DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.750, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Dr. José Póvoa Mendes) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de Goiás e Município de Rio Verde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.283, de 30 de dezembro de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade
do Estado de Goiás e do Município de Rio Verde (GO);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.998, de 4 de agosto de 2017, que altera a Classificação e o valor do custeio da Habilitação e da Qualificação da Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova, Dr. José Póvoa Mendes), localizada no Município de Rio Verde (GO), para UPA 24h, Opção VI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 152173 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 332/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.071120/2013-45, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Póvoa Mendes), localizada no Município de Rio Verde (GO), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00
(dois milhões e duzentos e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Rio Verde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
. GO 521880
RIO VERDE
6834477
MUNICIPAL
25000.071120/2013-45
152173
N ÃO
VI
82.59 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VI
2.202.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.751, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Olavo Cavalcante
Cardoso) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Ceará e Município de Crateús.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.273, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Potengi, nova) e estabelece recursos a serem
destinados ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal (RN);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços
de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.350, de 30 de maio de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Opção III) e mantém os recursos
destinados ao Estado do Ceará e Município de Crateús (CE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; ficando esses, portanto, prorrogados até 31 de dezembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada através da Proposta SAIPS nº 135835 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por
meio do Parecer Técnico nº 928/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.119348/2014-12, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Dr. Olavo Cavalcante Cardoso), localizada no Município de Crateús (CE), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Crateús.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
V A LO R
MANTIDO
(ANUAL R$)
. CE 230410 C R AT E Ú S
7410042 MUNICIPAL 25000.119348/2014-12 135835
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO
III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.752, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), deduz e altera os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de Rondônia e Municípios, a título de incentivo e especifica os valores da Habilitação
e Qualificação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.928, de 20 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Ariquemes (RO) e as Unidades de Suporte
Básico, Avançado e Equipe de Aeromédico a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Ariquemes (RO), e autoriza
a transferência de custeio;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.544, de 25 de dezembro de 2015, que desabilita 1 (uma) Equipe de Aeromédico da Central de Regulação das Urgências do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ariquemes (RO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.403, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Ariquemes (RO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente
a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Ariquemes (RO)
e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.259, de 6 de junho de 2019, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Avançado (USA) e
Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Ariquemes (RO) e estabelece recurso do
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município de Ariquemes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.360, de 5 de setembro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Rondônia e do Município Machadinho D'Oeste;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
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