DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.747, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Areal) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do
Sul e Município de Pelotas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.266, de 8 de setembro de 2017, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Areal) localizada no Município de Pelotas (RS), e estabelece
recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas (RS);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de
Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; ficando esses, portanto, prorrogados até 31 de dezembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 153508 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 925/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.082837/2017-46, resolve:
Art.1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Areal), localizada no Município de Pelotas (RS), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
V A LO R
MANTIDO
(ANUAL R$)
. RS
431440
P E LOT A S
9002197
MUNICIPAL
25000.082837/2017-46
153508
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.748, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Geisel) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e
Município de Bauru.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.273, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Potengi, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao
Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal (RN);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de
Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.649, de 14 de junho de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Geisel, nova) e mantém os recursos destinados
ao Estado de São Paulo e Município Bauru (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada através da Proposta SAIPS nº 157076 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 932/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.109079/2014-78, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Geisel), localizada no Município de Bauru (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Bauru.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP 350600
BAU R U
7206771 MUNICIPAL 25000.109079/2014-78
157076
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.749, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.572, de 1 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das
Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Votuporanga
(SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 676/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.016394/2015-33, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Municípios, vinculados
à Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Claro, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 316.584,00 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos e oitenta e quatro reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO
A SER MANTIDO (ANUAL R$)
. SP 352360
ITIRAPINA
7248245
USB
MUNICIPAL
156879
25000.016394/2015-33
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
105.528,00
.
354670
SANTA
G E R T R U D ES
7248202
USB
161074
105.528,00
.
351270
CO R U M BAT A Í
6836186
USB
164374
105.528,00
. T OT A L
316.584,00
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