DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EDITAL Nº 54, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
RURAL - IDR
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA
LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº
12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Portaria
nº 154 de 14/05/2021, publicada no DOU de 19/05/2021, Edição: 93, Seção 2, Página
32, no Decreto nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, do Decreto
nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, Portaria Interministerial
ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12.08.2021, a
Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011 e das
Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, resolve tornar público que,
consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao
Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vaga da Carreira de Magistério
Superior, regida pela Lei 8.112/90 e pela Lei 12.772/12 e alterações, para o Instituto,
Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:
Instituto de Desenvolvimento Rural
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
.
Setor de
Estudo
Perfil
Provas
Regime Vagas
.
Graduação
Doutorado
. Biologia
Geral 
e
Bioestatística.
Biologia, Agronomia ou
Áreas afins.
Ciências 
Biológicas,
Ciências Agrárias ou
Áreas afins*.
Objetiva,
Didática e
Análise
de
Currículo
40h/DE
1
*1 - Grande área: Ciências Agrárias; Área: Agronomia. 2 - Grande área:
Ciências Biológicas; Área: Biologia Geral
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1 Atividades pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão em nível superior,
no setor de estudo e áreas afins, que visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e a socialização do saber, à difusão das conquistas e
benefícios resultantes do ensino, da inovação tecnológica, da pesquisa científica e da
extensão, além de outras previstas na legislação vigente. Além das disciplinas do setor
de estudo, compete ao docente o conjunto formativo de Práticas Integradoras descritas
no projeto político pedagógico do curso, em qualquer momento, sob determinação da
Unidade Acadêmica.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração será composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da
Retribuição de Titulação de Doutor (RT), totalizando o valor de R$ 9.616,18 (nove mil e
seiscentos e dezesseis reais e dezoito centavos), nos termos da Lei nº 12.772/2012, com
redação dada pela Lei nº 13.325/2016.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição far-se-á de forma presencial, pessoalmente ou por procuração,
na secretaria do Instituto de Desenvolvimento Rural, endereço constante do Anexo I do
presente Edital, no período de 02 a 31 de janeiro de 2023, excluindo-se os sábados,
domingos e feriados, no horário de 8h a 12h e de 14h a 17h.
3.1.1. Em caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato
deverá apresentar documentação original de identificação civil, bem como informar seu
endereço e telefone para contato.
3.1.2. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente no Instituto de Desenvolvimento Rural ou em que o expediente for
encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
3.2. A inscrição também poderá ser realizada via correio eletrônico. Neste
caso, o
candidato deve
enviar sua
inscrição, exclusivamente,
para o
e-mail
secretariaidr@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para o concurso público
de professor da carreira do magistério superior - Edital nº 54/2022". No corpo do email,
dirigir-se à Direção do Instituto de Desenvolvimento Rural, solicitando inscrição. Em
anexo, no formato PDF (único), devem constar os documentos especificados no item 3.3
do presente edital:
3.3. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes
documentos:
3.3.1. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido endereçado ao
Diretor do Instituto de Desenvolvimento Rural, conforme documento disponível no site
institucional da UNILAB, na seção Concursos: "Modelo de requerimento de inscrição /
Isenção da Taxa de Inscrição".
3.3.2. Cópia autenticada de documento de identificação com fotografia ou
cópia simples com apresentação de original, no caso de inscrição presencial;
3.3.3 Cópia do histórico escolar do curso de graduação e de doutorado que
comprove ser o curso na área exigida, observado o disposto no "Quadro 1 - Quadro de
especificação das vagas", presente Edital;
3.3.4 Cópia do diploma de graduação e de doutorado que comprove ser o
curso na área exigida, observado o disposto no "Quadro 1 - Quadro de especificação das
vagas", do presente Edital;
3.3.5 Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no
valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), através de Guia de Recolhimento da União
-
GRU,
disponível 
no
endereço
eletrônico
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Portal SIAFI, Portal
SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442;
Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante
de isenção de taxa de inscrição.
3.4 Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição
condicional nem a entrega ou juntada de documentos após o ato da inscrição.
3.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos
exigidos para inscrição.
3.6 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar
a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são
isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de
cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
4.2. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que
é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018
e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), caso seja doador de medula
óssea,
deverá apresentar
comprovante
de que
é
doador
em alguma
entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde.
4.3. A isenção mencionada no item 4.2 deverá ser solicitada mediante
requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, documento disponível no site institucional
da UNILAB, na seção Concursos: "Modelo de requerimento de inscrição / Isenção da
Taxa de Inscrição", até o 15º dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser
entregue, pessoalmente ou por procuração, ou enviado por correspondência eletrônica
para o email secretariaidr@unilab.edu.br.
4.4. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá
à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou
Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936,
de 06/09/1979.
4.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei
13.656/2018, estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
4.7. A Diretoria do Instituto de Desenvolvimento Rural, após análise das
informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição,
divulgará oficialmente o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a data imediatamente posterior ao prazo
indicado no item 4.3, através do e-mail fornecido no citado requerimento, o deferimento
ou não da solicitação.
