DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Análise do Currículo Lattes
10/03/2023
. Resultado da análise do currículo
10/03/2023
. Recurso contra o resultado da análise do currículo
10/03/2023 
a
13/03/2023
. Resultado do recurso contra o resultado da análise do
currículo
14/03/2023
. Resultado final provisório do certame
14/03/2023
. Recurso contra o resultado final provisório
14/03/2023 
a
15/03/2023
. Resultado final
16/03/2023
. Homologação do resultado final
Até 24/03/2023
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. O resultado final do certame será avaliado e votado pelo conselho da
Unidade Acadêmica para consequente homologação final do resultado.
7.2. A homologação final do resultado será publicada no Diário Oficial da
União, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, observado o
disposto no Anexo II do Decreto Nº 9.739/2019.
7.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o
item anterior, ainda que
tenham atingido a nota
mínima, estarão
automaticamente eliminados do concurso.
7.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados nos termos do Decreto Nº 9.739/2019.
8. DA INVESTIDURA NO CARGO
8.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de
ingresso no quadro de servidores da UNILAB, mas apenas expectativa de direito à
investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade
do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
8.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas
no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente para tal fim.
8.2.1 Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, será
necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer
aos termos da legislação federal aplicável.
8.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo, por Perícia Médica Oficial.
8.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de
trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial
da União - DOU.
8.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
8.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para
nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste
concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o
candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua
permanência na relação de classificados da Unilab.
8.7 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir
da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período conforme estabelece o Decreto Nº 9.739/2019.
9. DOS RECURSOS
9.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor
recurso, observados os dispostos no item 6 do presente Edital, através do e-mail
secretariaidr@unilab.edu.br.
Os recursos
interpostos contra
o indeferimento das
inscrições serão analisados pela comissão de recepção das inscrições e os recursos
contra os resultados das avaliações serão analisados pela banca avaliadora e apreciados
pelo Conselho de Unidade Acadêmica do Instituto de Desenvolvimento Rural.
9.2. A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por escrito, datada e assinada;
II - Dentro do prazo;
III - Remotamente, nos termos do item anterior, ou presencialmente, de
modo pessoal ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo,
entregue na Diretoria do Instituto.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o Cargo, das Resoluções nº 05, 6, 8 e 12/2013/CONSUNI, das
quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. O Candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações
prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas
ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
10.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
10.4. O candidato será responsável pelo acompanhamento das publicações no
Diário Oficial da União, assim como das demais publicações referentes ao concurso no
site institucional da UNILAB, na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo -
Instituto de Desenvolvimento Rural.
10.5 A utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico,
anotações pessoais e/ou recursos tecnológicos é vedado durante a realização da prova
escrita. E em caso de descumprimento por parte do candidato, o ato enseja eliminação
sumária do certame.
10.6 Serão públicas as sessões referentes à leitura da prova escrita e a prova
didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas
anteriores, assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.7 Na prova didática poderão ser utilizados quaisquer recursos audiovisuais,
cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e
utilização do equipamento necessário.
10.8 O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas, leitura da
prova escrita ou sorteios públicos, será sumariamente eliminado do certame.
10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade da
Integração internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
CLÁUDIA RAMOS CARIOCA
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
ANEXO I DO EDITAL Nº 54/2022
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Secretaria do Instituto Desenvolvimento Rural - IDR
Campus das Auroras, Sala 204, Bloco B.
Rua José Franco de Oliveira, s/n.
CEP.: 62.790-970
Redenção - Ceará - Brasil.
Telefone: (085) 3332-6176
ANEXO II DO EDITAL Nº 54/2022
PROGRAMA:
1. Morfofisiologia da membrana plasmática e de organelas em células animais e
vegetais.
2. Constituição química dos seres vivos.
3. Biossíntese de ácidos nucléicos e de proteínas.
4. Metabolismo energético dos seres vivos: fotossíntese, quimiossíntese, respiração e
fermentação.
5. Diferenciação celular e organização dos tecidos animais e vegetais.
6. Equações, inequações e funções.
7. Medidas de tendência central e medidas de dispersão aplicada às ciências agrárias.
8. Distribuições de probabilidade aplicada às ciências agrárias.
9. Correlação e regressão linear aplicada às ciências agrárias.
10. Agricultura familiar, agroecologia e a produção de alimentos no Brasil e nos países
CPLP.
