DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 1-C, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 116.051, DE 30 DEZEMBRO DE 2022
O Diretor de Administração do Banco Central do Brasil, substituto, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo art. 14, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno,
tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art.
7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, no art. 47 da Lei Complementar nº 73,
de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 9º do Decreto nº 10.835, de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte requisição:
- Requisitado: FLAVIO JOSÉ ROMAN
- Cargo: Procurador do Banco Central
- Matrícula: 3.306.810-0
- Origem: Banco Central do Brasil
- Para: Gabinete do Advogado-Geral da União
- Base Legal: art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; art. 7º da Lei
nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; art. 47 da Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993; art. 9º do Decreto nº 10.835, de 2021
- Ônus: Banco Central do Brasil (art. 93, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990)
- Processo: PE 222757
Parágrafo único. Cumpre ao órgão requisitante comunicar mensalmente ao
Banco Central do Brasil a frequência do requisitado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO COSTA DE MOURA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE
E ORGANIZAÇÃO
PORTARIA Nº 116.019, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 51, inciso I, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve:
Conceder a CARLA DA COSTA E SILVA pensão civil por morte, a partir da data
de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, como beneficiária do instituidor
CARLOS ALBERTO FONSECA DA COSTA E SILVA, matrícula 1.740.198-4, ocupante do cargo
de Tecnico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com
fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os arts. 215 e 217, inciso IV, alínea
"b", e 222, inciso III, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada
pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18
de junho de 2004, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, tendo em vista o que consta do processo eletrônico nº 204671.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
PORTARIA Nº 116.020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 51, inciso I, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve:
Conceder a MARCIO DA COSTA E SILVA pensão civil por morte, a partir da data
de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, como beneficiário do instituidor
CARLOS ALBERTO FONSECA DA COSTA E SILVA, matrícula 1.740.198-4, ocupante do cargo
de Tecnico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com
fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os arts. 215 e 217, inciso IV, alínea
"b", e 222, inciso III, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada
pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18
de junho de 2004, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, tendo em vista o que consta do processo eletrônico nº 204671.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
PORTARIA Nº 116.041, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Conceder, em cumprimento à decisão judicial liminar no bojo do Processo n°
1069941-68.2022.4.01.3400, a EDNA BRANCO GRECA pensão civil por morte, a partir da
data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, como beneficiária do
instituidor IRAN MILTON GRECA, matrícula 4.405.620-6, ocupante do cargo de Analista,
Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art.
23, §4º, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16,
inciso I, 76, §2º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício
equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria
recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente,
até o máximo de 100% (cem por cento) tendo em vista o que consta do processo nº
222741.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
PORTARIA Nº 116.045, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Conceder, em cumprimento à decisão judicial liminar no bojo do Processo n°
5007234-58.2020.4.03.6100, aposentadoria a ROBERTO CARLOS PESTANA, matrícula nº
8.639.990-X, ocupante do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de
Pessoal do Banco Central do Brasil, com fundamento nos arts. 6º, da Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e 2º da Emenda Constitucional n° 47, de
5 de julho de 2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, a contar de 6 de junho de 2012, com efeitos financeiros a partir da data de
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, tendo em vista o que consta do
Processo 222691.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
PORTARIA Nº 115.859, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Regimento
Interno do Banco Central, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e
alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores abaixo relacionados da função comissionada
de SUPERVISOR OPERACIONAL II, sigla FST-2, que exercem no Departamento do Meio
Circulante:
. Matrícula
Nome
Localização
. 0.751.173-6
Ângela de Almeida Neves
M EC I R / D I T ES / S U S A N
. 0.721.684-X
