DOU 01/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº -, domingo, 1 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Especial
c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.
Art. 6º Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir o Ministro de Estado Chefe no âmbito de sua atuação, inclusive
em sua representação funcional, pessoal, política e social;
II - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente do Ministro de
Estado Chefe e de sua pauta de audiências;
III - assistir o Ministro de Estado Chefe nas análises e na preparação de
documentos de interesse da Casa Civil da Presidência da República;
IV - prestar apoio à realização de eventos do Ministro de Estado Chefe com
representações e autoridades nacionais e internacionais; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado Chefe.
Art. 7º À Secretaria-Executiva compete:
I - apoiar o Gabinete do Ministro nas análises e na preparação de
documentos de interesse da Casa Civil da Presidência da República;
II - exercer a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos
integrantes da estrutura da Casa Civil da Presidência da República;
III - coordenar os processos de gestão das estruturas de governança, de
transparência e de estratégia da Casa Civil da Presidência da República;
IV - colaborar com o Ministro de Estado Chefe na direção, na orientação,
na coordenação e no controle dos trabalhos da Casa Civil da Presidência da República,
na
definição de
diretrizes
e
na implementação
das
ações
da sua
área
de
competência;
V - planejar e coordenar as ações de gestão e de modernização institucional
e administrativa da Casa Civil da Presidência da República;
VI - apoiar o monitoramento e a avaliação da programação e das ações da
Casa Civil da Presidência da República;
VII - prover informações estratégicas ao Ministro de Estado Chefe para
apoiar o processo de decisão e o desempenho das competências da Casa Civil da
Presidência da República;
VIII - supervisionar a implementação de sistemas de informação, de forma
a apoiar o acompanhamento e o monitoramento de ações de competência da Casa
Civil da Presidência da República;
IX - assistir o Ministro de Estado Chefe nos assuntos relacionados a
colegiados interministeriais não remunerados em que a Casa Civil da Presidência da
República participe;
X - realizar ações e acompanhar os processos de governança e de gestão de
riscos no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
XI - assistir o Ministro de Estado Chefe nas matérias orçamentárias,
financeiras
e
de
governança
da
administração
pública
federal,
do
Comitê
Interministerial de Governança, e nos assuntos relacionados à Comissão Mista de
Reavaliação de Informações;
XII - assessorar tecnicamente o Ministro de Estado Chefe em sua
participação no Comitê Interministerial de Governança e exercer a Secretaria-Executiva
do colegiado;
XIII - articular, coordenar e avaliar, no âmbito da Casa Civil da Presidência
da República, os processos relacionados ao atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, e a consultas e requerimentos de informação formulados pelo
Congresso Nacional e pelos órgãos de controle interno e externo;
XIV - representar a Casa Civil da Presidência da República na definição de
diretrizes e de procedimentos complementares necessários à implementação da Lei nº
12.527, de 2011, nos termos do disposto no inciso VII do caput do art. 68 do Decreto
nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
XV - preparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do
Congresso Nacional e acompanhar as recomendações e alertas expedidos pelo Tribunal
de Contas da União quando da apreciação da prestação de contas do Presidente da
República;
XVI - implementar e acompanhar a execução do Programa de Integridade da
Presidência da República no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
XVII - articular a elaboração, o desenvolvimento e a implementação do
programa de integridade no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da
Vice-Presidência da República;
XVIII - acompanhar e articular, em processos de interesse da Casa Civil da
Presidência da República, ações junto a órgãos de controle e de defesa do Estado;
XIX - articular, coordenar, promover e acompanhar a implementação das
medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança da Presidência
da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observados as
normas e os procedimentos específicos;
XX - articular as atividades relacionadas à segurança da informação no
âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da
República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.637, de 26
de dezembro de 2018; e
XXI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado Chefe.
Art. 8º À Assessoria Especial
de Acompanhamento da Secretaria de
Administração compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo no exercício de suas atribuições e
assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
II - subsidiar o Secretário-Executivo com informações necessárias à tomada
de
decisão
em
relação
aos
temas
e
às
competências
da
Secretaria
de
Administração;
III - auxiliar o Secretário-Executivo nas funções de supervisão das atividades
administrativas da Presidência da República junto à Secretaria de Administração; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-
Executivo.
Art. 9º Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos
de interesse do Ministro de Estado Chefe;
II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no
desempenho de suas atribuições;
III - gerenciar os despachos
do Secretário-Executivo e do Secretário-
Executivo Adjunto;
IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-
Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-
Executiva;
VI - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da
Secretaria-Executiva;
VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa
Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos
e entidades do Poder Executivo federal;
VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da
Secretaria-Executiva;
IX - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das
informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com
Secretaria de Administração;
X - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de
nomeação, de exoneração, de dispensa, de designação, de cessão, de requisição, de
indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos
colegiados e demais atos administrativos de pessoal;
XI - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas
- Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança,
no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar
a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário;
XII - fazer o registro e manter atualizado em sistema informatizado
informações sobre colegiados não remunerados que a Casa Civil da Presidência da
República participe;
XIII - analisar e acompanhar os
atos necessários à autorização de
afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e
providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-
Executiva;
XIV - coordenar, acompanhar e
assessorar o Secretário-Executivo nas
solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil
da Presidência da República;
XV - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da
Secretaria-Executiva; e
XVI - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-
Executiva.
