DOU 01/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Domingo, 1 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Especial
Art. 23. À Subchefia de Organismos Internacionais compete:
I - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos sobre assuntos relacionados
a organismos internacionais que envolvam o Ministério;
II - coordenar a participação do Ministério da Defesa na Conferência de
Ministros da Defesa das Américas e integrar as delegações representativas nessa
instância;
III - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com a
Junta Interamericana de Defesa, incluído o Colégio Interamericano de Defesa, e com a
Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e propor normas e
orientações para a sua atuação;
IV - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com a
Comunidade de Países de Língua Portuguesa, exceto aquelas relacionadas ao Centro de
Análise Estratégica da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
V - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com o
tema de defesa perante os organismos internacionais;
VI - coordenar, no âmbito do Ministério, por intermédio da Representação
do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, a discussão dos assuntos em pauta na
Organização dos Estados Americanos relacionados à Segurança Multidimensional e à
Comissão de Segurança Hemisférica;
VII
- propor
e coordenar
a
execução das
atividades referentes
aos
mecanismos de cooperação internacional multilateral de interesse do Ministério;
VIII - planejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas e a
Subchefia de Assuntos Internacionais, as atividades de cooperação técnico-militar, no
âmbito dos organismos internacionais, de interesse do Ministério; e
IX - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos, a
ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 24. À Subchefia de Assuntos Internacionais compete:
I - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos internacionais
que envolvam o Ministério;
II - propor diretrizes e normas para orientar a atuação dos adidos de defesa
brasileiros no exterior e acompanhar e orientar os seus trabalhos e os relacionamentos
de interesse da defesa;
III - propor diretrizes para a atuação dos adidos de defesa estrangeiros
acreditados no País;
IV - propor normas e acompanhar as representações militares brasileiras no
exterior;
V - propor normas para o estabelecimento de representações militares de
defesa brasileiras no exterior e de comissões militares de defesa estrangeiras no País
e seus relacionamentos com o Ministério;
VI - conduzir as atividades necessárias à adesão a atos internacionais de
interesse para a defesa e acompanhar sua evolução;
VII - coordenar, quando couber ao Ministério, as visitas de comitivas,
delegações
e
autoridades
estrangeiras
ao
País, e
orientar
o
planejamento
e
o
acompanhamento das atividades programadas para o território nacional;
VIII - planejar, coordenar e acompanhar, na área de sua atuação, as
atividades administrativas referentes à organização de simpósios e de encontros
bilaterais, no nível político-estratégico, realizados no País;
IX - propor
e coordenar a execução das
atividades referentes aos
mecanismos de cooperação internacional de interesse para a defesa;
X - planejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas,
atividades de cooperação técnico-militar internacional de interesse para a defesa; e
XI - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos, a
ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 25. À Chefia de Logística e Mobilização compete:
I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos
assuntos relacionados às atividades de integração e interoperabilidade logística, de
mobilização, de segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de
tecnologia militar, de acompanhamento de projetos de interesse da defesa, de
geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento, de catalogação, de
serviço militar e de transporte logístico nas Forças Armadas;
II - orientar, supervisionar e
controlar as atividades das subchefias
subordinadas e do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;
III - coordenar os assuntos relacionados à interoperabilidade entre os
sistemas de mobilização e de logística das Forças em proveito do Sistema Nacional de
Mobilização - Sinamob, e do Sistema de Logística de Defesa;
IV - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nas
atividades relacionadas a articulação e a equipamento de defesa;
V - coordenar, na área de sua atuação, o planejamento, a execução e o
acompanhamento de programas e projetos nas áreas de logística, de mobilização, de
segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de tecnologia
militar, de geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento, de
catalogação e de serviço militar nas Forças Armadas;
VI - orientar e acompanhar, em coordenação com as demais Chefias, os
planejamentos operacionais da mobilização e da logística conjunta das Forças
Armadas;
VII
-
supervisionar
o
planejamento
estratégico
e
as
atividades
relacionadas:
a) ao Sistema de Geoinformação de Defesa;
b) ao Sistema de Meteorologia de Defesa; e
c) ao Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território
Nacional;
VIII - propor a formulação e a atualização da Política de Catalogação de
Defesa e acompanhar a sua execução e contribuir com a formulação e a atualização
da Política Nacional de Catalogação;
IX - supervisionar as atividades do Sistema de Catalogação de Defesa e do
Sistema Nacional de Catalogação;
X - propor a formulação e acompanhar a gestão do ciclo de vida de
sistemas e de produtos de defesa das Forças Armadas;
XI - apoiar a Chefia de Operações Conjuntas e a Assessoria de Inteligência
de Defesa nos assuntos relacionados à geoinformação de defesa e meteorologia, de
interesse das operações conjuntas e da inteligência de defesa;
XII - apoiar a Chefia de Operações Conjuntas nas demandas logísticas sob
responsabilidade dessa Chefia;
XIII - conduzir as atividades do Centro de Coordenação de Logística e
Mobilização;
XIV - fomentar a capacitação de recursos humanos na área de logística e de
mobilização;
XV - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas no
fluxo decisório e no acompanhamento dos projetos estratégicos e não estratégicos de
interesse do Ministério; e
XVI - orientar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o
planejamento e a gestão de ações orçamentárias sob sua responsabilidade.
