DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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11
Nº 246-A, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
Pedro Souza
Milhomem
138/04
00135.2268
95/2019-01
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Indeferido em: 08/12/2005
Data da publicação no DOU: 19/12/2005
O voto foi pelo indeferimento, por falta de
documentação, o que impediu qualquer
conclusão quanto à legitimidade do pedido.
Voto de Indeferimento. (pág. 41 e 42/42 - Vol.
Proc. CEMDP/SEI-0971902)
sim
Raimundo de
Santana
Machado
344/96
00135.2269
04/2019-56
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Suzana Keniger Lisbôa
Indeferido em: 24/04/1997
Indeferido por não se enquadrar na Lei nº
9.140/95.
sim
Raimundo
Fernandes do
Carmo
160/04
00135.2269
06/2019-45
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Belisário dos Santos Júnior
Indeferido em: 26/10/2004O processo na
CEMDP foi indeferido por inaplicabilidade da
Lei 9.140, visto que não ficou provado o
vínculo entre os acontecimentos de 1963 e a
morte quase 20 anos depois.
Voto de Indeferimento. (pág. 107 e 108/109 –
Vol. Proc. CEMDP/SEI-0972924);
- EXTRATO da ATA 10 Sessão Ordinária,
realizada em 26/10/2004(pág.109/109 – Vol.
Proc. CEMDP/SEI-0972924).
sim
Raimundo
Nonato de
Araújo
165/05
00135.2269
10/2019-11
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Indeferido em: 31/05/2005
Processo indeferido por ter sido protocolado fora
do prazo e por não conter informações
essenciais, sequer sobre o ano do
desaparecimento ou morte.
Voto de Indeferimento. (pág. 18/18 – Vol. Proc.
CEMDP/SEI-0972066).
sim
Roberto
Ribeiro de
Souza
068/02
00135.2269
12/2019-01
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Maria Eliane Menezes de Farias
Indeferido em: 01/06/2006
Não foram anexadas ao processo na CEMDP
provas de sua militância política ou deque a
morte tenha sido causada por agentes do
Estado.
Voto de Indeferimento. (pág. 62 a 64/64 – Vol.
Proc. CEMDP/SEI-0972085)
sim
Robson
Antônio
Gomes Viana
244/96
00135.2269
13/2019-47
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Nilmário Miranda
Indeferido em: 17/10/1996
Não foi apresentada à CEMDP nenhuma
testemunha, documento ou indício que
comprovasse a militância política de Robson. O
requerimento foi indeferido.
sim
Rodolfo
Soares
Pinheiro
207/96
00135.2269
15/2019-36
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Oswaldo Pereira Gomes
Indeferido em: 07/08/1997 indeferido por falta
de provas.
Voto de Indeferimento. (pág. 62 e 63/97 – Vol.
Proc. CEMDP/SEI-0972963);
- ATA da XXI Reunião Ordinária, realizada em
7/08/1997(pág. 65 e 66/97 – Vol. Proc.
CEMDP/SEI-0972963);
- EXTRATO da ATA da 21 Sessão Ordinária,
realizada em 7 de agosto de 1997
(pág.64/97 – Vol. Proc. CEMDP/SEI-0972963)
sim
Rubem
Brandão da
Silva
143/04
00135.2269
87/2019-83
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Belisário dos Santos Júnior
Indeferido em: 10/10/2006
O relator considerou não haver provas que seu
envolvimentopolítico tenha sido o motivo de
seu desaparecimento em 10/10/2006.
(pág. 114 e 115 /115 – Vol. Proc.
CEMDP/SEI1003841)
sim
Indeferido por não
Relator: João Batista Fagundes
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
Sebastião
Gomes dos
Santos /da
Silva
051/02
00005.2152
96/2016-97
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Indeferido em: 22/04/2004 e em 07/10/2004
Os dois processos encaminhados à CEMDP
foram protocolados em nome de Sebastião
Gomes dos Santos. Nenhum dos documentos
anexados provou que eles fossem a mesma
pessoa. Também não foi anexada nenhuma
documentação comprobatória da sua morte,
nem atestado de óbito. Com base nos autos dos
processos, a Comissão Especial indeferiu o
pedido por unanimidade.
sim
Sebastião
Vieira Gama
ou Vieira
Silva
347/96
00005.2032
34/2016-32
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Suzana Keniger Lisbôa
Indeferido em: 15/05/1997
Data da publicação no DOU: 20/05/1997
O processo foi indeferido porque, segundo a
relatora, não foi possível comprovar quea
morte do pai se enquadre dentre os preceitos da
Lei n. 9.140/95.
