnico e proclamar os
resultados.
Seção IV
Atribuições e competências dos integrantes dos Grupos de Trabalho
Art. 15. São atribuições dos integrantes do Grupo Estratégico:
I
-
participar
das
reuniões
ordinárias
e
extraordinárias
do
Grupo
Estratégico;
II - posicionar-se em relação às deliberações sobre os itens das pautas.
Art. 16. São atribuições dos integrantes dos Grupos Técnicos:
I - participar das reuniões do respectivo Grupo Técnico;
II - apresentar análises ao respectivo Grupo Técnico em que for integrante,
observadas as disposições deste regimento;
III - prestar, tempestivamente, os subsídios técnicos disponíveis no âmbito de
suas competências, conforme art. 17 deste Regimento;
IV - posicionar-se em relação às deliberações sobre os itens das pautas.
Art. 17. Compete a cada Coordenação-Geral a responsabilidade pelas
seguintes avaliações técnicas:
I - COPAR:
a) análise da capacidade de pagamento de empresas estatais; e
II - CODIP:
a) análise do custo financeiro da operação; e
b) em relação às contragarantias, avaliação prévia e de viabilidade de sua
execução, podendo, para consecução dessa atribuição, realizar consultas técnicas a
outras Coordenações-Gerais da STN em relação às contragarantias cuja natureza tenha
afinidade com as competências de cada área.
III - COGEF:
a) verificação da situação de adimplência de empresas estatais que possuam
obrigações com a União sob responsabilidade desta Coordenação-Geral; e
b) em relação às contragarantias cuja natureza tenha afinidade com as
competências desta Coordenação-Geral, a ela caberá realizar a avaliação prévia e de
viabilidade de sua execução, bem como análises periódicas de suficiência das
contragarantias.
IV - COGEP:
a) projeção e avaliação de risco do estoque de garantias da União frente ao
limite global estabelecido no Art. 9º da resolução SF nº 48/2007, fornecendo subsídios
ao Grupo Estratégico para a atribuição disposta no inciso IV do art. 4º deste Regimento.
;
b) manifestar-se quanto à margem do limite de garantias diante de novos
pleitos de garantias no âmbito do GTEM e do GTEF, observadas as diretrizes definidas
pelo Grupo Estratégico;
c) elaboração de cenários macroeconômicos para as coordenações-gerais
responsáveis pelas análises de risco de crédito; e
V - CODIV:
a) acompanhamento, com periodicidade a ser definida em resolução do
Grupo Estratégico, do saldo devedor das operações de crédito que contem com garantias
concedidas pela União em operações de crédito, monitorando os pagamentos dos
compromissos financeiros garantidos;
b) provimento de alocação orçamentária para execução de obrigações
decorrentes das operações de crédito garantidas, quando não honradas por seus
devedores;
c) acompanhamento, com periodicidade a ser definida em resolução do Grupo
Estratégico, das contragarantias referentes às garantias concedidas pela União em
operações de crédito, quando houver, podendo, para consecução dessa atribuição,
realizar consultas técnicas a outras Coordenações-Gerais
da STN em relação às
contragarantias cuja natureza tenha afinidade com as competências de cada área;
d) notificação ao CGR quando verificada a insuficiência das contragarantias,
para que sejam tomadas as devidas providencias.
VI - COPEM:
a) verificação dos limites e condições legais relacionados a operações de
entes subnacionais, incluindo suas autarquias, fundos e empresas estatais.
VII - COREM:
a) análise da capacidade de pagamento e do risco de crédito dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
VIII - COAFI:
a) verificação da adimplência de entes subnacionais com o Tesouro Nacional
e da suficiência das contragarantias por eles oferecidas à União a cada operação;
b)
análise
da
situação
dos
entes
subnacionais
em
relação
ao
comprometimento de suas receitas com a prestação de garantias e contragarantias, em
periodicidade a ser definida pelo Grupo Estratégico, dando, assim, suporte à avaliação do
risco da carteira da União.
Art.
18
As
avaliações
das
contragarantias
oferecidas,
devido
sua
multidisciplinaridade, deverão ser realizadas conjuntamente, podendo as Secretarias
Executivas dos Grupos Técnicos convocar reuniões específicas, ou criar grupo de trabalho
para tratar sobre as contragarantias.
Parágrafo único. As competências conferidas ao CGR são complementares às
disposições do Regimento Interno da STN e não desoneram as unidades da organização
do regular cumprimento de suas atribuições.
