DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1.O presente edital disponibiliza a abertura de 02 (duas) vagas imediatas, no
CENTRO DE LETRAS E ARTES, no Departamento de Departamento de Piano e Instrumentos de
Corda, conforme quadro abaixo:
. Área/Disciplina
Exigência
. Música/Contrabaixo
Graduação: Bacharelado em Contrabaixo ou Licenciatura em Música
Mestrado: Em Música
. Música/Violino
Graduação: Bacharelado em Violino ou Licenciatura em Música
Mestrado: Em Música
Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste
concurso público, deverão desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na
área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da Instituição, com a
obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o
Art. 57 da Lei nº 9.394/1996, além da participação nas atividades de pesquisa, extensão,
cultura e administração da UNIRIO.
2.3.Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste
concurso público poderão completar a carga horária, conforme a necessidade da Instituição
e respeitado o limite de carga horária exposto no quadro do item 3.1, ministrando outras
disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Piano e Instrumentos de Corda.
3.DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro
nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e
Títulos. A remuneração do candidato aprovado em Concurso será composta de Vencimento
Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao
Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo:
. Classe: Professor Assistente A
Códigos das Vagas: 309048 e 307845
Regime de Trabalho: 40
horas semanais em
Dedicação Exclusiva
.Vencimento Básico: R$ 4.472,64
Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 2.236,32.
Auxílio Alimentação (D.E.): R$ 458,00
3.2.A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino
e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
4.DO CADASTRO DE RESERVA
4.1.Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s)
formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da disponibilidade de
vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.5. deste Edital.
4.2.Serão 5 (cinco) os candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva,
conforme os limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste edital), que
estabelece a relação entre o número de vagas disponibilizadas no concurso público e a
quantidade de aprovação.
4.2.1.Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o item 4.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público;
4.2.2.Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do item 4.2.1.
4.3.A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final homologada e publicada no Diário Oficial da União.
4.4.Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar
outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Piano e Instrumentos de
Corda, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite, para além da(s) elencada(s)
neste edital.
4.4.1.Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será
previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5.DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1.Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das
situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
5.2.O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
período compreendido entre às 09 horas do dia 13 de fevereiro de 2023 até às 17 horas do
dia 17 de fevereiro de 2023 (cinco dias), por meio do endereço eletrônico dpc.ivl@unirio.br,
registrando
no Assunto
da mensagem:
Edital
nº 149/2022,
(Nome Candidato)
-
Requerimento de Isenção.
5.3.O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de
medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
5.3.1.Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
5.4.As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o
intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a
firmatura entre as partes.
O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em até 4 (quatro) dias úteis após o término do período do
pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou
indeferimento para a devida publicação, até às 16 horas do dia 29 de fevereiro de 2023, na
página do concurso no site da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
5.6.Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
5.7.Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do
Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
5.8.O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 17 horas do dia 03 de
março de 2023 (último dia de inscrição).
6.DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas
e
condições
estabelecidas
neste edital
e
de
quaisquer
outras
normas
complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de provas e
títulos objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento
dos atos normativos que regem o presente certame.
6.2..O programa da Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso, aprovado
pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos interessados no site da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), durante todo o
período de inscrição.
6.3.O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais);
6.3.1.O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de
invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse
da Universidade.
6.4.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
que
deverá 
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
6.5. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio
do endereço eletrônico dpc.ivl@unirio.br, mediante preenchimento e envio do formulário
disponibilizado 
no
sítio 
da
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf), 
acompanhado 
dos
documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato PDF, no período compreendido
entre às 09 horas do dia 27 de fevereiro de 2023 até às 17 horas do dia 03 de março de 2023,
registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 149/2022, (Nome Candidato) - Inscrição.
6.6.Documentos exigidos:
I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico
http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, 
devidamente
preenchido, datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF; se candidato estrangeiro, cópia
autenticada do passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto
válido;
IV- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
V- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VI- No caso de candidato estrangeiro, é necessário anexar certificado brasileiro
de proficiência em português, oficialmente reconhecido;
VII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que conhece e
aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela veracidade das
informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em caso de
descumprimento.
Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem com
cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Conforme o
inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento condicional, o
interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões sanáveis. Outros
documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
responsável pela contratação.
6.8.O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do
Departamento Acadêmico responsável pelo concurso.
6.9.O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso
da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do Departamento que
promove 
o
concurso 
e
divulgado 
no
sítio 
eletrônico
da 
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze) dias úteis após o
encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do
Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania).
6.10.Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será
notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além da
divulgação prevista no item 6.9.
6.11.O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o
item 9 deste edital - DOS RECURSOS.
6.12.As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de
inscrição.
6.13.Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de
mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova.
6.14.A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua
instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos
inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação
eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na página
da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
7.DAS PROVAS
7.1.O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora.
7.2.O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes
provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova prática; 3 - prova
didática e 4 - prova de títulos.
7.3.Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica - e-mail, o
cronograma das etapas e a lista dos procedimentos e dos protocolos de biossegurança que
serão exigidos em decorrência da pandemia de Covid-19. Será de responsabilidade exclusiva
do candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico no formulário de
inscrição.
7.4.DA PROVA ESCRITA
7.4.1.A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter média
aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação;
7.4.2.O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 5 (cinco) a 20 (dez)
pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplinas em concurso;
7.4.3.A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta, desde
que os candidatos sejam comunicados no prazo de 3 (três) dias úteis antes da prova;
7.4.4.O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o
critério previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos;
7.4.5.A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em
envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora;
7.4.6.O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora fixada
pela Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição, procederá à
leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou de um dos
examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;
7.4.7.Cada examinador registrará o grau conferido ao candidato, levando em
consideração o disposto no item 7.4.1;
7.4.8.As 
notas
registradas 
pelos 
examinadores 
nas
provas 
escritas,
individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora
no 
sítio
eletrônico 
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), utilizando os termos "apto" ou "não
apto", para a continuação do processo.
7.4.9.O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o
item 9 deste edital - DOS RECURSOS;
7.4.10.A prova escrita será realizada de forma online e demais instruções serão
fornecidas pelo departamento responsável.
7.5.DA PROVA PRÁTICA
7.5.1.A prova prática - execução musical - terá caráter eliminatório. O candidato
deverá obter média aritmética igual a 7,0 (sete) para a aprovação;
7.5.2.O tema da prova prática será sorteado no início da prova de uma lista de 05
(cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da
Área de Conhecimento/Disciplina em concurso;
7.5.3.A prova prática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro, avaliação e recurso (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60 (sessenta)
minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
7.5.4.Cada candidato deverá, se necessário, providenciar, às suas expensas,
pianista acompanhador - caso assim necessite - ou material requisitado, mas que não esteja
disponível;
7.5.5.A prova prática será presencial e realizada no Instituto Villa-Lobos -  CLA -
U N I R I O.
7.6.DA PROVA DIDÁTICA
7.6.1.A prova didática terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter
média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação;
7.6.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em relação ao início da aula a ser ministrada,
de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a
partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplina em concurso;
7.6.3.A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de
inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias
diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.6.2;
7.6.4.Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão
Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros;

                            

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