(pág. 20 e 21/23 / – Vol. Proc.
CEMDP/SEI0141263)
ATA da V Reunião Ordinária, realizada em
22/04/2004(pág. 1 e 2/2 – Vol. Proc.
CEMDP/SEI-1311985);
ATA da IX Reunião Ordinária, realizada em
7/10/2004(pág. 1 e 6/6 – Vol. Proc.
CEMDP/SEI-1311989);
Extrato da ATA da 9 Sessão Ordinária,
realizada em 7/10/2004
(pág. 4/15 – Vol. Proc. CEMDP/SEI-0262418).
sim
Silvano
Soares dos
Santos
297/96
00005.2152
74/2016-27
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Oswaldo Pereira Gomes e Nilmário
Miranda
Indeferido em: 10/04/1997 por unanimidade.
A Comissão Especial sobre Mortos e
Desaparecidos Políticos (CEMDP) indeferiu o
processo de Silvano Soares dos Santos,
considerando que não tinha sido possível
comprovar o nexo causal entre a sua última
prisão e a morte.
Em 9 de fevereiro de 2010, Silvano dos Santos
foi declarado anistiado político post mortem
pela Comissão de Anistia, do Ministério da
Justiça PARECER da CEMDP. (pág. 44 e
45/50 – Vol. Proc. CEMDP/SEI-0241087);
- Ata da XVIII Reunião Ordinária, do dia
10/04/1997
(pág. 48 e 49/50 – Vol. Proc. CEMDP/SEI-
0241087).
sim
0
Simão Pereira
da Silva
286/96
00135.2271
23/2019-89
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Nilmário Miranda
Indeferido em: 17/10/1996O relator do
processo na CEMDP considerou que, “Simão
Pereira da Silva é sem dúvida uma das dezenas
de pessoas vítimas da truculência praticada pelo
exército contra os moradores, no afã de lograr
informações sobre os guerrilheiros do
Araguaia”. Mas lembrou que a Lei nº 9.140/95,
“exclui aqueles que não resistiram às
atrocidades a que foram submetidos durante suas
prisões e morreram emdecorrência delas, como
é o caso do comerciante Simão Pereira da
Silva”.
Voto de Indeferimento. (pág. 20 a 22/26 – Vol.
Proc. CEMDP/SEI-0974675)
- Ata da XIV Reunião Ordinária, do dia 17 de
sim
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
outubro de 1996(pág. 23 e 25/26 – Vol. Proc.
CEMDP/SEI-0974675);
1
Taudelino da
Rocha Correa
091/02
00135.2269
89/2019-72
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Belisário dos Santos Júnior
Indeferido em: 08/12/2005
Não foram encaminhados à CEMDP
documentos comprovando que o caso de
Taudelino pudesse ser enquadrado na Lei
9.140.
(pág. 59 e 60/60 – Vol. Proc. CEMDP/SEI-
0973006).
sim
2
Tércio
Tavaresde
Melo
333/96
00135.2269
90/2019-05
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Paulo Gustavo Gonet BrancoIndeferido
em: 27/08/1996
O relator votou pelo indeferimento por não
considerar comprovado nenhum dosquesitos
exigidos pela Lei 9.140, sendo seu parecer
acatado por unanimidade.
(pág. 31 e 32/33 – Vol. Proc. CEMDP/SEI-
0973020)
sim
3
Terezino
Lopes dos
Santos
186/96
00135.2269
93/2019-31
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Luís Francisco Carvalho Filho
Indeferido em: 02/10/1997
O requerente não comprova filiação, nada
informa sobre ano de nascimento e ano da
morte ou desaparecimento do pai e não foram
anexadas ao processo documentos informando
sobre a militância política em oposição ao
regime militar ou que a morte tenha sido
causada por agentes do Estado.