Art. 10. À Subsecretaria de Gestão da Informação compete:
I - fomentar e apoiar as atividades relacionadas com a especificação, o
desenvolvimento, a implementação, a sustentação e a disseminação das soluções de
tecnologia destinadas à gestão da informação, em articulação com a Secretaria de
Administração e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança
Digital da Presidência da República;
II - desenvolver soluções de análise de dados e informações para dar
suporte aos processos e à tomada de decisão no âmbito da Casa Civil da Presidência
da República;
III - fornecer a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na
configuração e no uso de soluções estratégicas providas pela Diretoria de Gestão da
Informação para a Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes
estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital da Presidência da República;
IV - apoiar as atividades relacionadas ao planejamento, à articulação e à
gestão de dados e informações para dar suporte aos processos de tomada de decisão
no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
V - apoiar a definição de políticas e diretrizes de gestão e governança de
dados e de informações no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
VI - promover ações de inovação, de integração, de uso de soluções de
informação gerencial e estratégica de governo e de aplicação de metodologias de
inteligência analítica e de ciência de dados no âmbito da Casa Civil da Presidência da
República, observadas as diretrizes do Comitê de Governança Digital da Presidência da
República; e
VII - representar os interesses da Casa Civil da Presidência da República
como órgão
membro correlato
do Sistema de
Administração dos
Recursos de
Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11
de outubro de 2011.
Art. 11. À Subsecretaria de Gestão Interna compete:
I - desenvolver ações voltadas para a inovação e melhoria contínua da
governança e da gestão estratégica no âmbito da Casa Civil da Presidência da
República;
II
- articular,
planejar e
avaliar
a implementação
de medidas,
de
mecanismos e de práticas organizacionais de governança no âmbito da Casa Civil da
Presidência da República;
III - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e de
fortalecimento institucional da Casa Civil da Presidência da República;
IV - coordenar o processo de planejamento estratégico da Casa Civil da
Presidência da República e acompanhar o seu cumprimento;
V - examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura
organizacional da Casa Civil da Presidência da República;
VI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da
Casa Civil da Presidência da República; e
VII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito
da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 12. À Subsecretaria de Governança Pública compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança
pública, em especial no âmbito do Comitê Interministerial de Governança;
II - atuar como instância de integridade da Casa Civil da Presidência da
República;
III - coordenar, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o
processo de elaboração da prestação de contas do Presidente da República e de
demandas de órgãos de controle interno e externo;
IV - orientar e apoiar as unidades da Casa Civil da Presidência da República
no atendimento às demandas dos órgão de controle interno e externo;
V - coordenar, consolidar e monitorar o processo de preparação da
mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional, em
articulação com os Ministérios e outros órgãos e unidades envolvidos;
VI - monitorar a implementação de ações para atendimento às demandas de
órgãos de controle interno, externo e de defesa do Estado que possam ter impacto na
prestação
de
contas
da
Presidência
da
República,
em
articulação
com
os
Ministérios;
VII - acompanhar e articular, junto a órgãos de controle e de defesa do
Estado, as ações e processos de interesse estratégico da Casa Civil da Presidência da
República;
VIII - apoiar a atuação dos órgãos da Casa Civil da Presidência da República
nas questões relacionadas à governança;
IX - prestar apoio técnico e operacional à participação do Ministro de
Estado Chefe na Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
X -
exercer a função de
Secretaria-Executiva da Comissão
Mista de
Reavaliação de Informações;
XI - elaborar as respostas às consultas e aos requerimentos de informação
formulados pelo Congresso Nacional ao Ministro de Estado Chefe, em articulação com
os demais órgãos da Casa Civil da Presidência da República;
XII - coordenar, orientar e monitorar o processo de gestão do acesso às
informações produzidas ou custodiadas pela Casa Civil da Presidência da República;
XIII - subsidiar a atuação do Secretário Especial de Relações Governamentais
nos assuntos relacionados ao tratamento de informações classificadas;
XIV - apoiar a autoridade da Casa Civil da Presidência da República
designada nos termos do disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, no
desempenho de suas funções;
XV - promover a cultura de transparência no âmbito da Casa Civil da
Presidência da República;
XVI - promover as ações para atualização do Plano de Dados Abertos da
Casa Civil da Presidência da República; e
XVII - coordenar o processo de elaboração do relatório de gestão da Casa
Civil da Presidência da República.
Art. 13. À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete:
I - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética Pública;
II - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e das diretrizes da
Comissão de Ética Pública e implementar as ações estabelecidas pela Comissão; e
III - promover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões
de ética setoriais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta
e indireta, e auxiliá-las na supervisão da observância ao Código de Conduta da Alta
Administração Federal.
Art. 14. À Secretaria de Administração compete, no âmbito dos órgãos
integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente,
da Vice-Presidência da República, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação
específica:
I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades
administrativas da Presidência da República e exercer a função de órgão setorial
do:
a) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
d) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
e) Sistema de Contabilidade Federal;
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