DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.135, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033130/2022-98, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: ABB Sorocaba ;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0457;
III - município (UF): Votorantim (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 25' 31''
S / 047° 21' 43'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2301/SIA de 30 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2012, Seção1 Página 32.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019953/2022-19, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Condomínio Aeronáutico Aeroagro ;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0279;
III - município (UF): Sorriso (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 35' 37''
S / 055° 41' 49'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.140, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034307/2022-73, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Ivaí Aeroagricola;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0087;
III - município (UF): Engenheiro Beltrão (PR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 42' 36''
S / 052° 09' 52'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2370/SIA de 7 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2012, Seção1 Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.142, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042860/2022-80, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Usina São Luiz;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0242;
III - município (UF): Ourinhos (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 56' 51''
S / 049° 45' 40'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 11 de fevereiro de 2025.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 715/SIA de 23 de março de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de março de 2016, Seção 1 Página 24.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041741/2022-18, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Centro Integrado de Ensino e Pesquisa Francisco Mangabeira
- CIEPS;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AC0023;
III - município (UF): Rio Branco (AC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 58' 21''
S / 067° 51' 28'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.155, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880/SIA, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5
de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.020390/2022-01,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 8.089/SIA, de 18 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial de 23 de maio de 2022, Seção 1, página 234, que inscreveu no cadastro o heliponto
privado a bordo da unidade FPSO CAPIXABA (9PCX), que passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 1º ................................................................................................
.............................................................................................................
X - Classe: 1;
............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Portaria nº 8.089/SIA, de 18 de maio de 2022, publicada no
Diário Oficial de 23 de maio de 2022, Seção 1, página 234, onde se lê: "O GERENTE DE
CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
5º, inciso II, alínea b, item 1 da Portaria nº 3.901, de 30 de dezembro de 2020...", leia-se:
"O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880/SIA, de 30 de dezembro de 2021...".
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
PORTARIA Nº 10.164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece os prazos e os modelos de documentos, aplicáveis às
Concessionárias
de
Serviço
Público
de
Infraestrutura
Aeroportuária, para apresentação dos cadastros e dos
resultados dos Indicadores de Qualidade de Serviço (IQS), do
Plano de Qualidade de Serviço (PQS), do Relatório de Qualidade
de Serviço (RQS), do Parecer de Auditoria Independente e do
Relatório de controle e gestão do Sistema de Registro e
Tratamento das Demandas Relacionado à Prestação do Serviço,
em conformidade com o disposto nos Contratos de Concessão e
na Resolução nº 372, de 15 de dezembro de 2015.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 41, inciso XIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto nos Contratos de Concessão, na Resolução nº
372, de 15 de dezembro de 2015, e considerando o que consta do processo nº
00058.061835/2022-94, resolve:
Art. 1º Estabelecer os prazos e modelos de apresentação dos cadastros e dos
resultados dos Indicadores de Qualidade de Serviço (IQS), do Plano de Qualidade de
Serviço (PQS), do Relatório de Qualidade de Serviço (RQS) e do Parecer de Auditoria
Independente pelas Concessionárias de Serviço Público de Infraestrutura Aeroportuária, em
conformidade com o disposto nos respectivos Contratos de Concessão e na Resolução nº
372, de 15 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica a todas as Concessionárias
de Infraestrutura Aeroportuária a partir do próximo Período de Aferição dos IQS de cada
aeroporto, inclusive quanto às obrigações que vencem antes do início do próximo Período
de Aferição dos IQS, mas que dizem respeito ao próximo Período de Aferição dos IQS.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Cadastro de Canais de Inspeção de Segurança: lista dos componentes
operacionais de inspeção de segurança, domésticos e internacionais, existentes nos
terminais de passageiros do aeroporto no Período de Aferição dos IQS.
II - Cadastro de Equipamentos: lista de equipamentos considerados nos IQS de
Disponibilidade de Equipamentos para o Período de Aferição dos IQS.
III - Cadastro de Pórticos de Inspeção de Segurança: lista dos pórticos
detectores de metais utilizados nos Canais de Inspeção de Segurança.
IV - Fluxos de Passageiros: caminhos percorridos pelos passageiros com origem
ou destino no aeroporto, de voos domésticos ou internacionais, em conexão de mesma
natureza ou de natureza distinta, em atendimento em pontes de embarque ou posições
remotas, no terminal de passageiros ou entre terminais de passageiros.
V - Horários de Não Monitoramento por Fluxo de Passageiros: informe mensal,
definido pela ANAC, contendo os horários identificados para cada Fluxo de Passageiros em
cada terminal, para cada mês, que correspondem aos horários estimados de menor
movimentação de passageiros.
VI - Horários para Medição do Tempo na Fila de Inspeção de Segurança:
informe mensal, definido pela ANAC, contendo os horários para medição do tempo de fila
de um Passageiro-Referência em um Canal de Inspeção de Segurança.
VII - IQS de Disponibilidade
de Equipamentos: aqueles relativos às
disponibilidades
de
elevadores,
escadas rolantes,
esteiras
rolantes,
sistemas de
processamento de bagagem e pontes de embarque, conforme definido no respectivo
contrato de concessão de cada aeroporto.
VIII - Parada Planejada de Longa Duração: informe da Concessionária sobre
paradas que, por sua complexidade, possuam previsão de duração maior do que 24 (vinte
e quatro) horas contínuas.
IX - Parada por Obras: informe da Concessionária sobre indisponibilidades em
equipamentos ocasionadas por obras.
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