DOU 01/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº -, domingo, 1 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Especial
de fomento direto ou indireto, em especial aqueles relacionados a políticas que
envolvam transferência de recursos da União para os entes federativos;
IV - propor aos Estados, Distrito Federal e Municípios novos instrumentos de
gestão, técnicos e jurídicos, para simplificar e otimizar as políticas culturais, inclusive os
mecanismos de fomento direto e indireto, de acordo com a legislação respectiva;
V - propor o desenvolvimento de soluções tecnológicas para aperfeiçoar
procedimentos e ampliar a efetividade de políticas culturais, em especial de mecanismos
de fomento direto e indireto; e
VI - realizar ações de
capacitação sobre formulação, execução ou
monitoramento de políticas culturais para agentes públicos, dirigentes e ativistas da
sociedade civil, artistas, trabalhadores da economia criativa, empreendedores, entre
outros agentes culturais.
Parágrafo único. A atuação da Diretoria de Assistência Técnica a Estados,
Distrito Federal e Municípios deve ocorrer em articulação com a Consultoria Jurídica do
Ministério, observadas as diretrizes da Advocacia-Geral da União.
Seção III
Das unidades descentralizadas
Art. 40. Aos Escritórios Estaduais do Ministério da Cultura compete:
I - selecionar, a partir das diretrizes e orientações da Secretaria dos Comitês
de Cultura e sob sua supervisão, representantes da sociedade civil para compor o comitê
cultural do respectivo Estado;
II - agendar e secretariar as reuniões do comitê cultural, confeccionar atas e
memórias de reuniões e providenciar a participação de seus membros;
III - atuar como representante estadual do Ministério no respectivo Estado e
participar da implementação e do acompanhamento das políticas culturais;
IV - atender às demandas dos proponentes de projetos apresentados ao
Ministério e a suas entidades vinculadas no seu respectivo Estado, de modo a atuar
como protocolo e como instância de esclarecimento de dúvidas para os proponentes;
e
V - subsidiar a formulação e a avaliação de políticas, programas, projetos,
ações e atividades do Ministério.
Seção IV
Dos órgãos colegiados
Art. 41. Ao Conselho Nacional de
Política Cultural cabe exercer as
competências estabelecidas no Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019.
Art. 42. À Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e à Comissão do Fundo
Nacional da Cultura cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 8.313, de
1991, e pelo Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021.
Art. 43. Ao Conselho Superior do Cinema cabe exercer as competências
estabelecidas no Decreto nº 10.553, de 25 de novembro de 2020.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 44. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades no âmbito da sua competência;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do
Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades do Ministério com
os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-
Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Seção II
Dos Secretários
Art. 45. Aos Secretários incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades dos órgãos de suas Secretarias,
II - encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos e para
estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência; e
III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento
interno.
Seção III
Dos demais dirigentes
Art. 46. Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias, ao Consultor
Jurídico,
aos
Subsecretários,
aos
Diretores,
ao
Corregedor,
ao
Ouvidor,
aos
Coordenadores-Gerais, e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e
orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que
lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
1
Assessor Especial
CCE 2.15
.
1
Assessor Especial
FCE 2.15
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.16
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E
D I V E R S I DA D E
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
1
Chefe da Assessoria Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
CONTROLE
INTERNO
1
Chefe
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
.
1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenador
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
2
Chefe
CCE 1.05
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
2
Assessor
FCE 2.13
.
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação
1
Assessor-Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. SUBSECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
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