DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023010200034
34
Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 431, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Delega 
competências 
ao
Diretor 
do 
Hospital
Universitário Clementino Fraga Filho.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeada pelo
Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de
2019, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos arts. 11 e
12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, visando à descentralização prevista
na Reforma Administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Diretor do Hospital Universitário Clementino
Fraga Filho, e, na sua ausência, ao seu substituto, para ordenação de despesas,
desempenhando as tarefas abaixo listadas, no âmbito do respectivo processo
administrativo, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento-Geral da
UFRJ, de acordo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto-Lei n° 200, de 1967:
I - autorizar:
a) emissão de empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços
(IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (C T-CC),
instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020 no âmbito do processo nº
23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos
processos de compras e contratações na UFRJ.
II - assinar:
a) adjudicação e homologação de licitações nas modalidades previstas na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
b) justificativa e autorização da dispensa e inexigibilidade de licitação;
c) contratos de prestação de serviços ou de aquisição relacionados com a
atividade-fim da Unidade.
III - executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 5.107, de 31 de maio de 2019, publicada no Boletim UFRJ nº
23, de 6 de junho de 2019; e
II - a Portaria nº 7.136, de 15 de julho de 2019, publicada no Boletim UFRJ nº
30, de 25 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a
urgência para a produção de seus efeitos.
DENISE PIRES DE CARVALHO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 18, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 12/07/2021, publicado no D.O.U. n.º 130, Seção 2, página 1 de 13/07/2021,
usando de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os artigos 14 e 19-A do Decreto Federal n.º 10.139 de 28 de
novembro de 2019, os quais definem os prazos de divulgação e publicação de atos
normativos vigentes;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Trabalho de Triagem e Exame de
normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 563 de 26
de
abril
de
2022,
contidos
nos autos
dos
Processos
Administrativos
SIPAC
n°
23084.007181/2022-31;
CONSIDERANDO
o
teor
do
Relatório Final
de
Trabalho
de
Análise
e
Consolidação de normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria
n.º 1009 de 13 de julho de 2022; contidos nos autos dos Processos Administrativo s SIPAC
n° 23084.013411/2022-00, resolve:
Art. 1º Convalidar, em função do trabalho realizado pelos membros do Grupo
de Trabalho da Portaria n.º 563 de 26 de abril de 2022, supramencionada, os seguintes
atos normativos provenientes das Pró-reitorias - Portarias, Resoluções e Instruções
Normativas (IN's) - da Universidade Federal Rural da Amazônia:
I.
PROPLADI: Portaria
n.º
1323/UFRA/2018;
Portaria n.º
93/UFRA/2019;
Resolução n.º 01/CGRC/UFRA/2019; Resolução n.º 02/CGRC/UFRA/2021; Resolução n.º
03/CGRC/UFRA/2021;
Resolução
n.º 
04/CGRC/UFRA/2021;
Resolução
n.º
05/CGRC/UFRA/2021; IN n.° 02/2022; IN n.° 03/2022; IN n.° 04/2022; IN n.° 05/2022, IN n.°
07/2022; IN n.° 08/2022; IN n.° 09/2022; IN n.° 10/2022 e IN n.° 11/2022.
II. PROAF: IN n.° 01/2022; IN n.° 02/2022; IN n.° 03/2022; IN n.° 04/2022; IN n.°
05/2022; IN n.° 06/2022; IN n.° 07/2022; IN n.° 08/2022; IN n.° 09/2022; IN n.° 11/2022;
IN n.° 12/2022; IN n.° 13/2022; IN n.° 14/2022; IN n.° 15/2022; IN n.° 16/2022; IN n.°
17/2022; IN n.° 18/2022; IN n.° 19/2022; IN n.° 20/2022; IN n.° 21/2022 e IN n.°
22/2022.
