DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
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ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Nº 246-B, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
BA
ITAPETINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11068339000122005
37.855,00
0001
10301501985810001
.
BA
NOVA CANAA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
11264174000122006
34.303,00
0001
10301501985810001
. GO
P I R AC A N J U BA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA
01753396000122002
30.145,00
0001
10301501985810001
. MA
CAXIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS
- FMS
09239491000122002
38.000,00
0001
10301501985810001
. MG
POCOS DE CALDAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13702294000122003
38.005,00
0001
10301501985810001
.
PB
I G A R AC Y
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I G A R AC Y
11463951000122004
10.480,00
0001
10301501985810001
.
PB
I G A R AC Y
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I G A R AC Y
11463951000122008
17.888,00
0001
10301501985810001
.
PB
SANTA RITA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA
RITA
08694222000122001
38.005,00
0001
10301501985810001
.
PB
SAO FRANCISCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10398439000122001
30.404,00
0001
10301501985810001
.
PB
TEIXEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11229326000122001
30.032,00
0001
10301501985810001
.
PI
U N I AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11795022000122022
36.709,00
0001
10301501985810001
.
RJ
BARRA MANSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36507127000122003
98.813,00
0001
10301501985810001
.
RJ
I T AG U A I
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAGUAI - FMSI
11855524000122002
38.005,00
0001
10301501985810001
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO
11715094000122012
38.005,00
0001
10301501985810001
.
RN
TENENTE ANANIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11398767000122001
29.336,00
0001
10301501985810001
.
RS
CANGUCU
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
CANGUCU
12268064000122003
34.867,00
0001
10301501985810001
.
SP
CO S M O P O L I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
18692355000122011
38.005,00
0001
10301501985810001
.
SP
ITAPIRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAPIRA
16992407000122004
38.005,00
0001
10301501985810001
.
TO
A R AG U A I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11046759000122004
60.808,00
0001
10301501985810001
.
T OT A L
19 PROPOSTAS
717.670,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.817, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Maringá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 319/2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova o prosseguimento do pleito junto ao Ministério da Saúde;
e
Considerando a execução financeira de contrapartida federal para o custeio dos serviços e ações de saúde, conforme Nota emitida pela Coordenação- Geral de Financiamento
e Apoio à Programação Assistencial - CGFP/DRAC/SAES/MS, constante do NUP/SEI Nº 25000.175091/2022-81, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
4.111.118,08 (quatro milhões, cento e onze mil cento e dezoito reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Estado do Paraná e
Município de Maringá.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde do Maringá, IBGE
411520, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA GM/MS Nº 4.819, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos
Indígenas - PNASPI;
Considerando os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para que os gestores efetuem o pagamento
dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;
Considerando Portaria GM/MS nº 3.023, de 3 de outubro de 2018, que habilita o Hospital Comunitário Nonoai, localizado no Município de Nonoai (RS) ao recebimento
do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem
incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Portaria GM/MS nº 3.536, de 10 de dezembro de 2021, que habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada
aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.108660/2018-04, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 316.800,00
(trezentos e dezesseis mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, da seguinte
forma:
I - R$ 63.360,00 (sessenta e três mil e trezentos e sessenta reais) a ser transferido na 12ª (décima segunda) parcela de 2022, correspondente à 20% (vinte por cento)
do valor anual;
II - R$ 253.400,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos reais), a ser transferido a partir da 1ª (primeira) parcela de 2023, correspondente à 80% (oitenta por
centos) do valor anual.
Parágrafo único. A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido
no art. 1º desta Portaria.
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