DOU 01/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº -, domingo, 1 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Especial
IV - propor diretrizes e coordenar a gestão do banco de informações
estratégicas e gerenciais;
V - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - Sipec;
VI - propor normas relacionadas à prestação da assistência religiosa nas
Forças Armadas;
VII - supervisionar os programas e os projetos sociais de cooperação com o
desenvolvimento nacional atribuídos à Secretaria e controlar a captação de recursos
financeiros;
VIII - propor a formulação e a atualização de diretrizes de saúde, assistência
social e biossegurança para as Forças Armadas, em seus aspectos comuns a mais de
uma Força, e acompanhar a sua execução;
IX - supervisionar a gestão do Hospital das Forças Armadas;
X - propor diretrizes gerais e instruções complementares para as atividades
relacionadas ao esporte militar, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e
acompanhar a sua execução; e
XI - coordenar, no âmbito do Ministério, com a participação das Forças
Armadas, as ações referentes ao Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças
Armadas.
Art. 49. Ao Departamento de Pessoal compete:
I - propor as políticas, as estratégias e as diretrizes de pessoal militar e
pensionistas, inclusive quanto à remuneração, em seus aspectos comuns a mais de
uma Força, e acompanhar a sua execução;
II - acompanhar a execução da política de pessoal civil e orientar os órgãos
competentes para a gestão de pessoal civil do Ministério sobre a sua aplicação;
III - propor as diretrizes e conduzir as ações do banco de informações
estratégicas e gerenciais;
IV - elaborar, com a participação das Forças Armadas, estudos e realizar a
avaliação financeira e atuarial das pensões militares;
V - auxiliar o Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais na
elaboração de propostas de normas relacionadas à prestação da assistência religiosa
nas Forças Armadas; e
VI - manter interlocução com os representantes das diferentes religiões
professadas nas Forças Armadas para o cumprimento do disposto na Lei nº 6.923, de
29 de junho de 1981.
Art. 50. Ao Departamento de Saúde e Assistência Social compete:
I - propor as bases para a formulação e a atualização das políticas, das
estratégias e das diretrizes setoriais de saúde, assistência social e biossegurança para
as Forças Armadas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a
sua execução;
II - identificar, em conjunto com as Forças Armadas, áreas passíveis de
aperfeiçoamento e integração com a implementação de programas e de projetos de
saúde, assistência social e biossegurança;
III - coordenar a elaboração de estudos e articular ações que contribuam
para a melhoria da gestão e a racionalização de programas e de projetos de saúde,
assistência social e biossegurança no âmbito das Forças Armadas;
IV - elaborar estudos e propor, em conjunto com as Forças Armadas,
diretrizes gerais para a gestão dos fundos de saúde das Forças Armadas;
V - acompanhar a execução das diretrizes para as atividades de saúde,
assistência social e biossegurança, nos seus respectivos eixos biológicos;
VI - coordenar a elaboração de estudos e articular ações nas áreas de
biossegurança,
bioproteção, 
defesa
biológica
e
biodiversidade, 
com
foco
no
fortalecimento da capacidade nacional de defesa; e
VII - assessorar e apoiar a Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos
Sociais
em suas
demandas
técnicas
nas áreas
de
saúde,
assistência social
e
biossegurança.
