DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

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ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Nº 246-B, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
PORTARIA GM/MS Nº 4.823, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita em caráter excepcional e temporário os Municípios descritos no anexo para recebimento
de parcela única de recursos destinados à aquisição de equipamentos para Informatização dos
Centros de Atenção Psicossocial infanto-juvenis (CAPSi).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 1.836, de 24 de junho de 2022, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio e de investimento para a ampliação do acesso aos cuidados
à ansiedade e depressão (transtornos do humor) pelo público infanto-juvenil para enfrentamento dos impactos advindos da pandemia de COVID-19, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos para
informatização dos Centros de Atenção Psicossocial infanto-juvenis (CAPSi).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e os Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde
- SAIPS.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.302.5018.8535.0000 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Plano Orçamentário - PO 000B, com impacto orçamentário de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta
e três mil reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
Código do IBGE
Município
Gestão
Nº Propostas SAIPS
C N ES
Componente
Parcela única
. ES
320130
C A R I AC I C A
Municipal
165850
48720
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. ES
320520
VILA VELHA
Municipal
166144
9473963
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. ES Total
R$ 18.000,00
. GO
520870
GOIANIA
Municipal
165875
2339498
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. GO Total
R$ 9.000,00
. MG
310560
BA R BAC E N A
Municipal
166185
9505059
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. MG
313940
M A N H U AC U
Municipal
165994
7726082
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. MG
317010
U B E R A BA
Municipal
165715
2165007
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. MG Total
R$ 27.000,00
. PA
150060
A LT A M I R A
Municipal
165767
5692954
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. PA Total
R$ 9.000,00
. PR
411370
LO N D R I N A
Municipal
166238
2579308
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. PR Total
R$ 9.000,00
. RS
430510
CAXIAS DO SUL
Municipal
165738
3731332
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. RS
431140
LA JEADO
Municipal
165941
3420272
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. RS
431410
PASSO FUNDO
Municipal
165960
9156577
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. RS
431570
RIO PARDO
Municipal
166133
3964329
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. RS
431680
SANTA CRUZ DO SUL
Municipal
165873
2255839
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. RS
432260
VENANCIO AIRES
Municipal
165979
9342486
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. RS
432270
VERA CRUZ
Municipal
165825
6380654
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. RS Total
R$ 63.000,00
. SE
280480
NOSSA SENHORA DO SOCORRO
Municipal
166029
6623840
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. SE Total
R$ 9.000,00
. SP
352900
MARILIA
Municipal
165812
7034458
Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi)
R$ 9.000,00
. SP Total
R$ 9.000,00
. Total Geral
R$ 153.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.824, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Ceará e Município de Caucaia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, e 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que
divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/CE nº 189/2022, da Comissão Intergestores
Bipartite do estado do Ceará, que aprova a solicitação da Secretaria Municipal de
Saúde de Caucaia/CE de recursos federais adicionais para o custeio das ações e
serviços de saúde de média e alta complexidade; e
Considerando a execução financeira de contrapartida federal para o custeio
dos serviços e ações de saúde, conforme Nota emitida pela Coordenação-Geral de
Financiamento e Apoio à Programação Assistencial - CGFP/DRAC/SAES/MS, constante do
NUP/SEI nº 25000.175210/2022-03, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
anual de R$ 3.736.802,91 (três milhões setecentos e trinta e seis mil oitocentos e dois
reais e noventa e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do estado do Ceará e município de Caucaia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de
Caucaia,
IBGE 
230370,
em 
parcelas
mensais,
mediante 
processo
autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA GM/MS Nº 4.825, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Rio de Janeiro e Município de
Magé.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020,
que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da
saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 114/2022, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova a solicitação de aumento do teto
de média e alta complexidade para custeio da Rede Hospitalar; e
Considerando a execução financeira de contrapartida federal para o custeio
dos serviços e ações de saúde, conforme Nota emitida pela Coordenação-Geral de
Financiamento
e
Apoio
à 
Programação
Assistencial
-
CGFP/DRAC/SAES/MS
(25000.175202/2022-59), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
anual de R$ 7.600.499,02 (sete milhões, seiscentos mil quatrocentos e noventa e nove
reais e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Magé.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de
Magé, IBGE 330250, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

                            

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