DOU 01/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº -, domingo, 1 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Especial
DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Aprova
a Estrutura
Regimental
e o
Quadro
Demonstrativo dos
Cargos em
Comissão, das
Funções de Confiança e
das gratificações do
Ministério
da Defesa,
e
remaneja cargos
em
comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da
Defesa, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da
Defesa, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas
Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar,
gratificações pelo exercício de função, Gratificações Temporárias Sistema de Proteção
da Amazônia - SIPAM - GTS e gratificações de representação dos órgãos integrantes da
Presidência da República - GR:
I - três CCE 1.17;
II - dezenove CCE 1.15;
III - trinta e sete CCE 1.13;
IV - sessenta e dois CCE 1.10;
V - onze CCE 1.07;
VI - dezenove CCE 1.05;
VII - um CCE 2.15;
VIII - quatorze CCE 2.13;
IX - trinta e oito CCE 2.10;
X - setenta e um CCE 2.07;
XI - oitenta e sete CCE 2.05;
XII - uma FCE 1.17;
XIII - três FCE 1.15;
XIV - vinte e uma FCE 1.13;
XV - dezesseis FCE 1.10;
XVI - vinte e três FCE 1.02;
XVII - onze FCE 1.01;
XVIII - três FCE 2.13;
XIX - dez FCE 2.10;
XX - sete FCE 2.07;
XXI - duas FCE 2.05;
XXII - sessenta e cinco FCE 2.03;
XXIII - trinta e nove FCE 2.02;
XXIV - vinte e sete FCE 2.01;
XXV - uma FCE 4.07;
XXVI - uma FCE 4.04;
XXVII - vinte e oito gratificações de exercício em cargo de confiança do
Grupo 0001 (A);
XXVIII - duzentas e setenta e três gratificações de exercício em cargo de
confiança do Grupo 0002 (B);
XXIX - oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003
(C);
XXX - seis gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0004
(D);
XXXI - sessenta e nove gratificações de exercício em cargo de confiança do
Grupo 0005 (E);
XXXII - duzentas e quarenta e quatro gratificações pelo exercício de função
de Nível V;
XXXIII - duzentas e trinta e sete gratificações de Nível II;
XXXIV - quinze GTS 3;
XXXV - trinta e cinco GTS 2;
XXXVI - quarenta GTS 1;
XXXVII - 4 GR-III;
XXXVIII - 50 GR - II; e
XXXIX - 14 GR - I.
Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
aplica-se quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional
do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI -
à realocação de cargos
em comissão, funções de
confiança e
gratificações na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.998, de
15 de março de 2022:
I - os art. 1º a art. 7º; e
II - os Anexo I a V.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023;
202º da Independência e 135º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério da Defesa, órgão da administração pública federal
direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I - política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do
Livro Branco de Defesa Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 97, de 9 de
junho de 1999;
II - políticas e estratégias setoriais de defesa e militares;
III - doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e
singular das Forças Armadas;
IV - projetos especiais de interesse da defesa nacional;
V - inteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;
VI - operações militares das Forças Armadas;
VII - relacionamento internacional de defesa;
VIII - orçamento de defesa;
IX - legislação de defesa e militar;
X - política de mobilização nacional;
XI - política de ensino de defesa;
XII - política de ciência, tecnologia e inovação de defesa;
XIII - política de comunicação social de defesa;
XIV - política de remuneração dos militares e de seus pensionistas;
XV - política nacional:
a) de indústria de defesa, abrangida a produção;
b) de compra, contratação e desenvolvimento de produtos de defesa,
abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial;
c) de inteligência comercial de produtos de defesa; e
d) de controle da exportação e importação de produtos de defesa e em
áreas de interesse da defesa;
XVI - atuação das Forças Armadas, quando couber:
a) na garantia da lei e da ordem, com vistas à preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
b) na garantia da votação e da apuração eleitoral; e
c) na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no
combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
XVII - logística de defesa;
XVIII - serviço militar;
XIX - assistência à saúde, assistência social e assistência religiosa das Forças
Armadas;
XX - constituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das
forças navais, terrestres e aéreas;
XXI - política marítima nacional;
XXII - segurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda
da vida humana no mar;
XXIII - patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem
prejuízo das competências atribuídas ao Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos;
XXIV - política militar aeronáutica
e atuação na política aeroespacial
nacional;
XXV - infraestrutura aeroespacial e aeronáutica; e
XXVI - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da
Defesa:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial Militar;
c) Assessoria Especial de Planejamento;
d) Assessoria Especial de Relações Institucionais;
e) Assessoria Especial de Comunicação Social;
f) Assessoria Especial de Integridade;
g) Consultoria Jurídica; e
h) Secretaria de Controle Interno;
II - órgãos de assessoramento:
a) Conselho Militar de Defesa; e
b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
1. Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
2. Assessoria de Inteligência de Defesa;
3. Chefia de Operações Conjuntas:
3.1. Vice-Chefia de Operações Conjuntas;
3.2. Subchefia de Comando e Controle;
3.3. Subchefia de Operações; e
3.4. Subchefia de Operações Internacionais;
4. Chefia de Assuntos Estratégicos:
4.1. Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos;
4.2. Subchefia de Política e Estratégia;
4.3. Subchefia de Organismos Internacionais; e
4.4. Subchefia de Assuntos Internacionais;
5. Chefia de Logística e Mobilização:
5.1. Vice-Chefia de Logística e Mobilização;
5.2. Subchefia de Logística Operacional;
5.3. Subchefia de Mobilização;
5.4. Subchefia de Logística Estratégica; e
5.5. Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa; e
6. Chefia de Educação e Cultura: Vice-Chefia de Educação e Cultura;
III - órgão central de direção: Secretaria-Geral:
a) Gabinete do Secretário-Geral;
b) Assessoria Especial de Gestão Estratégica; e
c) Departamento do Programa Calha Norte;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
1. Departamento de Organização e Legislação;
2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;
3. Departamento de Administração Interna;
4. Departamento de Engenharia e Serviços Gerais; e
5. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Secretaria de Produtos de Defesa:
1. Departamento de Produtos de Defesa;
2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
3. Departamento de Promoção Comercial; e
4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;
c) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais:
1. Departamento de Pessoal;
2. Departamento de Saúde e Assistência Social;
3. Departamento de Desporto Militar; e
4. Departamento de Projetos Sociais; e
d) Centro Gestor e Operacional do Sipam:
1. Diretoria Operacional;
2. Diretoria Técnica; e
3. Diretoria de Administração e Finanças;
V - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a) Escola Superior de Guerra;
b) Escola Superior de Defesa;
c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e
d) Hospital das Forças Armadas;
VI - órgãos colegiados:
a) Conselho Superior de Governança; e
b) Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam;
e
VII - Forças Armadas, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa:
a) Comando da Marinha;
b) Comando do Exército; e
c) Comando da Aeronáutica.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional e pessoal,
especialmente no preparo e no despacho de seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos de
informações formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo
Ministério Público;
III - colaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos,
de discursos e de documentos de interesse do Ministério;

                            

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