DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6.Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo período
de inscrições com exigência de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos termos definidos em cada edital complementar.
5.7.O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do Concurso, de modo que nele constem informações exatas e verídicas,
sob pena de cancelamento da inscrição.
5.8.Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
5.9.A DIRPS divulgará, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo para o pagamento das inscrições, no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br),
o resultado do deferimento da inscrição.
5.10.Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço recurso@dirps.ufu.br.
5.11.Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135,
de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
5.11.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo
CadÚnico.
5.11.2.O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de
sua cidade.
5.11.3.O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até 07 (sete) dias antes do início das inscrições.
5.11.4.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.11.5.Caberá ao candidato realizar consulta no próprio sistema de inscrição no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br para verificar sua situação com relação
à isenção da taxa.
5.11.6.O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.3 deste edital.
5.11.7.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.3, terá
sua inscrição indeferida.
5.12.Candidato doador de medula óssea poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.12.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição e a comprovação realizada com upload de documento comprobatório da efetiva doação, expedido por
estabelecimento credenciado e reconhecido pelo Ministério da Saúde, digitalizado em formato PDF. O candidato somente prosseguirá no processo de inscrição após a correta inserção
do documento na plataforma.
5.12.2.Caberá ao candidato realizar consulta no próprio sistema de inscrição no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br para verificar sua situação com relação
à isenção da taxa.
5.12.3.O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.3 deste edital.
5.12.4.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.3, terá
sua inscrição indeferida.
5.13.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.10 e 5.11 estará sujeito
a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.14.O candidato que necessitar de Atendimento Especializado poderá solicitar, no ato da inscrição, na etapa <Atendimento>, o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que
necessitar, de acordo com as seguintes opções:
I - caderno de questões com fonte ampliada;
II - auxílio para leitura;
III - Tradutor-Interpréte de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Concurso Público durante a aplicação da prova,
sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva;
IV - tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme art. 4º, §2º do Decreto
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;
V - auxílio para transcrição;
VI - local de fácil acesso interno e externo;
VII - mobiliário acessível;
VIII - uso de aparelho auditivo;
IX - necessidade de alimentação periódica; ou
X - outros (seguido de detalhamento no Requerimento de Atendimento Especializado).
5.14.1.Sob pena de indeferimento do atendimento requerido, o candidato deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema de inscrição, categoria <Requerimento
de Atendimento Especializado & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de:
I - Requerimento de Atendimento Especializado para a realização das provas, disponibilizado em https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado, especificando o
auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar e a condição que motiva a solicitação; e
II - Laudo médico, emitido nos últimos seis meses. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), que justifique o Atendimento Especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico
com o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente.
5.14.2.No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do laudo médico ou do requerimento, o
candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
5.14.3.A UFU divulgará o resultado da solicitação dos candidatos que necessitarem de Atendimento Especializado na opção <Detalhes da sua inscrição>, acessada no endereço
https://www.portalselecao.ufu.br, na página do edital.
5.14.4.A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais.
5.15.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste Edital, informando a opção
<Lactante> na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição. Além de solicitar atendimento específico para tal fim, deverá encaminhar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema
de inscrição, categoria <Requerimento de Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de:
I - certidão de nascimento da criança;
II - documento de identidade do(a) acompanhante; e
III - Requerimento de Atendimento Específico para realização das provas, disponibilizado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado.
5.15.1.A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda
do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda
de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável.
5.15.2.A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico
e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.
5.15.3.É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas.
5.15.4.O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital,
não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.
5.15.5.Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um aplicador.
5.15.6.Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.
5.15.7.A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
5.16.De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância
com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, deverá informá-lo na etapa <Atendimentos>
do sistema de inscrição e enviar, via upload, na etapa <Documentos>, categoria <Requerimento De Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>:
I - Requerimento de Atendimento Específico para realização das provas, disponibilizado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado;
II - fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro e sem uso de óculos escuros ou artigos de
chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
III - cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido com foto.
5.16.1.Os documentos de que trata o item 5.15 devem conter todas as especificações citadas e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados inválidos para
comprovação do atendimento.
5.16.2.A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.16.3.Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para
fins administrativos internos.
5.17.Para fins de Atendimento Especializado ou Específico, não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no
dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.18.A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
5.19.Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado e específico fora do período de inscrição.
5.20.A UFU divulgará a relação de atendimentos especializados e (ou) específicos deferidos na Ficha do Candidato.
6.PROVAS E TÍTULOS
6.1.O Concurso Público de Provas e Títulos poderá ser composto das seguintes modalidades de avaliação, conforme cada edital complementar:
I - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II - prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
III - prova prática, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
IV - prova oral, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
V - defesa de projeto, de caráter eliminatório e/ou classificatório; e
VI - análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório.
6.1.1.Cada prova será avaliada em até 100 (cem) pontos e terá um peso entre 1 (um) e 3 (três) na nota final do candidato, sendo que a análise de títulos e experiência
profissional terá sempre peso 1 (um).
6.1.2.No caso da prova didática, prática, oral e defesa de projeto, a ordem de realização das provas de cada candidato será fixada por sorteio específico para cada uma.
6.1.2.1.Não será realizado sorteio para a prova prática caso seja possível sua realização de forma simultânea por todos os candidatos.
6.2.Todos os candidatos deverão apresentar domínio da norma padrão do idioma definido para cada prova.
6.3.As provas previstas no item 6.1 poderão ser organizadas em fases eliminatórias, a critério da Unidade, conforme dispuser o edital complementar.
6.3.1.Ao término de cada fase serão publicadas as notas de todas as provas que a compuseram, e será disponibilizado prazo para vista de prova e interposição de recurso
por parte dos(as) candidatos(as).
6.3.2.A fase seguinte do certame, se houver, será realizada apenas após a apreciação, pela Comissão Julgadora, dos recursos interpostos.
6.3.3.Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) em uma fase poderão participar da fase seguinte, se houver.
6.3.4.Poderá ocorrer a aglutinação de fases, dependendo do número de inscrições deferidas, conforme disposto em cada edital complementar.
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