DOU 01/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº -, domingo, 1 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Especial
XIII - orientar a atuação dos adidos de defesa, em coordenação com a Chefia
de Assuntos Estratégicos, nos assuntos relacionados à inteligência de defesa;
XIV
-
planejar,
coordenar e
acompanhar
as
atividades
administrativas
referentes à organização de encontros bilaterais ou multilaterais de inteligência;
XV - manter interlocução com a Chefia de Logística e Mobilização, o Centro
Gestor e Operacional do Sipam, o Comando de Defesa Cibernética, o Comando Naval
de Operações Especiais e o Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército
para utilização de produtos de georreferenciamento, de geoinformação, cibernéticos e
de sinais oriundos desses centros e comandos; e
XVI - gerir a ação orçamentária sob responsabilidade da Assessoria.
Art. 15. À Chefia de Operações Conjuntas compete:
I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos
seguintes assuntos:
a) emprego das Forças Armadas em cumprimento à legislação;
b) exercícios de adestramento conjunto das Forças Armadas;
c) atividades relacionadas às operações internacionais, entendidas como
operações de paz, de assistência e de desminagem humanitárias e de segurança,
exercida por militares das Forças Armadas, em representações diplomáticas brasileiras
no exterior;
d) atividades
relacionadas ao
planejamento baseado
em capacidades
desenvolvidas pelas Forças Armadas e pelo Ministério; e
e) atividades relacionadas ao Sistema Militar de Comando e Controle;
II - orientar, coordenar e controlar as ações das Subchefias nos assuntos
relacionados ao emprego das Forças Armadas e aos exercícios conjuntos;
III - coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos sob sua
responsabilidade;
IV - propor ações e coordenar a articulação e a integração com os demais
órgãos e unidades do Ministério para a implementação de programas e projetos;
V - coordenar com a Assessoria de Inteligência de Defesa as demandas
referentes às análises de inteligência e à produção de conhecimento de inteligência de
defesa para os planejamentos e as supervisões nos níveis estratégico e operacional;
VI - coordenar com a Chefia de Logística e Mobilização as demandas
logísticas
e
de
mobilização
para
os planejamentos
e
as
supervisões
nos
níveis
estratégico e operacional; e
VII - orientar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o
planejamento
e a
gestão
orçamentária e
financeira
dos
programas sob
sua
responsabilidade.
Art. 16. À Vice-Chefia de Operações Conjuntas compete:
I - assistir o Chefe de Operações Conjuntas nos assuntos que constituem as
áreas de atuação do órgão;
II - orientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, das
Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Operações
Conjuntas; e
III - consolidar o planejamento orçamentário das Subchefias da Chefia de
Operações Conjuntas, acompanhar a sua execução e gerir as ações orçamentárias sob
responsabilidade da Chefia.
Art. 17. À Subchefia de Comando e Controle compete:
I - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas na elaboração da proposta da
doutrina e da política de segurança da informação para o Sistema Militar de Comando
e Controle;
II - exercer a coordenação do Conselho Diretor do Sistema Militar de
Comando e Controle;
III - propor e coordenar a execução do planejamento estratégico do Sistema
Militar de Comando e Controle correspondente à doutrina e à política de segurança da
informação para o Sistema Militar de Comando e Controle;
IV - prover, aprimorar e manter em funcionamento seguro e ininterrupto a
infraestrutura de comando e controle sob responsabilidade da Subchefia, conforme
previsto na doutrina do Sistema Militar de Comando e Controle;
V - propor e aplicar, em coordenação com as Forças Armadas, padrões e
modelos a serem observados no desenvolvimento e na obtenção de componentes do
Sistema Militar de Comando e Controle;
VI - propor a formulação e manter atualizada a doutrina de comando e
controle em apoio às operações de guerra e de não guerra;
VII - promover convênios e
representar o Ministério perante outros
Ministérios e perante entidades públicas ou privadas para os assuntos relacionados ao
Sistema Militar de Comando e Controle;
VIII - supervisionar, em apoio
às operações conjuntas, as atividades
relacionadas
a sistemas
de
comando e
controle,
tecnologia
da informação
e
comunicação, interoperabilidade de comando e controle, guerra centrada em redes,
guerra eletrônica, segurança da informação e das comunicações no âmbito do Sistema
Militar de Comando e Controle e comunicações por satélites;
IX - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas quanto às atividades
relacionadas à defesa cibernética, em apoio às operações conjuntas;
X - alocar, quando solicitado, os meios de comando e controle necessários
às situações de emprego e de adestramento conjunto das Forças Armadas e às ações