Art. 26. À Vice-Chefia de Logística e Mobilização compete:
I - assistir o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos que constituem
as áreas de atuação do órgão;
II - orientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, do
Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa, das Assessorias e do Serviço de Apoio
Técnico e Administrativo da Chefia de Logística e Mobilização; e
III - consolidar o planejamento orçamentário das Subchefias da Chefia de
Logística e Mobilização, acompanhar a sua execução e gerir as ações orçamentárias sob
responsabilidade da Chefia.
Art. 27. À Subchefia de Logística Operacional compete:
I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados
à segurança de
alimentos, de defesa alimentar, de
saúde operacional, de
geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento e de transporte
logístico nas Forças Armadas;
II - formular a doutrina de alimentação das Forças Armadas e supervisionar
as ações dela decorrentes;
III - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados
às atividades e ao funcionamento do
Centro de Coordenação de Logística e
Mobilização;
IV - colaborar nas ações relacionadas à atividade de alimentação nas Forças
Armadas nas operações;
V - disponibilizar pessoal qualificado para a Célula de Coordenação Logística
Operacional do Centro de Operações Conjuntas;
VI - coordenar com a Subchefia de Operações e com o Centro de Operações
Conjuntas a priorização e o acionamento de meios logísticos, em especial os de
transporte, no âmbito das operações sob responsabilidade do Ministério;
VII - supervisionar as atividades de emprego da saúde em operações
conjuntas, combinadas ou interagências, em operações internacionais, de garantia da
lei e da ordem, nas emergências públicas, tais como saúde pública, inclusive de
endemias e pandemias, desastres naturais e antropogênicos, e nas ações de ajuda
humanitária;
VIII - coordenar o programa de missões conjuntas do Ministério, no que se
refere às operações nos cenários nacional e internacional;
IX - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização e coordenar as atividades
relacionadas:
a) ao Sistema de Geoinformação de Defesa;
b) ao Sistema de Meteorologia de Defesa; e
c) ao Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território
Nacional;
X - prover produtos e serviços na área de geoinformação de defesa e de
meteorologia, de interesse para a inteligência de defesa no nível estratégico, e o
planejamento e emprego conjunto das Forças Armadas, em apoio à Chefia de
Operações Conjuntas e à Assessoria de Inteligência de Defesa; e
XI - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a
ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 28. À Subchefia de Mobilização compete:
I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados
à doutrina e ao planejamento de mobilização e serviço militar;
II - conduzir as atividades da Secretaria-Executiva do Sinamob;
III - elaborar o Plano Nacional de Mobilização;
IV - elaborar o Plano Setorial de Mobilização Militar, em conformidade com
os planos setoriais do Subsistema Setorial de Mobilização Militar;
V - planejar e coordenar as atividades do serviço militar;
VI - elaborar, anualmente, o plano geral de convocação e acompanhar a sua
execução pelas Forças Armadas;
VII - gerenciar as listas de carências de recursos humanos e materiais e
propor soluções perante o Sinamob e, quando necessário, a Secretaria de Produtos de
Defesa e à Base Industrial de Defesa; e
VIII - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização,
a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 29. À Subchefia de Logística Estratégica compete:
I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados
à
integração
e
à
interoperabilidade
logísticas,
à
tecnologia
militar
e
ao
acompanhamento de projetos de interesse da defesa;
II - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados
à interoperabilidade entre os sistemas de mobilização e de logística das Forças
Armadas;
III - acompanhar e propor as atualizações da política setorial de defesa
relacionadas à logística de defesa;