Art. 51. Ao Departamento de Desporto Militar compete:
I - propor política para o desenvolvimento do desporto militar nas Forças
Armadas, inclusive para a incorporação de atletas de alto rendimento;
II - elaborar e propor bases para a formulação e para a atualização das
diretrizes gerais e das instruções complementares, das normas e dos procedimentos
para atividades relacionadas ao desporto militar e acompanhar a sua execução;
III - elaborar, em coordenação com as Forças Armadas, o Programa
Desportivo Militar anual;
IV - apoiar o planejamento, a organização e a execução de eventos ou de
competições desportivas que envolvam a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, nas
manifestações esportivas de
alto rendimento, escolar, corpo de
tropa e de
participação;
V - promover reuniões periódicas com as Comissões de Desportos da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a fim de coordenar as políticas e as ações de
interesse do desporto militar;
VI -
constituir representações nacionais nas
competições desportivas
militares internacionais com componentes das Forças Armadas e Forças Auxiliares;
VII - receber e formalizar as propostas de convocação de militares indicados
para competições, para campeonatos e para outras atividades ligadas ao esporte e ao
treinamento físico;
VIII - apoiar as Forças Armadas na manutenção do treinamento de seus
atletas de alto rendimento, com vistas à composição de representação nacional;
IX - representar, quando requerido, o desporto militar brasileiro em eventos
nacionais e internacionais de interesse da defesa e na esfera de suas competências;
X - promover cursos, conferências, palestras e outros eventos e iniciativas
que visem à divulgação e ao aprimoramento do desporto militar;
XI - representar o desporto militar do País perante os organismos
desportivos militares estrangeiros;
XII - realizar, mediante consulta aos comandos das Forças Armadas, a
seleção e a indicação de militares brasileiros para o desempenho de funções e de
cargos em organismos desportivos militares estrangeiros;
XIII - selecionar e propor ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e
Projetos Sociais, por solicitação das Nações Amigas, instrutores e monitores de
educação física ou orientadores de modalidades esportivas;
XIV - assumir, quando lhe couber, a presidência da União Desportiva Militar
Sul-Americana;
XV - planejar e apoiar a organização e a execução de campeonatos, de
torneios, de congressos, de simpósios e de atividades afins, em âmbitos nacional,
regional e internacional, em coordenação ou não com organismos desportivos militares
nacionais ou estrangeiros;
XVI - integrar, quando convocado e indicado, o Conselho Nacional do
Esporte;
XVII - colaborar com o esporte nacional de alto rendimento por meio do
Programa de Incorporação de Atletas de Alto Rendimento das Forças Armadas;
XVIII - representar as Forças Armadas, quando requerido e nas esferas de
suas competências, nos assuntos atinentes ao esporte nacional, particularmente junto
ao Ministério do Esporte, ao Comitê Olímpico do Brasil e às Confederações e
Federações Esportivas;
XIX - apoiar e integrar programas governamentais que envolvam atividades
esportivas com a participação das Forças Armadas;
XX - identificar oportunidades para a captação de recursos orçamentários,
de apoiadores e de patrocinadores para o desporto militar;
XXI - propor parcerias e convênios com entidades públicas e privadas;
XXII - apoiar, em parceria com as Comissões de Desportos das Forças, o
desenvolvimento de
pesquisas científicas
nas áreas
da capacitação
física e do
desempenho humano operacional; e
XXIII - promover
a capacitação profissional dos
gestores esportivos
militares.
Art. 52. Ao Departamento de Projetos Sociais compete:
I - propor ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais parcerias
e convênios com entidades públicas e privadas;
II - identificar oportunidades para a captação de recursos orçamentários, de
apoiadores e de patrocinadores para os programas e para os projetos sob responsabilidade
do Departamento; e
III - controlar o desenvolvimento dos programas e dos projetos sociais de
cooperação com o desenvolvimento nacional atribuídos ao Departamento, na esfera de
suas competências, em sua área de atuação.