11. Soluções para os desafios da agricultura familiar: tecnologias sociais e atividades não
agrícolas no meio rural.
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2022 - UASG 153019
Nº Processo: 23064.052248/2022-21.
Pregão Nº 10/2022. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA .
Contratado: 21.550.873/0001-48 - WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA
INFORMACAO EIREL. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de solução
de tecnologia da informação e comunicação de serviços contínuos, sem dedicação
exclusiva, de prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva do sistema de
backup, no regime de contratação sob demanda, por preço de hora técnica.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2023 a 09/01/2024. Valor
Total: R$ 19.449,00. Data de Assinatura: 28/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2022).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2022 - UASG 153019
Nº Processo: 23064064163202295 . Objeto: Locação de licença de software de gestão de
proteção de propriedade industrial. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art.
24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Licitação para a compra do
objeto foi deserta. Declaração de Dispensa em 30/12/2022. VINICIUS SALDANHA
GERONASSO. Diretor da Dirmap. Ratificação em 30/12/2022. SONIA MARIA AUGUS T I N H O.
Ordenadora 
de 
Despesas. 
Valor 
Global: 
R$ 
10.226,00. 
CNPJ 
CONTRATADA 
:
13.475.113/0001-95 PRIS SOFTWARE LTDA.
(SIDEC - 30/12/2022) 153019-15246-2022NE800017
EDITAL Nº 1, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL,
NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A,
DENOMINAÇÃO ADJUNTO A.
O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
(UTFPR), consoante o contido no Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 19 subsequente, e Portaria Interministerial do Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão e Ministério da Educação nº 316, de 09 de outubro de
2017, publicada no DOU de 19 subsequente, faz saber que, no período de 09 de Janeiro de
2023 a 12 de Fevereiro de 2023, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de
Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01 (um) cargo da Carreira do Magistério Federal,
categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A,
para atender ao Campus Santa Helena da UTFPR, na Área/Subárea de AGRONOMIA / CIÊNCIA
DO SOLO, nos termos do Edital nº 001/2023-CPCP-SH, cuja íntegra se encontra no endereço
eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos. (Processo SEI nº 23064.059177/2022-
97)
1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos
seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade
estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-
graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme
Anexo I, com validade nacional;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-
gerente, na forma da lei;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a
investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990;
i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que
caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição
Fe d e r a l .
O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez,
por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
MARCELO KUSMA
Diretor de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do
Paraná (UTFPR), consoante Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 19 subsequente, Portaria Interministerial nº 253, de
26 de julho de 2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034,
de 27 de julho de 2011, publicada no DOU de 28 subsequente, faz saber que, estarão
abertas as inscrições para o Processo Seletivo, no período de 09/01/2023 a
29/01/2023, para o preenchimento de 1 (uma) vaga, na UTFPR, Campus Santa Helena,
localizado no Prolongamento da Rua Cerejeira, s/n Bairro - São Luiz, Santa Helena - PR,
para a carreira de Professor do Magistério Federal Substituto, nas área/subárea de
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA / CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, nos termos do Edital Nº
001/2023-PS-SH
e 
do
Edital
de
Condições 
Gerais,
disponível
em
https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=
publicacao_visualizar&id_documento=1262866&id_orgao_publicacao=0, cuja íntegra se
encontra no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos . (Processo
SEI nº 23064.061619/2022-65)
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, no portal da
UTFPR, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos, ou presencialmente
no campus para o qual a vaga se destina.
1.2 A taxa de inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais).
1.3 O período de contratação será de 06 (seis) meses, sendo admitida sua
prorrogação, no interesse da Administração e nas hipóteses legais vigentes, desde que
o prazo do contrato não exceda 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei 8.745, de 9 de
dezembro de 1993.
1.4 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico do cargo (R$
3.130,85), para o regime de 40 horas semanais, acrescido de Retribuição por Titulação
(RT), de acordo com a titulação apresentada, sendo R$ 469,63 para especialização, R$
1.174,07 para mestrado e R$ 2.700,36 para doutorado.
MARCELO KUSMA
Diretor de Gestão de Pessoas

                            

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