DOU 01/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº -, domingo, 1 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Especial
Seção III
Dos órgãos descentralizados
Art. 20. Aos Escritórios de Representação, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, compete:
I - representar a Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial;
II - atuar como bases operacionais avançadas para a garantia da segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República; e
III - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial.
Seção IV
Do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência
Art. 21. À Abin compete:
I - exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999; e
II - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 22. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar e supervisionar as unidades da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;
II - supervisionar a implementação de projetos e ações do Gabinete de Segurança Institucional;
III - coordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados para elaborar estudos, realizar diligências e demais ações relativas ao Gabinete de Segurança
Institucional;
IV - coordenar as atividades do Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional;
V - supervisionar o planejamento e assessorar o Ministro de Estado Chefe nos assuntos relacionados à gestão estratégica, administrativa, orçamentário-financeira, de
pessoal e de publicação oficial;
VI - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais o Presidente da
República participe; e
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 23. Aos Secretários, ao Assessor-Chefe, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Diretores e Chefes de Gabinete incumbe planejar, orientar, coordenar, monitorar e
avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 24. Aos demais dirigentes incumbe planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas
pelas autoridades competentes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para os órgãos
da Presidência da República serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, aos Estados ou ao Distrito Federal.
§ 1º Os militares referidos no caput vinculam-se ao Gabinete de Segurança Institucional para fins de remuneração e de outros atos administrativos de natureza militar,
respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2º Os policiais militares e os bombeiros militares referidos no caput vinculam-se ao Gabinete de Segurança Institucional para fins do disposto no inciso I do caput
do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
§ 3º As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nas hipóteses previstas em lei.
Art. 26. As requisições de pessoal civil para exercício no Gabinete de Segurança Institucional serão feitas por intermédio da Casa Civil.
Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e por tempo indeterminado e deverão ser prontamente atendidas, exceto nas hipóteses previstas
em lei.
Art. 27. O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil,
serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 28. Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete de Segurança
Institucional são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, incluída a promoção funcional.
§ 1º O servidor ou o empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo
de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2º O período em que o servidor ou o empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional será considerado, para todos os efeitos da
vida funcional, como efetivo exercício no cargo u no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA:
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E / R P M
.
2
Assessor Especial
CCE 2.15
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
1
Assessor Chefe Militar
Grupo 0001 (A)
.
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
. Divisão
1
Chefe
Grupo 0005 (E)
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
2
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
.
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
.
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
.
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
.
. Divisão
1
Chefe
Grupo 0005 (E)
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS
ES T R AT ÉG I CO S
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
2
Assessor
CCE 2.13
.
2
Assessor
FCE 2.13
.
1
Assessor Chefe Militar
Grupo 0001 (A)
.
2
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
.
. DEPARTAMENTO DE GESTÃO
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
.
1
Diretor-Adjunto
Grupo 0002 (B)
.
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
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