de defesa civil; e
XI - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a
ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 18. À Subchefia de Operações compete:
I - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas nos assuntos relacionados ao
emprego real ou simulado das Forças Armadas em operações conjuntas de guerra e de
não guerra;
II - coordenar o planejamento estratégico e orientar os planejamentos
operacionais de emprego conjunto das Forças Armadas;
III - coordenar o apoio e acompanhar as operações militares e os exercícios
conjuntos, incluídos os simulados;
IV - exercer, nos exercícios conjuntos, inclusive os simulados, a vice-chefia da
direção-geral;
V - elaborar o plano de atividades conjuntas, de modo a estabelecer os
adestramentos, os exercícios e as operações conjuntos, além de outras atividades de
preparo e emprego, para o ano seguinte;
VI - propor diretrizes para o planejamento estratégico e o emprego das
Forças Armadas em operações de não guerra:
a) na garantia da lei e da ordem;
b) na garantia da votação e da apuração eleitoral;
c) na cooperação com a defesa civil;
d) no combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
e) nas
ações subsidiárias que
constituem campanhas
institucionais de
utilidade pública ou de interesse social; e
f) na assistência humanitária nos contextos nacional e internacional;
VII - coordenar o emprego das Forças Armadas nas ações de apoio à defesa
civil;
VIII - acompanhar as atividades das Forças Armadas relacionadas ao emprego
de meios biológicos, nucleares, químicos e radiológicos, e assessorar o Chefe de
Operações Conjuntas nesses assuntos em âmbitos nacional e internacional;
IX - gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no
Centro de Operações Conjuntas;
X - coordenar, com a Subchefia de Logística Operacional da Chefia de
Logística e Mobilização, a ativação da Célula de Coordenação Logística Operacional do
Centro de Operações Conjuntas;
XI - controlar e priorizar os pedidos de missões aéreas e de apoio logístico
de interesse das operações conjuntas e os exercícios operacionais no âmbito do Centro
de Operações Conjuntas;
XII - propor o aprimoramento da doutrina de emprego conjunto das Forças
Armadas para as operações conjuntas de guerra e de não guerra e a sua aplicação nos
planejamentos estratégicos e operacionais relacionadas a situações de crise ou de
conflito armado e nos exercícios de adestramento conjunto ou combinado; e
XIII - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a
ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 19. À Subchefia de Operações Internacionais compete:
I - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas nos assuntos relacionados às
operações internacionais;
II - coordenar as ações relacionadas ao emprego das Forças Armadas em
operações internacionais;
III - assessorar a Chefia de Assuntos Estratégicos na implantação de
contingentes das Forças Armadas em operações internacionais;
IV - gerenciar o preparo, o desdobramento, o emprego, os rodízios, a
desmobilização e a repatriação de contingentes das Forças Armadas em operações de
paz, de desminagem humanitária e dos militares em missões de caráter individual
nessas atividades;
V - gerenciar, em coordenação com a Subchefia de Logística Operacional da
Chefia de Logística e Mobilização, o apoio logístico, em especial a função logística de
transporte, necessário à concentração, ao desdobramento, à manutenção e à
desmobilização e à repatriação dos contingentes brasileiros e à reversão dos meios em
operações internacionais;
VI - conduzir, coordenar o apoio e participar de cursos, estágios, seminários,
exercícios e outras atividades referentes às operações internacionais, principalmente
reuniões, fóruns, seminários e discussões conduzidos pela Organização das Nações
Unidas;
VII - contribuir para o desenvolvimento e a atualização da doutrina das
operações internacionais;
VIII - coordenar a elaboração de propostas de diretrizes, no âmbito do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para a atuação das Forças Armadas de
forma singular, conjunta ou combinada em operações internacionais;
IX - coordenar, avaliar e consolidar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das
Forças
Armadas
e respeitadas
as
competências
da
Secretaria de
Orçamento
e
Organização Institucional, em conjunto com as Forças Armadas, a elaboração da
proposta da Lei Orçamentária Anual referente às atividades relacionadas à Subchefia;
X - gerir os processos de indenização e de reembolso da Organização das
Nações Unidas ou de outros organismos internacionais decorrentes da participação
brasileira em operações de paz;
XI - coordenar as atividades de capacitação de recursos humanos e de
adestramento relacionados às operações internacionais; e
XII - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a
ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 20. À Chefia de Assuntos Estratégicos compete:
I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos
temas relacionados à política, à estratégia e aos assuntos internacionais;
II - orientar, supervisionar e
controlar as atividades das subchefias
subordinadas;
III - propor diretrizes e coordenar o planejamento, a execução e o
acompanhamento
dos temas
destinados à
política,
à estratégia
e aos
assuntos
internacionais na área de defesa;
IV - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos
assuntos relacionados à Política Nacional de Defesa e à Estratégia Nacional de
Defesa;
V - atualizar a sistemática de planejamento estratégico-militar;
VI - propor ações e coordenar atividades de articulação e de integração,
interna e
externa, para
viabilizar a
combinação de
esforços e
a racionalidade
administrativa;
VII - avaliar a situação estratégica e acompanhar a evolução das conjunturas
nacional
e internacional,
de maneira
a
subsidiar o
processo de
planejamento
estratégico-militar;
VIII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico, no que lhe
couber, de acordo com o Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa, com base nos
cenários esperados, observadas as competências das demais Chefias do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas e de outros órgãos de assessoramento e de assistência
direta ao Ministro de Estado;
IX - participar e coordenar representações de interesse da defesa em
organismos, no País e no exterior; e
X - orientar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o
planejamento
e a
gestão
orçamentária e
financeira
dos
programas sob
sua
responsabilidade.
Art. 21. À Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos compete:
I - assistir o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos que constituem as
áreas de atuação do órgão;
II - orientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, das
Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Assuntos
Estratégicos; e
III - consolidar o planejamento orçamentário das Subchefias da Chefia de
Assuntos Estratégicos, acompanhar a sua execução e gerir as ações orçamentárias sob
responsabilidade da Chefia.
Art. 22. À Subchefia de Política e Estratégia compete:
I - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos relacionados à
política e à estratégia de defesa;
II - coordenar a atualização da Política Nacional de Defesa, da Estratégia
Nacional de Defesa, da Política Militar de Defesa, da Estratégia Militar de Defesa e da
Doutrina Militar de Defesa;
III - coordenar a atualização da sistemática de planejamento estratégico-
militar;
IV -
propor diretrizes para a
atuação dos órgãos do
Ministério no
gerenciamento de crises político-estratégicas;
V - conduzir o planejamento, a coordenação e a participação da Chefia de
Assuntos Estratégicos nos diálogos político-estratégicos e político-militares;
VI - elaborar estudos e propor alterações para a condução dos assuntos de
interesse da defesa nas áreas de atuação do Ministério, no que couber, decorrentes dos
objetivos nacionais de defesa, das estratégias de defesa e das ações estratégicas de
defesa, constantes da Política Nacional de
Defesa e da Estratégia Nacional de
Defesa;
VII - avaliar a situação estratégica e acompanhar a evolução das conjunturas
nacional e internacional, atualizar periodicamente os diagnósticos e os cenários
esperados, com ênfase nas áreas de interesse estratégico para o País, e subsidiar o
processo de planejamento estratégico-militar;
VIII - elaborar a avaliação política e estratégica de defesa, a fim de
contribuir para o processo de atualização dos documentos do Sistema Integrado de
Planejamento Estratégico de Defesa e do Planejamento Estratégico Militar de Defesa;
IX - acompanhar os assuntos setoriais de Governo e as suas implicações para
a defesa nacional, em articulação com as Forças Armadas, com órgãos públicos e
entidades, públicas e privadas;
X - acompanhar a execução de programas e de projetos em áreas ou setores
específicos de interesse da defesa;
XI - acompanhar a implementação da Política Marítima Nacional, de que
trata o Decreto nº 1.265, de 11 de outubro de 1994;
XII - orientar os representantes brasileiros em organismos internacionais,
respeitadas as atribuições da Autoridade Marítima e da Autoridade Aeronáutica Militar,
de que trata a Lei Complementar nº 97, de 1999; e
XIII - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos, a
ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Parágrafo único. O Núcleo do Centro de Estudos Políticos e Estratégicos de
Defesa funciona junto à Subchefia de Política e Estratégia, à qual é subordinado, com
a função de articular-se com os órgãos responsáveis pela elaboração de estudos
estratégicos de defesa do Ministério, das Forças Singulares e de outros órgãos e
entidades públicas e privadas, com vistas à produção, à gestão, à integração e à
consolidação de conhecimento de interesse estratégico de defesa.
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