DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º A divulgação dos indicadores poderá ter sua data alterada à critério do
Instituto em decorrências da necessidade de ajuste das etapas inerentes à sua coleta,
cálculo ou inviabilidade de alguma delas.
§ 2º A divulgação do relatório do inciso V está condicionada aos procedimentos
do Organismo Internacional e dos demais Países que fazem parte da pesquisa.
Art. 2º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Inep.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 577, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o cronograma de divulgação dos
Indicadores produzidos pela Diretoria de Avaliação
da Educação Superior para o exercício de 2023, no
âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e o art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar a data de publicação dos seguintes indicadores e índices sob a
responsabilidade do Inep para o exercício de 2023:
I - Conceito Enade e Indicador de Diferença entre os Desempenhos Esperado e
Observado (IDD) em 10/09/2023.
II - Conceito preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da
Instituição (IGC) em 15/12/2023.
Parágrafo único. A divulgação dos indicadores poderá ter sua data alterada à
critério do Instituto em decorrências da necessidade de ajuste das etapas inerentes à sua
coleta, cálculo ou inviabilidade de alguma delas.
Art. 2º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Inep.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Define o cronograma de atividades do Censo Escolar
da Educação Básica 2023.
O
PRESIDENTE SUBSTITUTO
DO
INSTITUTO
NACIONAL DE
ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições conferidas pelo
inciso VI, do art. 16, do anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, bem
como considerando o que dispõe o art. 7º, do Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008
e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 04 de abril de 2007, do Ministro de Estado
da Educação, resolve:
Art. 1º Estabelecer as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e
atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2023, que
será realizado por meio do Sistema Educacenso, via Internet, em todo o território
nacional:
I - Na 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ficam definidas as
seguintes atividades:
a) disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados.
Data: 24/05/2023.
Responsável: Diretoria
de Tecnologia
e Disseminação
de Informações
Educacionais (DTDIE/INEP).
b) coleta de dados da Matrícula Inicial, compreendendo os processos de
digitação e exportação.
Data inicial: 24/05/2023.
Data final: 31/07/2023.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação
dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
c) envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no
Diário Oficial da União.
Data: 18/08/2023.
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED/INEP).
d) disponibilização dos relatórios por escola, no Educacenso, para conferência
pelos gestores municipais e estaduais.
Data: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da
União.
Responsáveis: DEED e DTDIE.
e) comunicação oficial aos gestores
municipais e estaduais sobre a
disponibilização dos relatórios por escola, no Educacenso, para conferência.
Data: até 5 dias úteis após a publicação dos resultados preliminares no Diário
Oficial da União.
Responsável: DEED.
f) disponibilização
do sistema para
conferência, ratificação
e eventual
retificação das informações declaradas no período de coleta da Matrícula Inicial.
Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário
Oficial da União. Data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no
Diário Oficial da União. Responsável: DTDIE.
g) conferência, ratificação e eventual retificação nas informações declaradas
no período de coleta da Matrícula Inicial.
Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário
Oficial da União. Data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no
Diário Oficial da União. Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo
de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito
Fe d e r a l .
h) verificação dos dados processados
após o período de conferência,
ratificação e retificação de eventuais erros.
Data: 5 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação
de eventuais erros.
Responsáveis: gestores municipais de educação.
i) verificação dos dados processados
após o período de conferência,
ratificação e retificação de eventuais erros.
Data: 10 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação
de eventuais erros.
Responsáveis: setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC).
j) período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas diretamente no
módulo Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso.
Data: 10 dias a contar do prazo final para verificações pelos setores
responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Setec.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação
dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
k) verificação final dos dados
processados após o período destinado
exclusivamente para confirmação de matrículas duplicadas, no módulo descrito na alínea
j.
Data: 10 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas.
Responsável: DEED.
l) envio ao Tribunal de Contas da União do resultado final do número de
matrículas presenciais efetivas em cada estado, município e no Distrito Federal, conforme
o Censo Escolar da Educação Básica de 2022, em cumprimento à Instrução Normativa
TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009.
Data: 30/11/2023.
Responsável: DEED.
m)
envio
ao Ministério
da
Educação
dos
dados finais
declarados
e
homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2023, conforme alíneas "a" a "k"
desta Portaria, para publicação final no Diário Oficial da União.
Data: 08/12/2023.
Responsável: DEED.
n) envio ao FNDE dos dados finais homologados do Censo Escolar da
Educação Básica 2023, para o cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundeb.
Data: 08/12/2023.
Responsáveis: DEED e DTDIE.
o) preparação dos dados finais para divulgação.
