DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 570, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre o
macro
cronograma do
Estudo
Internacional
de Tendências
em Matemática
e
Ciência - TIMSS 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e o art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer a seguinte data para a aplicação do Estudo Internacional de
Tendências em Matemática e Ciência - TIMSS 2023, sob responsabilidade deste Instituto:
I - Aplicação do TIMSS principal 2023:
a) Data Inicial: 02/10/2023;
b) Data Final: 27/10/2023.
Parágrafo único. A avaliação internacional poderá ter suas datas de aplicação
alteradas à critério do Instituto e do Organismo Internacional responsável.
Art. 2º A divulgação do resultado está condicionada aos procedimentos do
Organismo Internacional e dos demais Países que fazem parte da avaliação.
Art. 3º A portaria com as datas de todas as etapas de realização da avaliação
será publicada posteriormente.
Art. 4º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Inep.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre o
macro
cronograma do
Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e o art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes datas para as etapas do processo de realização
do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2023, deste Instituto:
I - Inscrições e retificação de inscrições:
a) Data Inicial: 27/06/2023;
b) Data Final: 31/08/2023.
II - Aplicação das provas em 26/11/2023.
III - Divulgação do gabarito em 08/12/2023.
IV - Divulgação dos resultados em 10/09/2024.
Parágrafo único. O exame nacional poderá ter suas datas de realização
alteradas à critério do Instituto em decorrências da necessidade de ajuste das etapas
inerentes à sua realização ou inviabilidade de alguma delas.
Art. 3º O edital com as datas de todas as etapas de realização do exame será
publicado posteriormente.
Art. 4º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Inep.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 572, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o macro cronograma do Certificado de
Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
- Celpe-Bras 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e o art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes datas para as etapas do processo de realização
do exame de Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-
Bras 2023 - 1ª Edição:
I - Inscrições:
a) Data Inicial: 13/02/2023;
b) Data Final: 24/02/2023.
II - Aplicação do exame:
a) Data Inicial: 25/04/2023.
b) Data Final: 27/04/2023.
III - Divulgação dos resultados em 30/06/2023.
Art. 2º Estabelecer as seguintes datas para as etapas do processo de realização
do exame de Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-
Bras 2023 - 2ª Edição:
I - Inscrições:
a) Data Inicial: 07/08/2023;
b) Data Final: 18/08/2023.
II - Aplicação do exame:
a) Data Inicial: 24/10/2023.
b) Data Final: 26/10/2023.
III - Divulgação dos resultados em 15/12/2023.
Parágrafo único. O exame poderá ter suas datas de realização alteradas a
critério do Instituto em decorrências da necessidade de ajuste das etapas inerentes à sua
realização ou inviabilidade de alguma delas.
Art. 3º O edital com as datas de todas as etapas de realização do exame será
publicado posteriormente.
Art. 4º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Inep.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 573, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o macro cronograma do Sistema de
Avaliação da Educação Básica - Saeb 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e o art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes datas para as etapas e as atividades do
processo de realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb 2023, deste
Instituto:
I - Aplicação do Saeb 2023:
a) Data Inicial: 23/10/2023;
b) Data Final: 03/11/2023.
II - Divulgação dos resultados preliminares do Saeb 2023 em 21/05/2024.
III - Interposição de recursos aos resultados preliminares do Saeb 2023 no
período de 21 a 31/05/2024.
IV - Divulgação dos resultados do Saeb 2023 em 24/09/2024.
Parágrafo único. A avaliação nacional poderá ter suas datas de aplicação
alteradas à critério do Instituto.
Art. 2º O edital com as datas de todas as etapas de realização da avaliação será
publicado posteriormente.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Inep.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 574, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre o
macro
cronograma do
Exame
Nacional de Revalidação
de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituição de Educação Superior
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e o art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes datas para as etapas do processo de realização
do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de
Educação Superior Estrangeira - 1ª Etapa do Revalida 2023/1 (avaliação escrita):
I - Inscrições:
a) Data Inicial: 16/01/2023;
b) Data Final: 20/01/2023.
II - Aplicação do exame em 05/03/2023.
III - Divulgação do gabarito em 08/03/2023.
