DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.702, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.009460/2022-15,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa IMS - Soluções em Energia LTDA, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 87.723.474/0001-40, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho para medição e indicação de múltiplas grandezas elétricas, com
dispositivo
registrador, 
baseado
em
técnica
digital, 
modelos: POWERNET
MXM;
MULTIMEDIDOR X;
II - Aparelho para medição e indicação de múltiplas grandezas elétricas, sem
dispositivo registrador, baseado em técnica digital, modelos: POWERNET MX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.703, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.008781/2022-94,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que
o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa V2 Tecnologia Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 03.280.671/0005-75, atendem às condições de bens de informática
ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro
de
2006,
e
resultam de
investimentos
em
atividades
de
pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho automático digital para monitoramento, controle, detecção e envio
de dados de medidores de energia elétrica via rede de telefonia celular, modelo: GT 41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.704, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.008780/2022-40,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que
o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa V2 Tecnologia Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 03.280.671/0005-75, atendem às condições de bens de informática
ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro
de
2006,
e
resultam de
investimentos
em
atividades
de
pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho automático digital para monitoramento, controle, detecção e envio
de dados de medidores de energia elétrica via rede de telefonia celular, modelo: NG 41;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DESPACHO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COTA DE IMPORTAÇÃO 2023 - LEI 8.010/1990 e LEI
8.032/1990
O Presidente do CNPq, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no
§ 2º do art. 2º da Lei nº 8.010/1990; inciso II do art. 1º da Portaria Interministerial MCTI
e MF nº 977/2010; e art. 2º inciso I, alínea g da Lei 8.032/1990, resolve estabelecer os
seguintes critérios: 1) A distribuição da cota global anual de importação para o exercício de
2023 pela Lei 8.010/1990 dar-se-á mediante o registro da Licença de Importação (LI) no
Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX por entidade ou pesquisador
credenciado e posterior deferimento por parte do CNPq. 2) A distribuição da cota global
anual de importação para o exercício de 2023 pela Lei 8.032/1990 dar-se-á mediante o
registro, pela empresa credenciada, dos itens de importação constantes no projeto de
pesquisa previamente habilitados pelo CNPq, bem como deferimento, por parte do CNPq,
da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. 3)
Será respeitado o limite anual concedido pelo Ministério da Economia, de modo a distribuir
90% pela Lei 8.010/1990 e 10% pela Lei 8.032/1990, tais percentuais poderão ser
redistribuídos automaticamente em decorrência da demanda. 4) Deduzir o valor das
importações dos pesquisadores (pessoas físicas) diretamente da cota global destinada ao
CNPq.
EVALDO FERREIRA VILELA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 17.438, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.003680/2022-24. Expede autorização à Paulo Cesar Miranda, CPF nº ***.020.009-**,
para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em
âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 17.478, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53520.003697/2022-81. Declarar extinta,
por cassação, a autorização
outorgada a GERCINO PASQUALI, CPF nº ***.301.599-**, por intermédio do Ato nº 623, de
3 de fevereiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço de 4 de fevereiro de 2021, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 17.413, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53504.013644/2022-77. Outorga autorização para uso de radiofrequências à
COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, associada à autorização
para execução do Serviço Limitado Privado.
JOSÉ UMBERTO SVERZUT
Gerente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
ATOS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 17.465 - Processo nº 53569.002018/2022-09. Expede autorização a Jose Josias Lucena
Ferreira, CPF nº ***.497.294.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 17.466 - Processo nº 53569.002032/2022-02. Expede autorização a Jose Daniel Nunes
Almeida, CPF nº ***.246.823.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARAES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 2.616, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº 53500.011961/2022-99. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à
RADIO PROGRESSO DE JANUARIA LTDA, CNPJ 21.372.784/0001-59, executante do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Januária/MG.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 17.059, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.341701/2022-45. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à
RADIO PRODUCAO FM LTDA, CNPJ 00.974.497/0001-49, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Palmitos/SC.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 17.175 Processo nº 53500.342896/2022-41. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à
SISTEMA PARAENSE DE COMUNICACOES LTDA, CNPJ 03.265.236/0001-48, executante do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de São Luís do Paraitinga/SP.
Nº 17.176 Processo nº 53500.342497/2022-80. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RÁDIO ITATIAIA LTDA., CNPJ 17.270.950/0001-39, executante do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Belo Horizonte/MG.
Nº 17.177 Processo nº 53500.340603/2022-91. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Tv Bauru Ltda, CNPJ 45.033.859/0001-35, executante do Serviço de
Retransmissão de
Radiodifusão de
Sons e
Imagens -
Digital, na
localidade de
Adamantina/SP.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 7.962, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.051141/2019-20,
invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19.103/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00971/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 8 de outubro de 2019, a permissão outorgada à
FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO (CNPJ nº 67.179.200/0001-
24), nos termos da Portaria nº 395, de 24 de julho de 2007, publicada em 13 de agosto de
2007, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, com
fins exclusivamente educativos, no município de São Vicente , estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELLA DANTAS

                            

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