Seção V
Dos deveres dos participantes
Art. 19 São deveres dos participantes do CGR, neles incluídos os membros e
possíveis convidados, observadas as disposições deste Regimento:
I - buscar a compatibilização, no processo de tomada de decisão, com a
missão e valores definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional;
II - observar os deveres legais inerentes às suas responsabilidades, bem como
observar e estimular as boas práticas de governança corporativa no âmbito da Secretaria
do Tesouro Nacional;
III - guardar sigilo sobre qualquer informação relevante tratada no âmbito do
Comitê se, e enquanto, ela não for oficialmente divulgada;
IV - dar ciência em Termo de Confidencialidade, bem como observar as
disposições do Código de Ética e de Padrões de Conduta Profissional dos Servidores da
Secretaria do Tesouro Nacional;
V - atuar de forma isenta, ao tratar dos temas do Comitê; e
VI - prestar, tempestivamente, os subsídios técnicos disponíveis, no âmbito de
suas atribuições, necessários ao regular desenvolvimento das competências do Comitê.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Seção I
Reuniões do Grupo Estratégico
Art. 20 As Reuniões do Grupo Estratégico, em caráter ordinário, serão
realizadas de forma bimestral, sendo que suas datas, hora e local de cada reunião serão
determinados pelo Presidente do CGR.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros
meios telemáticos.
§ 2º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias para deliberações de
competência do Grupo Estratégico, a critério de sua Secretaria Executiva, ou por
solicitação de qualquer integrante do Grupo Estratégico.
§ 3º Em caso de urgência justificada, a critério de sua Secretaria Executiva, o
Grupo Estratégico poderá deliberar, prescindindo de reunião formal, por manifestação
escrita de seus integrantes.
§ 4º O quórum mínimo das reuniões do Grupo Estratégico será de 2 (três)
integrantes, ou seus substitutos definidos no art. 7º deste regimento.
§ 5º As deliberações do Grupo Estratégico serão por votação, valendo a
opinião da maioria simples dos integrantes presentes, e, em caso de empate, a decisão
será do Presidente do Grupo Estratégico.
§ 6º As Reuniões do Grupo Estratégico serão convocadas pela Secretaria
Executiva do Grupo Estratégico, via correspondência eletrônica.
Art. 21 As propostas submetidas à deliberação do Grupo Estratégico deverão
trazer fundamentação técnica prévia, que permita subsidiar as decisões.
§ 1° Fica facultado aos membros titulares ausentes a apresentação de
posicionamento por escrito, não cabendo, nesse caso, manifestação do suplente.
Art. 22
Ao apreciar as propostas
apresentadas na reunião,
o Grupo
Estratégico poderá decidir por aprovação plena, aprovação com ajustes ou rejeição.
Parágrafo único. É facultado a qualquer membro votante o pedido de vistas
de matéria apresentada em voto, ficando condicionado seu retorno para a apreciação de
que trata o caput na reunião ordinária imediatamente posterior.
Art. 23 Os resultados das deliberações serão comunicados pelo Presidente a
todos os membros do Comitê.
Art. 24 As deliberações ad referendum a que se refere o inciso IX do art. 12
deverão ser levadas ao conhecimento do Grupo Estratégico em sua reunião subsequente
e registradas em ata, com justificativas quanto à urgência e relevante interesse que
impossibilitaram a deliberação colegiada, além de fundamentação acerca da decisão
tomada.
Seção II
Reuniões dos Grupos Técnicos
Art. 25 A periodicidade das Reuniões dos Grupos Técnicos será a critério das
respectivas Secretarias Executivas, que convocarão os integrantes sempre que julgarem
necessário.
§ 1º As Reuniões dos Grupos Técnicos serão convocadas por suas respectivas
Secretarias Executivas, via correspondência eletrônica.
§ 2º Os Grupos Técnicos, a critério de suas respectivas Secretarias Executivas,
poderão
deliberar, prescindindo de reunião formal, por manifestação escrita de seus
integrantes.
§ 3º As deliberações dos Grupos Técnicos acerca da admissibilidade dos
pleitos de concessão de garantia serão por unanimidade. As manifestações dos
integrantes em relação aos pleitos deverão ser devidamente justificadas.
§4º As demais deliberações dos Grupos Técnicos serão por votação, valendo
a opinião da maioria simples dos integrantes presentes, e, em caso de empate, a decisão
será da Secretaria Executiva do respectivo Grupo.
Art. 26 As propostas submetidas à deliberação dos Grupos Técnicos deverão
trazer fundamentação técnica prévia, que permita subsidiar as decisões.
§ 1° Fica facultado aos membros titulares ausentes a apresentação de
posicionamento por escrito, não cabendo, nesse caso, manifestação do suplente.
Art. 27 Ao apreciar as propostas apresentadas na reunião, o Grupo Técnico
poderá decidir por aprovação plena, aprovação com ajustes ou rejeição.
Parágrafo único. É facultado a qualquer membro votante o pedido de vistas
de matéria apresentada em voto, ficando condicionado seu retorno para a apreciação de
que trata o caput em nova reunião a ser realizada em até 15 dias após o pedido de
vistas.
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