DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

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ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Nº 246-B, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5031
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS)
10.000.000
AT I V I DA D ES
5031 219G
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS)
08 244
10.000.000
5031 219G 0010
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) - Na Região Norte
08 244
10.000.000
S
3-
ODC
2
40
0
100
10.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
10.000.000
TOTAL - GERAL
10.000.000
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies).
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - CG-Fies, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 19 de setembro
de 2017, em observância ao disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e o disposto na Portaria nº 1.957,
de 7 de novembro de 2019; e o disposto na Resolução nº 10, de 13 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Trienal do Fies para o período de 2023 a 2025, nos termos da Nota Técnica nº 3293985/2022/Cofin/Cgsup/Digef, processo SEI nº 23034.043875/2018-
41, 
do 
Fundo 
Nacional
de 
Desenvolvimento 
da 
Educação 
(FNDE), 
disponibilizada
no 
link: 
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/financiamento/fies/comite-gestor-fies.
Art. 2º Definir a quantidade de 112.168 vagas para o exercício de 2023, primeiro ano do Plano Trienal, condicionada ao aporte de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões)
no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), provenientes do orçamento do Ministério da Educação, sendo 60% do orçamento disponibilizado para o 1º semestre, objetivando atender 67.301
vagas, e 40% para o 2º semestre, para o atendimento de 44.867 vagas.
Art. 3º Estabelecer para 2024 e 2025 a quantidade indicativa de 112.168 vagas, condicionada à revisão de que tratam os §§ 3º e 4º do Art. 1º da Resolução nº 10, de 13
de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 3.265, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
(Publicada no DOU de 15-8-2022)
ANEXO I (*)
INDICADORES DE QUALIDADE E SEGURANÇA EM TRANSPLANTES
A) Órgãos sólidos
1 - Média do número de transplantes realizados por órgão, por estabelecimento
na UF, em 24 meses.
Parâmetro: nacional (análise dos valores divididos em tercis)
Média de transplantes realizados por mês, por estabelecimento, nos últimos 2
anos = M (tx)
Numerador: N1 - total de transplantes de um órgão realizados nos últimos 2
anos
Denominador: N2 - número de estabelecimentos de saúde autorizados a
realizar transplante daquela modalidade
Memória de cálculo: M (tx) = (N1 / N2) /24 (número de meses)
Fó r m u l a :
1_MS_2_003
Fonte de dados: SIG/SNT/DATASUS/MS.
Pontuação a ser atribuída para esse indicador em cada modalidade de
transplante de órgão sólido autorizado:
° 2 pontos, caso o valor alcançado esteja abaixo do intervalo médio dos
valores;
° 5 pontos, caso o valor alcançado esteja dentro do intervalo médio dos valores
nacionais; ou
° 10 pontos, caso o valor alcançado esteja acima do intervalo médio dos valores
nacionais.
2 - Sobrevida dos pacientes em um ou dois anos pós-transplante, por
modalidade (rim, pâncreas e conjugado pâncreas-rim - será analisada a sobrevida em um
ano).
Parâmetro: nacional (análise dos valores divididos em tercis)
Memória de cálculo:
Onde i = 1, se for falha, e i = 0, se for censura.
lj = número de expostos ao risco no início do período
(t) = 24 meses; ou
(t) = 12 meses
Fó r m u l a :
1_MS_2_004
Fonte: SIG/SNT/DATASUS/MS.
Pontuação a ser atribuída para esse indicador em cada modalidade de
transplante de órgão sólido autorizado:
° 2 pontos, caso o valor alcançado esteja abaixo do intervalo médio dos valores
nacionais;
° 5 pontos, caso o valor alcançado esteja dentro do intervalo médio dos valores
nacionais; ou
° 10 pontos, caso o valor alcançado esteja acima do intervalo médio dos valores
nacionais.
3 - Tempo médio de espera em lista, em dias, para transplante de órgãos
(exceto transplante de fígado).
Parâmetro: nacional (análise dos valores divididos em tercis)
TmE: Tempo médio de Espera em Lista
Numerador: total de dias em lista de espera, a partir da data em que o
paciente foi vinculado à equipe e ao estabelecimento, de todos os pacientes que
realizaram transplante para a modalidade ou tipo de transplante no período (Dt)
Denominador: total de pacientes transplantados no período (Tt)
Memória de cálculo: TmE = (Dt / Tt)
Fó r m u l a :
1_MS_2_005
Fonte: SIG/SNT/DATASUS/MS.
Pontuação a ser atribuída para esse indicador em cada modalidade de
transplante de órgão sólido autorizado (exceto transplante de fígado):
° 2 pontos, caso o valor alcançado esteja acima do intervalo médio dos valores
nacionais;
° 5 pontos, caso o valor alcançado esteja dentro do intervalo médio dos valores
nacionais; ou
° 10 pontos, caso o valor alcançado esteja abaixo do intervalo médio dos
valores nacionais.
4 - Taxa de mortalidade nos primeiros 30 dias após o transplante, por órgão
(exceto para transplante de rim).
Parâmetro: nacional (análise dos valores divididos em tercis)
Mortalidade em 30 dias - M (30 dias)
Transplante (N1) - número total de pacientes transplantados no período de 1
ano
Óbito (N2) - número total de pacientes que morreram no intervalo de 30 dias
após a realização do transplante, no período de 1 ano
Memória de cálculo: M (30 dias) = (N1 - N2 / N1) X 100
Fó r m u l a :
1_MS_2_006
Fonte: SIG/SNT/DATASUS/MS
Pontuação a ser atribuída para esse indicador em cada modalidade de
transplante de pâncreas, rim-pâncreas, fígado, coração e pulmão autorizado para o
estabelecimento de saúde:
° 2 pontos, caso o valor alcançado esteja acima do intervalo médio dos valores
nacionais;
° 5 pontos, caso o valor alcançado esteja dentro do intervalo médio dos valores
nacionais; ou
° 10 pontos, caso o valor alcançado esteja abaixo do intervalo médio dos
valores nacionais.
5 - Taxa de perda de seguimento dos pacientes transplantados, após 2 anos,
por órgão.
Parâmetro: nacional (análise dos valores divididos em tercis)
Ps: Perda de Seguimento, em porcentagem
Numerador: número de pacientes informados como "perda de seguimento" no
SIG após 2 anos da realização do transplante (Pseg)
Denominador: total de pacientes transplantados e acompanhados pela equipe
no mesmo período (Tpac)
Memória de cálculo: numerador / denominador X 100
Fó r m u l a :
1_MS_2_007
Fonte: SIG/SNT/DATASUS/MS.
Pontuação a ser atribuída para esse indicador em cada modalidade de
transplante de órgão sólido autorizado para o estabelecimento de saúde:
° 2 pontos, caso o valor alcançado esteja acima do intervalo médio dos valores
nacionais;

                            

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