IV - propor a formulação e manter atualizada a Doutrina de Logística Militar
e supervisionar as ações decorrentes de sua aplicação nas operações;
V
- buscar
soluções
tecnológicas em
prol
dos
diversos sistemas
de
mobilização e de logística das Forças Armadas;
VI - coordenar, com a Chefia de Operações Conjuntas, com a Subchefia de
Logística Operacional e com a Subchefia de Mobilização, a execução dos planos de
mobilização e de logística;
VII - coordenar, junto às
subcomissões designadas, a elaboração de
requisitos operacionais conjuntos;
VIII - coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva
do software de apoio à decisão de logística e de mobilização de defesa;
IX - coordenar com a Chefia de Operações Conjuntas, o planejamento
logístico
dos
exercícios
em
operações
conjuntas,
combinadas,
multinacionais,
interagências, de paz, de garantia da lei e da ordem e de ajuda humanitária, inclusive
os simulados, como parte da direção do exercício, sob orientação da Subchefia de
Operações;
X - participar, em coordenação com a Subchefia de Operações Internacionais
da
Chefia
de
Operações
Conjuntas, do
planejamento
do
apoio
logístico
aos
contingentes
das Forças
Armadas em
operações
sob responsabilidade
daquela
Chefia;
XI - coordenar com a Subchefia de Logística Operacional a execução do
planejamento
estratégico
relacionado
às
atividades
de
saúde
operativa
nas
operações;
XII - participar da estrutura de governança de catalogação e da gestão do
ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa, em coordenação com o Centro de
Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;
XIII - acompanhar o fluxo do processo decisório dos projetos estratégicos de
interesse do Ministério até a deliberação pelo Conselho Superior de Governança;
XIV - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização na gestão dos projetos
de interesse que possuam ações orçamentárias vinculadas ao Ministério; e
XV - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a
ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 30. Ao Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa compete:
I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados
à catalogação, à coordenação e à gestão do ciclo de vida de sistemas e de produtos
de defesa;
II - propor as bases para reformulação e atualização da doutrina militar de
catalogação
em âmbito
nacional,
coordenar as
suas ações
e
contribuir com
a
formulação da Política Nacional de Catalogação;
III - participar, em articulação com as Forças Armadas, das discussões e da
elaboração de acordos nacionais e internacionais na área de catalogação e de gestão
do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa;
IV - propor as bases para reformulação e atualização das normas e dos
processos para a gestão de ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa no
âmbito do Ministério e das Forças Armadas;
V - representar o País, como Centro Nacional de Catalogação - National
Codification Bureau, perante a Organização do Tratado do Atlântico Norte - OTAN nos
assuntos de catalogação e de gestão do ciclo de vida de sistemas e de produtos de
defesa;
VI - coordenar, planejar e acompanhar as atividades técnicas e gerenciais de
catalogação de sistemas e de produtos de defesa, em conformidade com o sistema de
catalogação de defesa e com o Sistema de Catalogação da OTAN;
VII
- propor
e manter
atualizadas as
normas para
as atividades
de
catalogação de sistemas e de produtos de defesa junto aos componentes do Sistema
de Catalogação
de Defesa, em
conformidade com
as normas do
Sistema de
Catalogação da OTAN;
VIII - coordenar, planejar e acompanhar as atividades de gestão do ciclo de
vida de produtos e de sistemas de defesa;
IX - propor e manter atualizadas as normas para as atividades de gestão do
ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa em articulação com as Forças
Armadas, em conformidade com as boas práticas adotadas no País e no exterior;
X - manter atualizados e em funcionamento os bancos de dados de itens,
fabricantes e usuários do Sistema de Catalogação de Defesa, em conformidade com o
Sistema de Catalogação da OTAN;
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