(pág. 15 e 16/19 – Vol. Proc. CEMDP/SEI-
0973060)
sim
4
Túlio Roberto
Cardoso
Quintiliano
021/96
00005.2111
24/2016-44
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Indeferido em: 20/06/1996
Data da publicação no DOU: 25/06/1996
O processo foi indeferido pela CEMDP por
unanimidade por ele ter morrido fora do
território nacional.
(pág. 27/70 – Vol. I Proc. CEMDP/SEI-
0202216)
sim
5
Venceslau
Ramalho Leite
031/02
00135.2269
95/2019-20
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: André Sabóia Martins
Indeferido em: 01/12/2004
Não foram anexadas ao processo provas de sua
militância política ou de que a mortetenha sido
causada por agentes do Estado, sendo o
requerimento indeferido.
João Batista Nunes, Indeferido e Publicado no
DOU nº. 234, de 7/12/ 2004.
(pág. 49/50 – Vol. Proc. CEMDP/SEI-
0973087).
sim
6
Vitor Luís
Papandreu
314/96
00005.2007
06/2016-03
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Suzana Keniger Lisbôa
Indeferido em: 07/08/1997 e 25/03/1998 O
requerimento foi apresentado à CEMDP pelo
irmão Valério Papandreu. O caso nunca constara
em listas de mortos e tornou-se público
somente em 1987, a partir de entrevista de
Amílcar Lobo, médico psiquiatra que atuou nos
organismos de repressãoe que teve seu registro
cassado pelo Conselho Regional de Medicina do
Rio de Janeiro. Lobo disse que Papandreu tinha
sido preso, aceitara ser colaborador dos órgãos
de segurança e foi morto quando os agentes
consideraram que ele não tinha mais serventia.
As contraditórias informações do ex-médico
lotado no DOI-CODI não foram
consideradas provas da prisão, morte e
sim
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
desaparecimento.
7
Walter Diniz
096/02
00135.2269
99/2019-16
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Belisário dos Santos Júnior
Indeferido em: 08/12/2005
Em função da precariedade das informações
contidas no requerimento apresentado à
CEMDP, concluiu-se que não havia base legal
para reconhecer Walter Diniz como preso ou
militante político.
Indeferido, em 01/09/2005 (pág. 71 e 72 – Vol.
Proc. CEMDP/SEI-0973094).
sim
8
Wanderlei de
Oliveira
093/02
00135.2270
00/2019-48
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Maria do Rosário Nunes
Indeferido em: 15/12/2004 e recurso em
03/03/2005
O requerimento apresentado à CEMDP foi
indeferido porque não foi apresentada qualquer
comprovação demonstrando participação
política do jovem recruta. Apresentado recurso
sobre essa decisão, o indeferimento foi
confirmado em nova
decisão, pelos mesmos fundamentos do
primeiro julgamento.
sim
9
Wânio José de
Mattos
275/96
00005.2111
25/2016-99
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Indeferido em: 15/05/1997 por unanimidade.
Data da publicação no DOU: 20/05/1997
O processo formado junto à CEMDP foi
indeferido porque prevaleceu a interpretação de
que não restou comprovada, com as
informações disponíveis no momento de
julgamento do caso, que o Estado brasileiro
tivesse responsabilidade pela morte.
Por inexistência de vínculo entre o
desaparecimento e a responsabilidade do
Estado Brasileiro, uma vez que o referido
cidadão desapareceu no Chile.
(pág. 48/77 – Vol. Proc. CEMDP/SEI0202200)
sim
0
Zil Diniz
Webster
102/03
00135.2268
68/2019-21
Indeferido por não
se enquadrar na Lei
nº 9.140/95.
Relator: Augustino Veit Indeferido em:
10/10/2006
O pedido foi indeferido em função de terem
sido apresentados apenas indícios, não
havendo provas da militância política e da
morte de Zil Diniz Webster.
sim
*N/C: não consta processo físico na CEMDP.
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