Antônio Eduardo Parente Brasileiro
M EC I R / GT B E L
. 4.682.879-6
Jeferson Araújo Alves
M EC I R / GT S A L
. 2.915.068-X
Emmanuel de Souza Valadares
M EC I R / GT P A L
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função
comissionada de SUPERVISOR OPERACIONAL II, sigla FST-2, no Departamento do Meio
Circulante:
. Matrícula
Nome
Localização
. 8.528.520-X
Renata Costa Almeida
M EC I R / GT B E L
. 6.329.000-6
Luciano Ferro Fernandes
M EC I R / GT S A L
. 6.806.398-9
Marcos Aurélio da Silva Cruz
M EC I R / D I T ES / S U S A N
. 0.739.247-8
André Luiz Copello de Morais
M EC I R / GT S A L
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO JOSÉ MEDINA LIMA JUNIOR
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 248, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 00190.111196/2018-12
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto,
como fundamento deste ato, o Parecer nº 00118/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho nº 359/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho n° 00369/2021/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para,
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.111196/2018-12:
1-Conhecer e dar provimento ao pedido reconsideração formulado por ANDRE
GHEVENTER e PABLO HOLZMEISTER ORTIZ, para reconsiderar a decisão que aplicou a
penalidade de suspensão de 1(um) dia, tornando-a sem efeito, com o arquivamento dos
autos, sem aplicação de nova penalidade, em razão do advento da prescrição da
penalidade de advertência, ocorrida em 19 de agosto de 2019;
2-Conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração formulado por
RICARDO SIGAUD.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
DECISÃO Nº 310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 00190.002156/2006-39
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, adoto, como fundamento deste ato, a decisão proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1721801 - CE, o
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01672/2022/PGU/AGU, da Procuradoria-Geral da
União,
a
NOTA
n.060/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU 
e
o
DESPACHO
n.
00716/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral
da 
União,
para, 
nos
autos
do 
Processo
Administrativo 
Disciplinar
nº
00190.002156/2006-39, RESTABELECER, os efeitos da PORTARIA n° 1.388, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 19 de julho de 2010, que aplicou a penalidade de
DEMISSÃO a FRANCISCO DE ASSIS BESSA XAVIER, ocupante do cargo de Fiscal Federal
Agropecuário.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
Ministro de Estado da Controladoria Geral da União
DECISÃO Nº 371, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 23080.007958/2019-01
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 51 e 52 Lei nº 13.844,
de 18 de junho de 2019 e pelo art. 106 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
adoto, como fundamento deste ato, o PARECER n. 00209/2021/CONJUR-CGU/CGU/ AG U ,
aprovado pelo Despacho nº 00706/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº
00712/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da
União, para ACOLHER, EM PARTE, o pedido de RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado por
MÁRCIO
SANTOS em
relação à
aplicação da
pena de
ADVERTÊNCIA quanto
ao
descumprimento do dever previsto no art. 116, inciso I da lei nº 8.112/90, a qual deixo de
aplicar em razão da prescrição, nos termos do Parecer Vinculante GMF - 03/2016,
permanecendo apenas a penalidade de SUSPENSÃO por 14 (quatorze) dias em razão da
prática do ilícito previsto no art. 117, inciso VI, da lei nº 8.112/90.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
DECISÃO Nº 409, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo n. 00190.104825/2018-40
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 51 e 52 Lei nº 13.844,
de 18 de junho de 2019 e pelo art. 106 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
adoto, como fundamento deste ato, o PARECER n. 00010/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU e o
PARECER 
n.
00136/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
aprovados
pelo 
Despacho
nº
867/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da
União, para conhecer das petições apresentadas por Heloisa Maria Murgel Starling como
pedido de reconsideração e, no mérito, deferi-la parcialmente para correção do erro
material contido na conclusão do PARECER n. 00110/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (SEI
1784524), mantendo-se a penalidade de suspensão por 10 (dez) dias, por violação aos
incisos I e III do artigo 116 da Lei nº 8.112/1990, aplicada no âmbito do PAD nº
00190.104825/2018-40.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
PORTARIA Nº 2.888, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, pela
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de 1999,
adota, como fundamento deste ato, o Relatório Final e o PARECER n. 237/2021/CO N J U R -
CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho
n. 799/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
da
Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 35000.001299/2017-51, resolve:

                            

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