DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023010200065
65
Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.742, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas
Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 777, de 9 de abril de 2020, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Uberlândia (Triângulo Norte) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 568/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.149831/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
do estado de Minas Gerais, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Uberlândia (Triângulo Norte), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 2.457.318,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil trezentos e dezoito reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
PROCESSO NUP-SEI
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
VALOR DE CUSTEIO
(ANUAL R$)
. MG
310350
A R AG U A R I
9561889
USA
25000.149831/2020-61
158854
ES T A D U A L
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
116.652,00
.
310350
A R AG U A R I
9561897
USB
105.528,00
.
310350
A R AG U A R I
9561900
USB
105.528,00
.
311110
CAMPINA VERDE
9561919
USB
105.528,00
.
311260
CAPINÓPOLIS
9561927
USB
105.528,00
.
311580
CENTRALINA
9561935
USB
105.528,00
.
311930
CO R O M A N D E L
9561943
USB
105.528,00
.
312480
ESTRELA DO SUL
9561978
USB
105.528,00
.
312910
G U R I N H AT Ã
9561986
USB
105.528,00
.
313160
IRAÍ DE MINAS
9561994
USB
105.528,00
.
313420
I T U I U T A BA
9562036
USA
116.652,00
.
313420
I T U I U T A BA
9562001
USB
105.528,00
.
313420
I T U I U T A BA
9562044
USB
105.528,00
.
314280 MONTE 
ALEGRE 
DE
MINAS
9562052
USB
105.528,00
.
314310
MONTE CARMELO
9562060
USB
105.528,00
.
314500
NOVA PONTE
9562079
USB
105.528,00
.
314810
P AT R O C Í N I O
9562087
USA
116.652,00
.
314810
P AT R O C Í N I O
9562095
USB
105.528,00
.
315280
P R AT A
9562109
USB
105.528,00
.
315980
SANTA VITÓRIA
9562141
USB
105.528,00
.
316960
T U P AC I G U A R A
9562168
USB
105.528,00
.
317020
UBERLÂNDIA
9502904
CRU
155580
207.858,00
.
T OT A L
2.457.318,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.743, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do estado do Piauí e município de São Raimundo Nonato.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3,
de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.371, de 5 de setembro de 2019, que qualifica Unidade Móvel Aérea, (Aeromédico), Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade de
Suporte Avançado - USA destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Piauí e municípios;
e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 653/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.141430/2018-49, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado do Piauí e município de São
Raimundo Nonato, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Piauí e município de São Raimundo Nonato, no montante anual de R$ 327.708,00 (trezentos e vinte e sete mil setecentos e oito
reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE
INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL R$)
V A LO R
MANTIDO
(ANUAL R$)
. PI
221060
S ÃO
RAIMUNDO
N O N AT O
7113153
USB
MUNICIPAL
157604
25000.141430/2018-
49
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
105.528,00
105.528,00
.
7113102
USB
157609
105.528,00
105.528,00
.
7121261
USA
157607
116.652,00
116.652,00
.
T OT A L
327.708,00
327.708,00

                            

Fechar