DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Desabilita Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade e habilita Centro de
Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS-MG n° 3846 de 14 de junho de 2022, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.477, de 21 de julho de 2021,
que aprova a atualização do Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG; e
Considerando a documentação apresentada pelos municípios de Ponte Nova e Santa Luzia/MG e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com
Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.143468/2022-32, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, como Centros de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, os estabelecimentos descritos a seguir:
. UF
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
M O DA L I DA D E
. MG
Ponte Nova
Hospital Arnaldo Gavazza
2206382
Municipal
Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04
. MG
Santa Luzia
Otoclinica Santa Luzia
6539904
Municipal
Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04
Art. 2º Ficam habilitados, como Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, os estabelecimentos descritos a seguir:
. UF
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
M O DA L I DA D E
. MG
Ponte Nova
Hospital Arnaldo Gavazza
2206382
Municipal
Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05
. MG
Santa Luzia
Otoclinica Santa Luzia
6539904
Municipal
Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05
Art. 3° Os estabelecimentos habilitados serão monitorados e caso apresentem irregularidades na prestação dos serviços, serão advertidos, ficando a cargo da Coordenação-Geral
de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAPES/SAS/MS a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 4º Essas habilitações não implicarão incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA GM/MS Nº 4.794, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Desabilita leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo I do Hospital Regina Novo Hamburgo (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB-RS nº 323, de 26 de setembro de 2022; e
Considerando o Ofício nº 587/2022-SMS, de 30 de maio de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Hamburgo e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar e Internação Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.143334/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado um leito da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo I do Hospital Regina Novo Hamburgo (RS), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
.
DESABILITAÇÃO DE LEITOS DE UTI
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
LEITOS
A
D ES A B I L I T A R
TOTAL
DE
LEITOS
HABILITADOS
CÓ D I G O
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
E CUSTEIO
CUSTEIO/ANO
. RS
431340 N OV O
HAMBURGO
HOSPITAL
REGINA
NOVO
HAMBURGO
2232057
MUNICIPAL 01 LEITO
DE UTI
ADULTO I
00
26.96
anterior a 1998
0,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.795, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), deduz e altera os recursos
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande
do Sul e Município de Caxias do Sul, especifica os valores da habilitação e qualificação e determina
devolução de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 de Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.140, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o município de Caxias do Sul (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 01
(uma) Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Caxias do Sul (RS), e autoriza a
transferência de Custeio mensal ao Município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020, que Considerando a Portaria nº 474, de 20 de março de 2020, que qualifica as Unidades de Suporte Básico
- USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 157813 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.115390/2022-66, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), da Unidade de Suporte Avançado (USA) e da Central de Regulação das Urgências (CRU), destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica alterado o valor da Central de Regulação de Urgências - CRU de Caxias do Sul (RS) para o montante anual de R$ 207.858,00 (duzentos e sete mil e oitocentos e
cinquenta e oito reais), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
63.630,00 (sessenta e três mil e seiscentos e trinta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do
Sul, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução do recurso, refere-se à diferença de valor de custeio a maior pago à Central de Regulação das Urgências (CRU), CNES 3489108, do Município de Caxias
do Sul (RS), habilitada pela Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020.
Art. 4º Fica determinada a devolução do recurso de custeio correspondente ao período da 4ª parcela de 2020 à 12ª parcela de 2022, no montante de R$ 174.952,50 (cento e
setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme descrito no Anexo IV a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul (RS), IBGE 430510, para a
devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do
Ministério da Saúde.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul (RS), IBGE 430510,
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro, de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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