4.8. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na alínea "3.3.5" do item 3.3.
deste edital.
5. DAS PROVAS
5.1. As informações sobre datas, horários e locais de realização das provas
serão divulgadas no site institucional da UNILAB, na seção Concursos - Concurso para
Professor Efetivo - Instituto de Desenvolvimento Rural.
5.1.1 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver
portando documento de identificação com fotografia.
5.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
5.1.3. Caberá ao Diretor do Instituto de Desenvolvimento Rural determinar o
calendário do Concurso.
5.2. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas
vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem como quaisquer outras
disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu,
além do conjunto formativo de Práticas Agrícolas e/ou Práticas Integradoras e/ou,
quaisquer necessidades da Unidade Acadêmica, no âmbito do seu Colegiado de Curso.
5.2.1. A carga horária será distribuída nos turnos diurno, matutino e
vespertino, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.
5.3. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará de prova
escrita, prova didática e prova de títulos:
5.3.1 Prova escrita, de caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota
mínima de 7,0 (sete) pontos para aprovação e habilitação à fase subsequente:
a. A prova escrita será constituída de texto dissertativo acerca dos pontos
descritos no anexo II.
b. A prova escrita poderá constar da redação de até 3 (três) pontos distintos,
a critério da banca de avaliação, sorteados publicamente antes da execução da
prova.
c. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas.
5.3.2 Prova didática, de caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota
mínima de 7,0 (sete) pontos para aprovação e habilitação à fase subsequente:
a. A prova didática terá duração máxima de 60 minutos.
b. Compete ao candidato, e exclusivamente a ele, providenciar os acessórios
técnicos/tecnológicos a serem utilizados na execução da prova didática.
c. Os sorteios dos pontos para a prova didática, se constituirá em duas
partes: 1°. Sorteio da ordem: sessão pública com a presença de todos os candidatos
aprovados na prova escrita e banca de seleção; 2°. Sorteio do ponto: os candidatos
aprovados na prova escrita, de posse do resultado do sorteio da ordem, se submeterão
ao sorteio dos pontos de prova, seguindo a ordem de classificação do sorteio anterior,
na presença da banca e alguma testemunha que se fizer presente ao recinto.
d.
Os candidatos
não
presentes
aos sorteios,
serão
sumariamente
desclassificados do certame.
e. Tempo de aula inferior a 30 (trinta) minutos e não entrega do plano de
aula antes do início da prova didática, ensejam eliminação sumária do certame.
5.4. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, consistirá da análise,
pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de
conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os critérios e pontuações
estabelecidos no BAREMA disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos
- Concurso para Professor Efetivo - Documentos - Barema_Unilab, acessível também
através 
do
link: 
https://unilab.edu.br/wp-content/uploads/2012/03/BAREMA.pdf. 
O
referido Barema segue os critérios:
I - Formação acadêmica;
II - Atividades de docência/ experiência profissional;
III - Produção científica e/ ou cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - Atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - Atividades de formação e orientação de discentes.
5.4.1 O candidato deverá entregar
o curriculum vitae, cadastrado na
plataforma lattes do CNPq, em 03 (três) vias, constando, a cópia dos documentos
comprobatórios, na ordem exata incisos I a V.
5.4.2 A entrega do curriculum vitae dar-se-á banca de avaliação do certame,
no momento imediatamente anterior a realização da prova didática.
5.4.3 Na prova de títulos, as notas finais dos candidatos serão convertidas
para a base de 10 pontos, sendo a nota máxima do currículo, equivalente a 10 (dez)
pontos, e as demais notas calculadas proporcionalmente.
5.5 A nota final do candidato no certame será composta pela média das
notas da prova escrita, prova didática e avaliação de títulos.
5.6 Considerar-se-á aprovado e classificado o candidato que obtiver a maior
nota final.
6. DO CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 O cronograma detalhado com data, local e horários das provas são de
competência do Instituto de Desenvolvimento Rural.
6.2 Ajuste no calendário, errata, atualizações serão divulgados no endereço
eletrônico https://unilab.edu.br/concurso-professor-efetivo-instituto-de-desenvolvimento-
rural/
. CRONOGRAMA
DAT A S
. Inscrição
02/01/2023 
a
31/01/2023
. Deferimento das inscrições
07/02/2023
. Recurso contra o deferimento das inscrições
08/02/2023 
a
09/02/2023
. Resultado do recurso contra o deferimento das inscrições
10/02/2023
. Homologação da inscrições
10/02/2023
. Prova escrita
27/02/2023
. Resultado da prova escrita
1º/03/2023
. Recurso contra o resultado da prova escrita
1º/03/2023 
a
02/03/2023
. Resultado do recurso contra o resultado da prova escrita
03/03/2023
. Sorteio do tema da aula didática
06/03/2023
. Prova Didática
07/03/2023
. Resultado da prova didática
08/03/2023
. Recurso contra o resultado da prova didática
08/03/2023 
a
09/03/2023
. Resultado do recurso contra o resultado da prova didática
10/03/2023

                            

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