IV - Divulgação dos resultados em 08/05/2023.
Art. 2º Estabelecer as seguintes datas para as etapas do processo de realização
do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de
Educação Superior Estrangeira - 2ª Etapa do Revalida 2023/1 (habilidades clínicas):
I - Inscrições:
a) Data Inicial: 15/05/2023;
b) Data Final: 19/05/2023.
II - Aplicação do exame em 24 e 25/06/2023.
III - Divulgação do gabarito em 28/06/2023.
IV - Divulgação dos resultados em 29/09/2023.
Art. 3º Estabelecer as seguintes datas para as etapas do processo de realização
do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de
Educação Superior Estrangeira - 1ª Etapa do Revalida 2023/2 (avaliação escrita):
I - Inscrições:
a) Data Inicial: 21/06/2023;
b) Data Final: 27/06/2023.
II - Aplicação do exame em 06/08/2023.
III - Divulgação do gabarito em 09/08/2023.
IV - Divulgação dos resultados em 02/10/2023.
Art. 4º Estabelecer as seguintes datas para as etapas do processo de realização
do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de
Educação Superior Estrangeira - 2ª Etapa do Revalida 2023/2 (habilidades clínicas):
I - Inscrições:
a) Data Inicial: 09/10/2023;
b) Data Final: 13/10/2023.
II - Aplicação do exame em 02 e 03/12/2023.
III - Divulgação do gabarito em 06/12/2023.
IV - Divulgação dos resultados em 10/02/2024.
Parágrafo único. O exame poderá ter suas datas de realização alteradas à
critério do Instituto em decorrências da necessidade de ajuste das etapas inerentes à sua
realização ou inviabilidade de alguma delas.
Art. 3º O edital com as datas de todas as etapas de realização do exame será
publicado posteriormente.
Art. 4º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Inep.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 575, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre o
macro
cronograma do
Exame
Nacional do Ensino Médio - Enem 2023: Regular
impresso e digital, Pessoas Privadas de Liberdade
(PPL) e Reaplicação do Enem Regular.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e o art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes datas para as etapas do processo de realização
do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem Regular 2023 - Impresso e Digital:
I - Inscrições:
a) Data Inicial: 08/05/2023;
b) Data Final: 19/05//2023.
II - Aplicação do exame em 05 e 12/11/2023.
III - Divulgação do gabarito em 24/11//2023.
IV - Divulgação dos resultados em 16/01/2024.
Art. 2º Estabelecer as seguintes datas para as etapas do processo de realização
do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2023 - Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) e
Reaplicação do Enem Regular:
I - Inscrições:
a) Data Inicial: 09/10/2023;
b) Data Final: 27/10/2023.
II - Aplicação do exame em 12 e 13/12/2023.
III - Divulgação do gabarito em 27/12/2023.
IV - Divulgação dos resultados em 16/01/2024.
Parágrafo único. O exame poderá ter suas datas de realização alteradas a
critério do Instituto em decorrências da necessidade de ajuste das etapas inerentes à sua
realização ou inviabilidade de alguma delas.
Art. 3º O edital com as datas de todas as etapas de realização do exame será
publicado posteriormente.
Art. 4º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Inep.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 576, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o cronograma de divulgação dos
Indicadores produzidos pela Diretoria de Estatísticas
Educacionais para o exercício de 2023, no âmbito do
Instituto 
Nacional
de 
Estudos
e 
Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e o art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar a data de publicação dos seguintes produtos e indicadores sob
a responsabilidade do Inep para o exercício de 2023:
I - Atualização do Catálogo de Escolas (InepData) em 28/02/2023.
II - Aplicação do pré-teste em campo da Pesquisa Internacional sobre Ensino e
Aprendizagem (Talis) em março/2023.
III - Taxas de Transição Escolar 2020-2021 em 27/04/2023.
IV - Indicador de Remuneração Média dos Docentes da Educação Básica, dados
até o ano de 2020 em 27/07/2023.
V - Relatório Education at a Glance - INES/OCDE.
VI - Atualização do Anuário Estatístico da Educação Profissional e Tecnológica
dos dados até o ano de 2022 em 26/10/2023.

                            

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