III. PROEX: IN nº 01/2021 e IN nº 01/2022.
IV. PROGEP: Portaria n.° 1.604/REITORIA/UFRA/2018; IN n.º 01/2022; IN n.º
02/2022; IN n.º 03/2022; IN n.º 04/2022; IN n.º 05/2022; IN n.º 06/2022; IN nº 07/2022;
IN n.º 08/2022; IN n.º 09/2022; IN n.º 10/2022; IN n.º 11/2022; IN n.º 12/2022; IN n.º
13/2022; IN n.º 14/2022; IN n.º 15/2022; IN n.º 16/2022; IN n.º 17/2022; IN n.º 18/2022;
IN n.º 19/2022; IN n.º 20/2022; IN n.º 21/2022; IN n.º 22/2022; IN n.º 23/2022; IN n.º
24/2022; IN n.º 25/2022; IN n.º 26/2022; IN n.º 27/2022; IN n.º 28/2022; IN n.º 29/2022;
IN n.º 30/2022; IN n.º 31/2022; IN n.º 32/2022; IN n.º 33/2022; IN n.º 34/2022; IN n.º
35/2022; IN n.º 36/2022; IN n.º 37/2022; IN n.º 38/2022; IN n.º 39/2022; IN n.º 40/2022;
IN n.º 41/2022; IN n.º 42/2022; IN n.º 43/2022; IN n.º 44/2022; IN n.º 45/2022; IN n.º
46/2022; IN n.º 47/2022; IN n.º 48/2022; IN n.º 49/2022; IN n.º 50/2022; IN n.º 51/2022;
IN n.º 52/2022; IN n.º 53/2022; IN n.º 54/2022; IN n.º 55/2022; IN n.º 56/2022; IN n.º
57/2022 e IN n.º 58/2022.
V. PROEN: IN n.º 01/2022; IN n.º 02/2022; IN n.º 03/2022; IN n.º 04/2022; IN
n.º 05/2022; IN n.º 06/2022; IN n.º 07/2022 e IN n.º 08/2022.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
PORTARIA Nº 19, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 12/07/2021, publicado no D.O.U. n.º 130, Seção 2, página 1 de
13/07/2021, usando de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os artigos 14 e 19-A do Decreto Federal n.º 10.139 de 28
de novembro de 2019, os quais definem os prazos de divulgação e publicação de atos
normativos vigentes;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Trabalho de Triagem e Exame
de normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 563
de 26 de abril de 2022, contidos nos autos dos Processos Administrativos SIPAC n°
23084.007181/2022-31;
CONSIDERANDO o
teor do Relatório Final
de Trabalho de
Análise e
Consolidação de normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela
Portaria n.º 1009 de 13 de julho de 2022; contidos nos autos dos Processos
Administrativos SIPAC n° 23084.013411/2022-00, resolve:
Art. 1º Convalidar, em função do trabalho realizado pelos membros do
Grupo de Trabalho da Portaria n.º 563 de 26 de abril de 2022, supramencionada, os
seguintes atos normativos provenientes dos Institutos e dos Campi - Portarias e
Instruções Normativas (IN's) - desta Universidade Federal Rural da Amazônia:
I. Campus Paragominas: Portaria n.° 08/2022/PGM; IN n.º 01/2022; IN n.º
02/2022; IN n.º 03/2022; IN n.º 04/2022; IN n.º 05/2022 e IN n.º 06/2022.
II. Campus Capitão Poço: Portaria
n.º 05/2018/UFRA; Portaria n.º
51/2018/UFRA; Portaria n.º 53/2018/UFRA; Portaria n.º 55/2018/UFRA; Portaria n.º
57/2018/UFRA; Portaria n.º 58/2018/UFRA; Portaria n.º 59/2018/UFRA; Portaria n.º
03/2019/UFRA; Portaria n.º 06/2019/UFRA; Portaria n.º 07/2019/UFRA; Portaria n.º
08/2019/UFRA e Portaria n.º 38/2019/UFRA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
PORTARIA Nº 20, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 12/07/2021, publicado no D.O.U. n.º 130, Seção 2, página 1 de 13/07/2021,
usando de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os artigos 14 e 19-A do Decreto Federal n.º 10.139 de 28 de
novembro de 2019, os quais definem os prazos de divulgação e publicação de atos
normativos vigentes;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Trabalho de Triagem e Exame de
normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 563 de 26
de
abril
de
2022,
contidos
nos autos
dos
Processos
Administrativos
SIPAC
n°
23084.007181/2022-31;
CONSIDERANDO
o
teor
do
Relatório Final
de
Trabalho
de
Análise
e
Consolidação de normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria
n.º 1009 de 13 de julho de 2022; contidos nos autos dos Processos Administrativos SIPAC
n° 23084.013411/2022-00, resolve:
Art. 1º Convalidar, em função do trabalho realizado pelos membros do Grupo
de Trabalho da Portaria n.º 563 de 26 de abril de 2022, supramencionada, os seguintes
atos normativos provenientes das Assessorias e Unidades Administrativas - Portarias,
Resoluções e Instruções Normativas (IN's) - desta Universidade Federal Rural da
Amazônia:
I. ACII: IN n.º 02/2022; IN n.º 03/2022; IN n.º 06/2022; IN n.º 07/2022; IN n.º
08/2022 e IN n.º 09/2022.
