DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4.1. No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
VI - colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,
VII - realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além
daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino.
3. ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO
3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas:
. Número
da área
Unidade
Acadêmica
Campus
Área/subárea
Número
de vagas
Qualificação Mínima Exigida
Regime
de
trabalho
.
1
Instituto
de
Ciências
Agrárias
Monte
Carmelo,
localizado na cidade
de Monte Carmelo/
MG.
Ciências Agrárias
01 (uma)
Graduação em Engenharia Florestal, com Doutorado em Ciência do Solo
ou Solos e Nutrição de Plantas ou Manejo e Conservação do Solo e da
Água ou Manejo de Solo e Água.
Dedicação
Exclusiva
.
2
Faculdade de
Computação
Monte Carmelo,
localizado na cidade
de Monte Carmelo/
MG.
Ciência da Computação
/ Estrutura de dados
03 (três)
Graduação em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou
Informática; ou Engenharia de Software; ou Engenharia de
Computação; ou Engenharia Elétrica; ou Engenharia Eletrônica; ou
Engenharia Computacional; ou Matemática ou Engenharia de
Telecomunicações; ou Engenharia de Controle e Automação; ou
Mecatrônica;
Dedicação
Exclusiva
.
ou Gestão da Informação; ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
ou Processamento de Dados; ou Engenharia Mecânica; E Doutorado
em Ciência da Computação; ou Bioinformática; ou Biologia
Computacional e Sistemas; ou Ciências computacionais; ou Ciências da
Computação; ou Ciências da Computação e Matemática
Computacional;
.
ou Computação; ou Computação Aplicada; ou Engenharia da
Computação; ou Engenharia de Sistemas e Computação; ou Engenharia
de Teleinformática; ou Engenharia Elétrica e Computação; ou
Engenharia Elétrica e de Computação; ou Engenharia Elétrica e
Informática Industrial; ou Engenharia Eletrônica e Computação;
.
ou Física Computacional; ou Gestão e Informática em Saúde; ou
Informática; ou Informática Aplicada; ou Informática e Gestão do
Conhecimento;
ou
Informática
na
Educação;
ou
Modelagem
Computacional; ou Modelagem Computacional e Tecnologia Industrial;
ou
Modelagem
Matemática
e
Computacional;
ou
Sistemas
e
Computação.
.
3
Faculdade
de
Medicina.
Umuarama, localizado
na
cidade
de
Uberlândia / MG
Saúde
Coletiva/Saúde
da
Fa m í l i a
01(uma)
Graduação em Medicina, Residência Médica de Família e Comunidade
em Programa de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional
de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Família
e Comunidade e Mestrado em Ciências da Saúde ou Mestrado em Saúde
Coletiva ou Mestrado em Saúde Pública.
20(vinte)
horas
semanais
.
4
Faculdade
de
Medicina.
Umuarama, localizado
na
cidade
de
Uberlândia / MG.
Medicina
01(uma)
Graduação em
Medicina, Residência
Médica em
Clínica Médica
reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de
Especialista em Clínica Médica reconhecido pela Associação Médica
Brasileira, e Doutorado em Ciências da Saúde ou Medicina.
20(vinte)
horas
semanais
.
5
Faculdade
de
Engenharia
Elétrica.
Patos
de
Minas,
localizado na cidade
de Patos de Minas /
MG.
Engenharia Elétrica
/ Ondas
Eletromagnéticas,
Linhas
de
Transmissão
e
Radiação
e
Amplificadores Operacionais
01(uma)
Graduação em
Engenharia Elétrica ou Graduação
em Engenharia
Eletrônica
ou
Engenharia
de
Computação
ou
Engenharia
de
Telecomunicações E Doutorado em Engenharia Elétrica ou Doutorado em
Engenharia
Eletrônica
ou
Doutorado
em
Engenharia
de
Telecomunicações
Dedicação
Exclusiva
3.2.Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira.
4. REMUNERAÇÃO DO CARGO
4.1.A remuneração do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação,
conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012.
4.1.1.O professor receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 458,00, para aqueles em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (com ou sem Dedicação
Exclusiva) ou no valor de R$ 229,00, para aqueles em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Dedicação Exclusiva (DE)
.
Classe / Denominação
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
A / Auxiliar
Graduação
R$ 4.472,64
---
R$ 4.472,64
.
A / Auxiliar
Aperfeiçoamento
R$ 447,26
R$ 4.919,90
.
A / Auxiliar
Especialização
R$ 894,53
R$ 5.367,17
.
A / Assistente-A
Mestrado
R$ 2.236,32
R$ 6.708,96
.
A / Adjunto-A
Doutorado
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
20 horas semanais
.
Classe / Denominação
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
A / Auxiliar
Graduação
R$ 2.236,32
---
R$ 2.236,32
.
A / Auxiliar
Aperfeiçoamento
R$ 111,82
R$ 2.348,14
.
A / Auxiliar
Especialização
R$ 223,63
R$ 2.459,95
.
A / Assistente-A
Mestrado
R$ 559,08
R$ 2.795,40
.
A / Adjunto-A
Doutorado
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
5. INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
5.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2.As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 10 de janeiro de 2023 e
encerrando-se às 14h59 do dia 25 de janeiro de 2023. Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção <Atendimento>, função
<Solicitar Atendimento>. As solicitações poderão ser verificadas por meio da função <Minhas Solicitações>.
5.3.No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.
5.4.O valor da inscrição será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 26 de janeiro 2023.
A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto.
5.4.1.No caso de abertura de novo período de inscrições, conforme item 5.5, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de fevereiro de 2023.
5.4.2.O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação ou revogação do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
5.5.A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de
linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. Em caso de
falhas técnicas no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em que o site ficar inoperante. A divulgação da prorrogação
será feita no próprio site através de publicação realizada pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.6.Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo período de
inscrições com exigência de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos termos definidos em cada edital complementar.
5.7.O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do Concurso, de modo que nele constem informações exatas e verídicas,
sob pena de cancelamento da inscrição.
5.8.Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
5.9.A DIRPS divulgará, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo para o pagamento das inscrições, no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br),
o resultado do deferimento da inscrição.
5.10.Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço recurso@dirps.ufu.br.
5.11.Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135,
de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
5.11.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo
CadÚnico.
5.11.2.O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua
cidade.
5.11.3.O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até 07 (sete) dias antes do início das inscrições.
5.11.4.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.11.5.Caberá ao candidato realizar consulta no próprio sistema de inscrição no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br para verificar sua situação com relação
à isenção da taxa.
5.11.6.O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.3 deste edital.
5.11.7.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.3, terá
sua inscrição indeferida.
5.12.O Candidato doador de medula óssea poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
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