DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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14
Nº 1-C, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 14.605, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
 A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo n.º
19975.122138/2019-98, resolve:
Art. 1º  Encerrar a alteração de exercício do servidor Rafael Arakawa, matrícula
SIAPE nº 1530782, ocupante do cargo de Técnico em Atividades de Mineração, do quadro
de pessoal do Agência Nacional de Mineração - ANM, autorizado para composição da força
de trabalho da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, movimentado
pela Portaria n.º 12.353, de 15 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União -
DOU, de 21 de maio de 2020, seção 2, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA SGP/ME Nº 14.640, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
 A SECRETÁRIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
processo n.º 14021.107811/2022-11, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público RENATO
SHIMIZU, matrícula SIAPE nº 1297026, AS IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força
de trabalho da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, movimentado pela Portaria
n.º 12.636, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 11 de
novembro de 2022, seção 2, pág. 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA SGP/ME Nº 14.647, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
 A SECRETÁRIA DE
GESTÃO E DESEMPENHO DE
PESSOAL SUBSTITUTA
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
processo nº 14021.144874/2022-58, resolve:
Art.
1º 
Autorizar
a 
alteração
de
exercício 
do
empregado
público Ricardo Rodrigues Monteiro, matrícula nº 2709, Assistente Administrativo, do
quadro de pessoal da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON para composição
da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.145,23 (seis mil
cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA SGP/ME Nº 14.648, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
 A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
processo nº 19972.101912/2022-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Lucilene
Fiorentino da Silva, matrícula nº 10991-28, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários,
do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da
Economia - SECEX/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
7.011,47 (sete mil onze reais e quarenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SECEX/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA SGP/ME Nº 14.664, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
 A SECRETÁRIA DE
GESTÃO E DESEMPENHO DE
PESSOAL SUBSTITUTA
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
processo nº 14021.157597/2022-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público RICARDO
ANDRÉ
DE
SOUZA,
matrícula
nº 
12.180-55,
PSA
-
Profissional
de
Serviços
Aeroportuários, do
quadro de
pessoal
da
Empresa Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho do Ministério da Justiça
e Segurança Pública - MJSP, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 8.090,70 (oito mil noventa reais e setenta centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.666, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo n.º
14022.186001/2022-11, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado David Mussel Jones,
matrícula nº 90038-20, AS IV - Engenheiro, do Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, autorizado para composição da força de trabalho da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, movimentado pela Portaria de
Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 8.051, de 15 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, de 22 de julho de 2022, seção 2, pág. 18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA SGP/ME Nº 14.687, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
 A SECRETÁRIA DE
GESTÃO E DESEMPENHO DE
PESSOAL SUBSTITUTA
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO 
DA
ECONOMIA, no 
uso
da 
competência
delegada 
pela
Portaria
SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que
consta no processo n.º 14021.157757/2022-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública LUCIA CRISTINA
ALMEIDA DOS REIS, matrícula SIAPE nº 1906947, ocupante do cargo efetivo de Analista
Ambiental, do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente - MMA para composição
da força de trabalho do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao JBRJ assegurar que a servidora colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.696, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão
judicial exarada nos autos da Ação Ordinária n° 0021337-07.1996.4.01.3400, que
determinou o enquadramento da autora no Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Parecer de Força Executória n.
00345/2022/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, de 07 de dezembro de 2022, da proposta de
enquadramento elaborada pelo Departamento de Serviço Exterior do Ministério das
Relações Exteriores, da Nota Informativa SEI nº 46725/2022/ME, e do Processo
Administrativo nº 14021.154591/2022-14, resolve:
Art. 1º Enquadrar a Senhora JUDY HSU TI HSU no Regime Jurídico Único
instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Agente
Administrativo, classe A, padrão III, do Plano de Classificação de Cargos (PCC), de que trata
a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no quadro de pessoal do Ministério das
Relações Exteriores.
Art. 2º Os efeitos do enquadramento retroagem à data da vigência da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ
PORTARIA SGP/ME Nº 14.715, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTA DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei
n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo n.º
14021.113586/2021-71, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada Vanessa Nupcias
Santos, matrícula nº 14859-08, AS III - Analista de Sistemas, da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, autorizada para composição da força de
trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 1.456, de 09 de fevereiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 12 de fevereiro de 2021, seção 2,
pág. 12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ

                            

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