Art. 53. Ao Centro Gestor e Operacional do Sipam compete:
I - propor, acompanhar, implementar e executar as políticas, as diretrizes e as
ações destinadas ao Sipam, aprovadas e definidas pelo Consipam;
II - fomentar e elaborar estudos, pesquisas e o desenvolvimento de recursos
humanos no âmbito de sua competência;
III - coordenar, controlar e avaliar as ações e as atividades relacionadas ao
Sipam;
IV - gerenciar a implementação de ações cooperativas, em parceria com órgãos
e agências governamentais com atuação e interesse na área;
V - supervisionar, coordenar e
desenvolver as ações necessárias à
implementação das atividades administrativa, logística, técnica, manutenção, operacional e
de inteligência, em apoio à atuação integrada dos representantes dos órgãos federais,
estaduais, distritais, municipais e não governamentais, no âmbito do Sipam;
VI - integrar informações de diversos órgãos e gerar conhecimento atualizado
para a articulação, para o planejamento e para a coordenação de ações globais de
governo, com vistas à proteção ambiental, à repressão aos ilícitos e ao desenvolvimento
sustentável;
VII - desenvolver ações para a atualização e para a evolução continuada do
conceito e do aparato tecnológico do Sipam;
VIII - secretariar e prestar apoio técnico e administrativo ao Consipam;
IX - encaminhar as recomendações do Consipam aos Ministérios e aos demais
órgãos e entidades interessados;
X - articular-se com órgãos da administração federal, estadual, distrital e
municipal e entidades não governamentais responsáveis pela execução das ações e das
estratégias para a implementação das deliberações do Consipam, com a possibilidade de
firmar acordos, convênios e outros instrumentos necessários ao cumprimento dessas
atribuições, observada a legislação vigente;
XI - elaborar relatório sobre a execução e sobre os resultados alcançados pelos
programas e pelos projetos integrantes do Sipam, anualmente ou quando solicitado;
XII - implementar e operacionalizar as diretrizes do Consipam relacionadas com
o Sipam;
XIII - coordenar ações relacionadas aos programas e aos projetos relacionados
ao Sipam definidos pelo Consipam;
XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua
responsabilidade;
XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais
necessárias ao desempenho de suas atribuições;
XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de recursos
humanos, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas
administrativa, técnica, operacional e de inteligência do Centro Gestor e Operacional do
Sipam;
XVII - propor projetos com base nas diretrizes da Secretaria-Geral para
composição do plano de gestão estratégica da administração central do Ministério;
XVIII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico institucional do
Centro Gestor e Operacional do Sipam; e
XIX - realizar o levantamento de dados de monitoramento, para apoiar as ações
de governo, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital, e as operações em defesa
da Amazônia Legal, do mar territorial, da Zona Econômica Exclusiva e de outras áreas
consideradas de interesse.
Art. 54. À Diretoria Operacional compete:
I - planejar, coordenar e sistematizar a aquisição, a coleta, o processamento, a
análise, a visualização e a disseminação de dados, de imagens e de informações
ambientais;
II - planejar e coordenar a utilização da infraestrutura tecnológica para gerar os
produtos operacionais;
III - propor ao Diretor-Geral diretrizes, normas e regulamentos referentes às
unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam para:
a) gestão, sistematização e fornecimento de informações ambientais;
b) aquisição, coleta, processamento, análise, visualização e disseminação de
dados, de imagens e de informações ambientais; e
c) planejamento, execução e avaliação de programas, de projetos e de
atividades operacionais;
IV - exercer atividades de inteligência no âmbito do Centro Gestor e
Operacional do Sipam;
V - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados
pelos programas, pelos projetos e pelas atividades relacionados à sua área de atuação,
anualmente ou quando solicitados pelo Diretor-Geral; e
VI - orientar, coordenar e controlar as atividades operacionais das unidades
organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam.
Art. 55. À Diretoria Técnica compete:
I - coordenar e executar a gestão da tecnologia da informação, da comunicação,
da manutenção da rede de sensores e da inovação tecnológica em especial quanto a:
a) operacionalidade, modernização e segurança da infraestrutura tecnológica;
b) conectividade e manutenção da rede de sensores;
c) banco de dados e sistemas de informação; e
d) inovação e desenvolvimento tecnológico;
II - propor ao Diretor-Geral diretrizes, normas e procedimentos padronizados
sobre tecnologia da informação, da comunicação, da manutenção da rede de sensores e da
inovação tecnológica, às unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do
Sipam;
III - gerir as atividades de infraestrutura, suporte, segurança e governança de
tecnologia da informação, de sistemas, de bancos de dados, de rede de sensores e de
inovação tecnológica;
IV - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados obtidos
pelos programas, pelos projetos e pelas atividades relacionados à sua área de atuação,
anualmente ou quando solicitado pelo Diretor-Geral; e

                            

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