DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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76
Nº 1-C, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124405, resolve:
Nº 4.180 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei Nº 8.112, de
1990, NATHAN NORTHON NEUMANN, matrícula Nº 368377, do cargo, em comissão, de
AUXILIAR PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06,
do órgão GABSEN/GSJMELLO -
Gabinete do Senador Jorginho Mello, a partir de 29/12/2022.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124406, resolve:
Nº 4.181 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei Nº 8.112, de
1990, KARINA PATRICIA CARDOSO, matrícula Nº 376271, do cargo, em comissão, de
AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABSEN/GSJMELLO - Gabinete do
Senador Jorginho Mello, a partir de 29/12/2022.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124407, resolve:
Nº 4.182 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei Nº 8.112, de
1990, LAUDELINO DE BASTOS E SILVA, matrícula Nº 389381, do cargo, em comissão, de
AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABSEN/GSJMELLO - Gabinete do
Senador Jorginho Mello, a partir de 29/12/2022.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124408, resolve:
Nº 4.183 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei Nº 8.112, de
1990, DEISE CRISTINA LOPES, matrícula Nº 384280, do cargo, em comissão, de
AJUDANTE PARLAMENTAR PLENO, AP-03, do órgão GABSEN/GSJMELLO - Gabinete do
Senador Jorginho Mello, a partir de 29/12/2022.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124409, resolve:
Nº 4.184 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei Nº 8.112, de
1990, NATHALIA DA SILVA ZIMERMANN, matrícula Nº 389708, do cargo, em comissão,
de AJUDANTE PARLAMENTAR PLENO, AP-03, do órgão GABSEN/GSJMELLO - Gabinete do
Senador Jorginho Mello, a partir de 29/12/2022.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124410, resolve:
Nº 4.185 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei Nº 8.112, de
1990, JOSELI MARIA MARTINS BRUCH, matrícula Nº 365303, do cargo, em comissão, de
AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão GABSEN/GSJMELLO - Gabinete do
Senador Jorginho Mello, a partir de 29/12/2022.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124411, resolve:
Nº 4.186 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei Nº 8.112, de
1990, MARIA HELENA ZIMMERMANN, matrícula Nº 356405, do cargo, em comissão, de
AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão GABSEN/GSJMELLO - Gabinete do
Senador Jorginho Mello, a partir de 29/12/2022.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124412, resolve:
Nº 4.187 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei Nº 8.112, de
1990, LEANDRO JOSE CASTRO DE FREITAS, matrícula Nº 387852, do cargo, em
comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABSEN/GSJMELLO -
Gabinete do Senador Jorginho Mello, a partir de 29/12/2022.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124436, resolve:
Nº 4.188 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei Nº 8.112, de
1990, FELLIPE JOSÉ FREIRE RODAS TRISTÃO CHARGEL, matrícula Nº 383706, do cargo,
em comissão, de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, SF01, do órgão GABSEN/GSRCUNHA -
Gabinete do Senador Rodrigo Cunha.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124496, resolve:
Nº 4.189 - movimentar, nos termos do art. 174, §5o, do Regulamento Administrativo
do Senado Federal, PATRÍCIA PEREIRA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula Nº 374432,
ocupante do cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-09, do
órgão GABSEN/GSASILVE - Gabinete do Senador Alexandre Silveira, para ocupar o
mesmo cargo no órgão PRESID - Presidência do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124498, resolve:
Nº 4.190 - movimentar, nos termos do art. 174, §5o, do Regulamento Administrativo
do Senado Federal, MARCIA REJANE CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula Nº 299045,
ocupante do cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-09, do
órgão PRESID - Presidência do Senado Federal, para ocupar o mesmo cargo no órgão
CEPSF - Conselho de Estudos Políticos do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124500, resolve:
Nº 4.191 - movimentar, nos termos do art. 174, §5o, do Regulamento Administrativo
do Senado Federal, ILIANE ANTONIA TEIXEIRA STORNI, matrícula Nº 390516, ocupante
do cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-09, do órgão CEPSF
- Conselho de Estudos Políticos do Senado Federal, para ocupar o mesmo cargo no
órgão GABSEN/GSASILVE - Gabinete do Senador Alexandre Silveira.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124536, resolve:
Nº 4.192 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei Nº 8.112, de
1990, MURILO TOMÉ GASPAR, matrícula Nº 389216, do cargo, em comissão, de
ASSISTENTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-09, do órgão COMDIR/PRSUPL - Gabinete do
Primeiro Suplente de Secretário, a partir de 30/12/2022.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124537, resolve:
Nº 4.193 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei Nº 8.112, de
1990, RICARDO LUIZ CARVALHO ALVES, matrícula Nº 372782, do cargo, em comissão,
de AUXILIAR PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06, do órgão COMDIR/PRSUPL -
Gabinete do Primeiro Suplente de Secretário, a partir de 30/12/2022.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1124616, resolve:
Nº 4.194 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei Nº 8.112, de
1990, VÂNIA DE OLIVEIRA FRANCO, matrícula Nº 340860, do cargo, em comissão, de
ASSESSOR PARLAMENTAR, SF02, do órgão GABLID/GLPL - Gabinete da Liderança do
Partido Liberal, a partir de 30/12/2022.
ILANA TROMBKA
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.022376/2022-32, resolve:
Nº 4.032 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora ANA
LUCIA GEAQUINTO DOS SANTOS, Analista Legislativo/Processo Legislativo, Nível III, Padrão
S-45, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com
o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, na forma assegurada pelo artigo 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº
12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.022908/2022-31, resolve:
Nº 4.033 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos proporcionais, o servidor
CARLOS ALBERTO BASTOS DE MACEDO, Técnico Legislativo/Processo Industrial Gráfico,
Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003,
combinado com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, na forma assegurada
pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observando-se o limite
remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº
12.618/2012.
MATHEUS MATOSO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 3.838, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.022471/2022-
36, resolve:
Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
WILSON PEREIRA DE CARVALHO FILHO, Técnico Legislativo/Policial Legislativo Federal,
Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, combinado com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-
se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição
Fe d e r a l .
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei
nº 12.618/2012.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIA Nº 4.024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.023648/2022-
11, resolve:
Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
ROBERTO CAMPOS FREIRE, Técnico Legislativo/Policial Legislativo Federal, Nível II, Padrão
M-36, nos termos do artigo 5° da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado
com a Lei Complementar nº 51, de 1985 e com o parágrafo 16, do artigo 40 da
Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37,
inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei
nº 12.618/2012.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIA Nº 4.027, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.023564/2022-
88, resolve:
Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
EDILSON ALVES, Técnico Legislativo/Processo Legislativo, Nível II, Padrão M-36, nos termos
do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16,
do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado
pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei
nº 12.618/2012.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
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