DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO
(ANUAL)
. RS 430510
CAXIAS DO
SUL
3489108
MUNICIPAL
CRU
157813
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
R$ 207.858,00
.
6979599
USA
R$ 116.652,00
.
6979513
USB
R$ 105.528,00
.
6979378
USB
R$ 105.528,00
.
7173407
USB
R$ 105.528,00
.
7173415
USB
R$ 105.528,00
. T OT A L
R$ 746.622,00
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL) -
PRT 474/2020
VALOR CORRIGIDO
(ANUAL)
DEDUÇÃO DO VALOR
(ANUAL)
.
RS 430510
CAXIAS DO
SUL
3489108
MUNICIPAL
CRU
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
R$ 271.488,00
R$ 207.858,00
R$ 63.630,00
ANEXO III
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
DE 
INCETIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE
HABILITAÇÃO (ANUAL)
INCENTIVO FINANCEIRO DE
QUALIFICAÇÃO (ANUAL)
.
RS 430510
CAXIAS DO
SUL
3489108
MUNICIPAL
CRU
N ÃO
82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGENCIAS SAMU 192
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
R$ 823.200,00
R$ 207.858,00
ANEXO IV
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PERÍODO DE DEVOLUÇÃO
VALOR A SER DEVOLVIDO
.
RS 430510
CAXIAS 
DO
SUL
3489108
MUNICIPAL
CRU
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
4ª PARCELA DE 2020 ATÉ A 12ª PARCELA DE
2022
R$ 174.952,50
PORTARIA GM/MS Nº 4.796, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e das Unidades
Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.570, de 20 de agosto de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das
Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Aeromédico do Município de Cascavel (PR) e demais Municípios pertencentes ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Oeste - Cascavel (PR); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 606/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.065111/2020-44, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192),do Estado do Paraná e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Cascavel (Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao Fundo Municipal de Saúde
de Cascavel (PR), IBGE 410480, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
MUNICÍPIO
PARA REPASSE
IBGE 
PARA
REPASSE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. PR ASSIS
C H AT EAU B R I A N D
410200
C A S C AV E L
410480
USB
7480849
158902
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
105.528,00
.
CAPITÃO 
LEÔNIDAS
M A R Q U ES
410460
USB
7478763
159251
105.528,00
.
C A S C AV E L
410480
CRU
5072808
158347
271.488,00
.
USA
6923747
116.652,00
.
USA
6950140
116.652,00
.
USA
7703341
116.652,00
.
A E R O M É D I CO
7717121
116.652,00
.
USB
6950078
105.528,00
.
USB
6950094
105.528,00
.
USB
6950124
105.528,00
.
USB
6950159
105.528,00
.
CÉU AZUL
410530
USB
7478844
159174
105.528,00
.
CO R B É L I A
410630
USB
7478836
159149
105.528,00
.
GUAÍRA
410880
USA
7697112
159290
116.652,00
.
USB
7481292
105.528,00
.
G U A R A N I AÇ U
410930
USB
7478879
158908
105.528,00
.
J ES U Í T A S
411275
USB
7478860
158924
105.528,00
.
MARECHAL CÂNDIDO
RONDON
411460
USB
7480776
159168
105.528,00
.
NOVA AURORA
411670
USB
7478887
159313
105.528,00
.
P A LOT I N A
411790
USB
7480709
158895
105.528,00
.
QUEDAS DO IGUAÇU
412090
USA
7479018
159180
116.652,00
.
USB
7478941
105.528,00
.
SANTA HELENA
412350
USB
7481152
159304
105.528,00
.
SANTA 
TEREZA
DO
O ES T E
412402
USB
7524293
159265
105.528,00
.
TOLEDO
412770
USA
7491425
158898
116.652,00
.
USB
7480733
105.528,00
.
TRÊS 
BARRAS
DO
PARANÁ
412785
USB
7478933
159292
105.528,00
.
T OT A L
3.093.084,00

                            

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