II. STIC: Resolução CGD n.° 01/2021; Resolução CGD n.° 02/2021; Resolução
CGD n.° 03/2021; Resolução CGD n.° 04/2021; Resolução CGD n.° 05/2021; Resolução CGD
n.° 06/2021 e Resolução CGD n.° 07/2021.
III. BIBLIOTECA: Portaria n.º 1649/UFRA/2018 e IN n.º 01/2022.
IV. PREFEITURA: IN n.º 01/2022 e IN n.º 02/2022.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
PORTARIA Nº 21, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 12/07/2021, publicado no D.O.U. n.º 130, Seção 2, página 1 de
13/07/2021, usando de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os artigos 14 e 19-A do Decreto Federal n.º 10.139 de 28
de novembro de 2019, os quais definem os prazos de divulgação e publicação de atos
normativos vigentes;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Trabalho de Triagem e Exame
de normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 563
de 26 de abril de 2022, contidos nos autos dos Processos Administrativos SIPAC n.°
23084.007181/2022-31;
CONSIDERANDO o
teor do Relatório Final
de Trabalho de
Análise e
Consolidação de normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela
Portaria n.º 1009 de 13 de julho de 2022; contidos nos autos dos Processos
Administrativos SIPAC n.° 23084.013411/2022-00. resolve:
Art. 1º Consolidar, em função do trabalho realizado pelos membros do
Grupo de Trabalho da Portaria n.º 563 de 26 de abril de 2022, supramencionada, os
seguintes atos normativos - Instruções Normativas (IN's) - provenientes das Pró-
reitorias da Universidade Federal Rural da Amazônia:
I. 
PROPLADI: 
IN 
n.° 
01/2022
(consolidou 
pela 
junção 
do 
pop
PROPLADI/pop/dci e do guia prático de gerenciamento de riscos da UFRA);
II. PROAF: IN n.° 10/2022 (consolidou pela junção do ofício circular n.º
06/2021 PROAF - registro e uso de bens acautelamento - e pop10 - cadastro de termo
de acautelamento) e IN n.° 23/2022 (consolidou pela junção do ofício circular n.º
222/2020 PROAF/UFRA e ofício circular n.º 01/2022 - PROAF);
III.
PROEN:
IN n.º
09/2022
(consolidou
pela
junção do
pop
n.º
20/ddp/PROEN/UFRA/2020 e pop n.º 22/ddp/PROEN/UFRA/2020).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
PORTARIA Nº 22, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto
Presidencial de 12/07/2021, publicado no D.O.U. n.º 130, Seção 2, página 1 de
13/07/2021, usando de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os artigos 14 e 19-A do Decreto Federal n.º 10.139 de 28
de novembro de 2019, os quais definem os prazos de divulgação e publicação de atos
normativos vigentes;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Trabalho de Triagem e Exame
de normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 563
de 26 de abril de 2022, contidos nos autos dos Processos Administrativos SIPAC n.°
23084.007181/2022-31;
CONSIDERANDO o
teor do Relatório Final
de Trabalho de
Análise e
Consolidação de normas inferiores à Decreto do Grupo de Trabalho nomeado pela
Portaria n.º 1009 de 13 de julho de 2022; contidos nos autos dos Processos
Administrativos SIPAC n.° 23084.013411/2022-00, resolve:
Art. 1º Consolidar, em função do trabalho realizado pelos membros do
Grupo de Trabalho da Portaria n.º 563 de 26 de abril de 2022, supramencionada, os
seguintes atos normativos provenientes das Assessorias e Unidades Administrativas
desta Universidade Federal Rural da Amazônia:
I. ACII: IN n.º 01/2022 (consolidou pela junção do pop/acii-01: mobilidade
acadêmica internacional (out) e nota explicativa 03: responsabilidades dos discentes na
mobilidade internacional); IN n.º 04/2022 (consolidou pela junção do pop/acii-05:
mobilidade acadêmica nacional (in) e instruções gerais para mobilidade nacional) e IN
n.º 05/2022 (consolidou pela junção do pop/acii-06: de mobilidade acadêmica
internacional (in) e instruções gerais para mobilidade internacional);
II. ASCOM: IN n.º 01/2022 (consolidou pela junção do manual de critérios
de noticiabilidade cobertura e produção de artes da UFRA e o manual do uso da
marca).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA

                            

Fechar