DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 1.234, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.295386/2022-89, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de
CURITIBA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR), UNIÃO DA VITÓRIA (PR) e PALMAS (PR) para SÃO
CARLOS (SC), da linha CURITIBA (PR) - FREDERICO WESTPHALEN (RS), prefixo 09-0074-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 1.235, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105,
ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 55; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.290519/2022-21, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. EPP, CNPJ
nº 26.484.154/0001-90, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I - suprimir a linha BRASÍLIA (DF) - BREJOLÂNDIA (BA), prefixo nº 12-0573-60;
e
II - implantar a linha BRASÍLIA (DF) - BREJOLÂNDIA (BA), prefixo nº 12-0573-00,
com as seções de BRASÍLIA (DF) para FORMOSA (GO), CORRENTINA (BA), SANTA MARIA DA
VITÓRIA (BA), SANTANA (BA) e SERRA DOURADA (BA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 1.237, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105,
ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.296022/2022-16, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções
de SANTA ROSA (RS), SANTO ANGELO (RS), IJUI (RS) e CARAZINHO (RS) para LAGES
(SC), na linha SANTA ROSA (RS) - BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), via LAGES (SC), prefixo
10-0166-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 462, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de equipamentos de monitoramento na rodovia BR-101/ES, sob concessão
à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101 - Interessado: Consórcio Pedras Verdes
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.266598/2022-59, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de equipamentos de monitoramento, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob
concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101, por meio de implantação de postes metálicos com equipamentos para cerco eletrônico nos km 012+500m, 019+130m,
056+900m, 064+100m, 151+500m, 153+600m, 203+800m, 370+700m, 453+300m e 459+000m, nos Municípios do Estado do Espírito Santo, de interesse de Consórcio Pedras Verdes.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Consórcio Pedras Verdes
e a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Consórcio Pedras Verdes
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Estrutura 1 - km 012+500m
398.663,05
7.979.838,17
.
Estrutura 2 - km 019+130m
399.107,09
7.974.275,17
.
Estrutura 3 - km 056+900m
407.709,48
7.938.318,67
.
Estrutura 4 - km 064+100m
408.125,83
7.931.644,40
.
Estrutura 5 - km 151+500m
387.884,68
7.852.828,50
.
Estrutura 6 - km 153+600m
386.428,19
7.851.494,60
.
Estrutura 7 - km 203+800m
355.615,11
7.815.827,10
.
Estrutura 8 - km 370+700m
325.261,97
7.711.538,87
.
Estrutura 9 - km 453+300m
262.064,11
7.657.190,22
.
Estrutura 10 - km 459+000m
261.453,52
7.652.673,75
DECISÃO SUPAS Nº 1.236, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 96; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.233349/2022-87, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
92.667.948/0001-13, para modificar a prestação de serviço para suprimir SANTA CECILIA
(SC) - SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0147-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional -
LOP de número 96:
I - de SANTA CECILIA (SC) para SÃO PAULO (SP), CAMPO TENENTE (PR),
QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR) e CURITIBA (PR);
II - de PONTE ALTA DO NORTE (SC), SÃO CRISTOVÃO DO SUL (SC) e MAFRA (SC)
para CURITIBA (PR);
III - de MONTE CASTELO (SC) e PAPANDUVA (SC) para CAMPO TENENTE (PR),
QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR) e CURITIBA (PR).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
PORTARIA Nº 7.152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 101, incisos XII e XIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 39, de 17 de novembro de 2020 do Conselho de Administração do DNIT, considerando a aprovação
da Diretoria Colegiada do DNIT (13327922), constante na Ata da 50ª Reunião Ordinária de 2022, realizada em 27 de dezembro de 2022 e o constante nos autos do processo nº
50600.007046/2020-11, resolve:
Art. 1º Delegar Competência à Superintendência Regional do DNIT no estado do Maranhão - SRE/MA para análise e celebração do acordo e formalização de Termo de
Compromisso e Termo de Ajustamento de Conduta entre o DNIT/MA e o IPHAN/MA.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO
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