DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.771, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e
Município de Coruripe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.286, de 10 de junho de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados
ao Estado do Alagoas e Município de Coruripe (AL);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada através da Proposta SAIPS nº 157623 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por
meio do Parecer Técnico nº 1.037/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.118412/2014-30, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24), localizada no Município de Coruripe (AL), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação de acordo com Art. 928, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Coruripe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
V A LO R
MANTIDO
(ANUAL R$)
. AL
270230
CO R U R I P E
7471645
MUNICIPAL 25000.118412/2014-30
157623
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.772, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Sombrio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.202, de 29 de dezembro de 2011, que redefine a competência de habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Sombrio
(SC), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Criciúma (SC);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação
de Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de unidade do serviço de atendimento móvel de
urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando a Proposta SAIPS 160866 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico
nº 949/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.185621/2021-18, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade de Suporte Básico (USB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU)
Criciúma (Sul), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Sombrio, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), correspondente
à renovação da Unidade de Suporte Básico (USB), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo do Município, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto
MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Sombrio, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Sombrio, IBGE: 421770, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A
SER MANTIDO (ANUAL R$)
. SC 421770
SOMBRIO
7018258
USB
MUNICIPAL
160866
25000.185621/2021-18
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU
192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
105.528,00
. T OT A L
105.528,00
ANEXO II
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
DE
INCETIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE
HABILITAÇÃO (ANUAL R$)
INCENTIVO FINANCEIRO DE
QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
TOTAL (ANUAL
R$)
. SC 421770
SOMBRIO
7018258
USB
MUNICIPAL
N ÃO
82.50 -
UNIDADE MÓVEL
DE
ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR
USB 192
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS
SAMU 192
E
UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. T OT A L
157.500,00
105.528,00
263.028,00
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