DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.753, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia,
Municípios de Porto Seguro e Eunápolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.541, de 19 de dezembro de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio das Unidades Móveis
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), de Eunápolis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
do Estado da Bahia e Município de Porto Seguro;
Considerando a Portaria GM/MS nº 64, de 10 de janeiro de 2020, que Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Eunápolis e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar , incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia
dos Municípios de Eunápolis e Itabela;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de dezembro de 2022 que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 671/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI
25000.448756/2017-13, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
do Estado da Bahia e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Eunápolis, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 1.004.856,00 (um milhão e quatro mil e oitocentos e cinquenta e seis reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A
SER MANTIDO (ANUAL R$)
. BA 291072
EUNÁPOLIS
3763358
CRU
MUNICIPAL
160318
25000.448756/2017-13
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
127.260,00
.
6958249
USA
116.652,00
.
6959458
USA
116.652,00
.
6955169
USB
105.528,00
.
292530
PORTO
S EG U R O
5130344
USA
159855
116.652,00
.
6989012
USB
159860
105.528,00
.
6989055
159866
105.528,00
.
7337639
159862
105.528,00
.
7902093
159868
105.528,00
. T OT A L
1.004.856,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.754, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Cajuru) e mantém os recursos
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.419, de 13 de outubro de 2008, que habilita em custeio a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, UPA Cajuru , CNES 5323436;
Considerando a Portaria GM/MS nº 495, de 29 de maio de 2012, que habilita em custeio qualificado a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, UPA Ampliada , CNES 5323436
e passou a receber recurso equivalente a opção VIII;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.256, de 27 de agosto de 2015, que altera os valores das Portarias nº 2.419/GM/MS, de 13 de outubro de 2008, nº 1.558/GM/MS e nº
1.559/GM/MS, de 31 de julho de 2013, e estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba (PR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 136704 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 333/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.221227/2011-89, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Cajuru), localizada no Município de Curitiba (PR), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
. PR 410690
C U R I T I BA
5323436
MUNICIPAL
25000.221227/2011-89
136704
N ÃO
VIII
82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII
3.600.000,00

                            

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