DOU 01/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº -, domingo, 1 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Especial
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 36. Ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Secretário Federal de Controle Interno, ao Ouvidor-Geral, ao Corregedor-
Geral, ao Secretário de Integridade Privada, ao Secretário de Integridade Pública, ao Secretário de Acesso à Informação, aos Diretores e aos demais dirigentes cabe planejar, dirigir e
coordenar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. As requisições de pessoal para ter exercício na Controladoria-Geral da União serão feitas pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 38. Aos servidores, aos militares e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Controladoria-Geral
da União são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, inclusive a promoção funcional.
§ 1º O servidor ou o empregado público requisitado continuará a contribuir para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço
no órgão ou na entidade de origem.
§ 2º O período em que o servidor ou o empregado público permanecer à disposição da Controladoria-Geral da União será considerado, para todos os efeitos da vida funcional,
como efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
Art. 39. O desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança na Controladoria-Geral da União constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço
relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
242
Assessor Especial
FCE 2.15
.
1
Assessor Especial
CCE 2.15
.
2
Assessor
CCE 2.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Seção
5
Chefe
CCE 1.03
.
. ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo Adjunto
FCE 1.17
.
1
Assessor Especial
FCE 2.15
.
1
Assessor
FCE 2.14
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.09
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
.
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
1
Diretor
FCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
11
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
6
Chefe
FCE 1.05
. Seção
8
Chefe
CCE 1.04
. Seção
6
Chefe
CCE 1.03
. Setor
2
Chefe
CCE 1.02
. Núcleo
1
Chefe
CCE 1.01
.
. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
10
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
. Setor
1
Chefe
CCE 1.02
.
. DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
. Seção
1
Chefe
CCE 1.04
.
. SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
FCE 1.17
.
1
Secretário-Adjunto
FCE 1.15
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
8
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA
DE AUDITORIA
DE POLÍTICAS
ECONÔMICAS E
DE
D ES E N V O LV I M E N T O
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
14
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA
PÚBLICA
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
17
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS
1
Diretor
FCE 1.15
.
4
Gerente de Projeto
FCE 3.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10

                            

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