Data inicial: 11/12/2023.
Data final: 26/01/2024.
Responsável: DEED.
p) divulgação das Sinopses Estatísticas da Educação Básica pelo Inep.
Data: 31/01/2024.
Responsável: DEED.
II - na 2ª etapa do Censo Escolar de 2023 (Situação do Aluno), ficam definidas
as seguintes atividades:
a) disponibilização do módulo Situação do Aluno no Sistema Educacenso para
declaração de dados.
Data: 01/02/2024.
Responsável: DTDIE.
b) coleta dos dados de rendimento e movimento escolar dos alunos
declarados na 1ª etapa de coleta do Censo Escolar 2022, compreendendo a digitação e
exportação de dados.
Data inicial: 01/02/2024.
Data final: 15/03/2024.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação
dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
c) disponibilização das taxas de rendimento preliminares e dos relatórios por
escola no módulo Situação do Aluno, para conferência, ratificação e retificação de
eventuais erros, pelos gestores municipais e estaduais.
Data: 02/04/2024.
Responsáveis: DEED e DTDIE.
d) comunicação oficial aos gestores
municipais e estaduais sobre a
disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para conferência
pelos gestores municipais e estaduais.
Data: até 3 dias úteis após a divulgação dos dados preliminares no Ed u c a
c e n s o Responsável: DEED.
e) disponibilização do módulo Situação do Aluno para conferência, ratificação
e retificação de eventuais erros.
Data inicial: 02/04/2024.
Data final: 16/04/2024.
Responsável: DTDIE.
f) conferência, ratificação e retificação de eventuais erros nas informações
prestadas no período de coleta da Situação do Aluno 2022.
Data inicial: 02/04/2024.
Data final: 16/04/2024.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação
dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
g) verificação final dos dados processados após o período de conferência,
ratificação e retificação de eventuais erros, no módulo Situação do Aluno.
Data inicial: 17/04/2024.
Data final: 07/05/2024.
Responsável: DEED.
h) disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno,
contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar.
Data: 17/05/2024.
Responsáveis: DEED e DTDIE
i) Divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do Inep.
Data: 17/05/2024.
Responsável: DEED.
Art. 2º A data de referência
para as escolas informarem os dados
educacionais ao Censo Escolar da Educação Básica de 2023 é a última quarta-feira do
mês de maio, nos termos do art. 1º e art. 2º da Portaria MEC nº 264, de 26 de março
de 2007.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de cada
Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação,
o cumprimento dos prazos estipulados nos incisos I e II do art. 1º, conforme a definição
dos responsáveis para cada uma das atividades.
Art. 4º Após a publicação final dos dados declarados ao Censo Escolar da
Educação Básica, no Diário Oficial da União, as informações censitárias passam a figurar
como estatísticas oficiais da educação básica, não sendo possível realizar alteração nos
dados, conforme estabelecido no art. 12, parágrafo 4º do Decreto nº 10.656, de 22 de
março de 2021.
Art. 5º Ficam assegurados o sigilo e a proteção dos dados pessoais apurados
no Censo Escolar da Educação Básica, os quais serão utilizados exclusivamente para fins
estatísticos, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 579, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre os períodos para coleta de dados e
as
datas 
para
publicação
e 
divulgação
dos
indicadores
de cálculo
das
metas do
Plano
Nacional de Educação - PNE, no exercício de 2023,
sob a responsabilidade do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 7º do Regimento Interno do Inep, aprovado pela
Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e pelo Decreto 11.204, de 21 de
setembro de 2022, com fundamento na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Divulgar os períodos para coleta de dados e as datas para publicação
e divulgação dos indicadores de cálculo das metas do Plano Nacional de Educação -
PNE, no ano de 2023, sob a responsabilidade do Inep.
Parágrafo único. A coleta de dados, o estabelecimento das metodologias e
o cálculo dos indicadores que compõem o Painel de Monitoramento do PNE compete
à Coordenação Geral de Estudos Educacionais da Diretoria de Estudos Educacionais.
Art. 2º A Diretoria de Estudos Educacionais estabeleceu como o período de
coleta de dados os meses de outubro de 2022 a março de 2023.
Art. 3º O cálculo dos indicadores será realizado no período de abril a junho
de 2023, utilizando as bases de dados mais recentes disponíveis.
Art. 4º A publicação e divulgação dos indicadores de cálculo das metas do
PNE serão realizadas no dia 25 de junho de 2023, em cumprimento ao estabelecido
na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 5º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Inep.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO

                            

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