DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.760, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento
da Jurema) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Ceará e Município de Caucaia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.280, de 2 de setembro de 2019, que qualifica Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h Opção VIII novas nos Municípios de Caucaia e
Maracanaú/CE e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada através da Proposta SAIPS nº 157067 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 940/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.213798/2018-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Unidade de Pronto Atendimento da Jurema), do Município de Caucaia (CE), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Caucaia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO
(ANUAL R$)
. CE 230370
C AU C A I A
9346309
MUNICIPAL
25000.213798/2018-16
157067
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.762, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.556, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.837, de 7 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Recife a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte
Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 451, de 16 de março de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado
destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional do Metropolitano do Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.184, de 12 de setembro de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) a receber o incentivo de custeio, referente à Motolância, destinado
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano do Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.797, de 28 de novembro de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional do Metropolitano do Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao
Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 564, de 29 de março de 2012, que habilita o Município de Vitória de Santo Antão (PE) A receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Metropolitano Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 571, de 29 de março de 2012, que habilita o Município de Vitória de Santo Antão (PE) a receber o incentivo de custeio, referente à
motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Metropolitano Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.033, de 27 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Metropolitano de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.411, de 14 de outubro de 2013, que habilita o Município de Surubim (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade
de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE) e autoriza a transferência de
custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.469, de 22 de outubro de 2013, que habilita o Município de Timbaúba (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.017, de 20 de maio de 2014, que habilita o Município do Recife a receber o incentivo de custeio, referente à Equipe de Serviço Aeromédico,
destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.114, de 24 de setembro de 2014, que habilita Municípios a receberem 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico e 3 (três) Motolâncias
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitano de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio
ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.501, de 26 de outubro de 2018, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB)
e Unidade de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Recife (PE), Vitória de Santo Antão (PE), Timbaúba (PE) e Surubim (PE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), Regional de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.734, de 8 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e
Qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Recife (Metropolitano) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)
do Município de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.889, de 10 de agosto de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação
e qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.669, de 13 de outubro de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação
e qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº
516/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.074543/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) vinculadas à
Central de Regulação das Urgências Recife (Metropolitano), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios de Recife, Surubim, Timbaúba e Vitória de Santo Antão (PE), no montante anual de R$ 3.611.166,00 (três milhões,
seiscentos e onze mil e cento e sessenta e seis reais), correspondente à renovação da qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, conforme Anexo I a
esta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, no qual são detalhados os valores de habilitação,
qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do Estado de Pernambuco e Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de
Saúde, conforme Anexo I, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

                            

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