DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 1-C, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 1.896, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I,
do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e em conformidade com o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e o art. 20, §1º da Portaria - C Ex nº 494, de 19 de maio de 2020,
e considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº 64535.039578/2022-14, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais de desempenho institucional para o ano de 2023, no âmbito do Exército, para fim de aplicação da Portaria -
C Ex nº 494, de 2020.
Art. 2º Determinar que as metas globais de desempenho institucional sejam divulgadas por meio de publicação no Diário Oficial da União e no site institucional do Comando do
Exército, conferindo publicidade ao processo de avaliação dos servidores.
Art. 3º Revogar a Portaria - C Ex nº 1.652, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA O ANO DE 2023
.
OBJETIVO ESTRATÉGICO
INDICADOR
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR
FÓ R M U L A
META ANUAL
. OEE - 03 Contribuir com o Desenvolvimento
Sustentável e a Paz Social
IR 03 - Índice de contribuição com o
Desenvolvimento Sustentável e a Paz
Social
COT E R
[(Taxa de municípios atendidos pelo
EB, anualmente, na Operação Pipa e
Apoio à Defesa Civil x 65) + (Índice
de participação do EB em Programas
Sociais e Ações Subsidiárias x 35)] /
100
70 %
. OEE 09 - Aperfeiçoar o Sistema de Ciência e
Tecnologia e Inovação
IR 09 - Índice de aperfeiçoamento do
SC TIEx
DC T
[(Índice de contribuição para BID x 6) + (Índice de
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de PRODE x 38)
+ (Índice de modernização laboratorial do SCTIEx x 16) +
(Índice de capacitação do corpo técnico x 14) + (Índice
de reestruturação
do SCTIEx
x 8)
+ (Índice
de
atualização da normatização do SCTIEx x 18)] / 100
80%
. OEE 10 - Aumentar a Efetividade na Gestão
do Bem Público
IR 10 - Índice Geral de Governança e
Gestão (IGG/ Tribunal de Contas da
União - TCU)
AG G
EME
Mensurado pelo Tribunal de Contas
da União
IGG x 100
(Obs: IGG pode variar de 0,0 a 1,0)
70%
.
OEE 13 - Fortalecer a Dimensão Humana
IR 13 - Índice de Fortalecimento da
Dimensão Humana
DGP
[(Índice de Satisfação com a Valorização da Força de
Trabalho x 4) + (Índice de Satisfação com a Qualidade
de Vida da Família Militar x 3) + (Índice de Satisfação
com a Capacitação da Força de Trabalho x 2) + (Índice
de Satisfação com a Infraestrutura de apoio à Dimensão
Humana x 1)] / 10
75%
Gen Ex MARCO ANTONIO FREIRE GOMES
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 548 - SVP 5, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao Sd Rfm (053587494-5) EDILSON DELAMAR DE
OLIVEIRA, Prec/CP-96/1449636, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 25 de novembro de
2022, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 629/2022, Sessão
nº 120/2022, de 25 de novembro de 2022, do MPGu III /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT
nº 482/2022, de 20 de dezembro de 2022. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art
108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova
inspeção de saúde para revisão do benefício.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA DAP/DGP/C EX Nº 911, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Exoneração de Prestador de Tarefa por Tempo Certo
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o previsto na Portaria nº 165-Cmt Ex, de 13 de fevereiro de 2020 e no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 062-DGP, de 18 de março de 2020,
resolve:
EXONERAR, a pedido, o S Ten R/1 0149986135 SANDRO ALVES DOS SANTOS de
prestador de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), a contar de 19
de dezembro de 2022, de acordo com o inciso I do art. 11 da Portaria nº 218-Cmt Ex, de
20 de março de 2017.
Coronel CHARLES FERNANDO VASCONCELOS DE ARAÚJO
Respondendo pela Diretoria
R E T I F I C AÇ ÃO
Nº 912 - Na Portaria nº 775-DAP/DGP/C Ex, de 22 de setembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 185, de 28 de setembro de 2022, página 8, que exonerou e
nomeou o Cap R/1 0539585133 FRANCISCO MIKS FILHO, como prestador de tarefa por
tempo certo, ONDE SE LÊ: "...Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada...", LEIA-
SE: "...23º Batalhão de Infantaria...".
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 327/MB/MD, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE
DA MARINHA,
no uso
das atribuições
que lhe
são
conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado
com o art. 3° e inciso III do art. 8° Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973,
considerando o que consta do Parecer n° 00914/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 12 de
dezembro de 2022, e na Portaria AGU n° 452, de 21 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União n° 240, de 22 de dezembro de 2022, Seção 2, página 2,
resolve:
Art. 1° Designar a servidora DILES MARIA LUVISON KUHN, Matrícula SIAPE n°
1332684, ocupante do cargo de Advogada da União, em efetivo exercício na Consultoria
Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Marinha, para exercer a função de Assessora
Especial da Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE), em Londres, no Reino Unido,
com o objetivo de prestar assessoria jurídica, pelo prazo de dois anos, a partir de 31
de julho de 2023.
Art. 2° Para fins de retribuição e demais direitos no exterior, ficam fixados
o índice 76 da Tabela de Escalonamento Vertical - Tabela 1 do Anexo da Lei n° 5.809,
de 10 de outubro de 1972, e o índice 60 da Tabela de Escalonamento de Indenização
de Representação no exterior - Tabela A, do anexo I do Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 3° Para fins de contagem do prazo de Permanência em Londres, Reino
Unido, serão considerados os dias 31 de julho de 2023, como data de início da missão,
e 31 de julho de 2025, como data de término da missão e regresso ao Brasil, incluídos
os períodos de trânsito na ida e na volta, com ônus total para o Comando da
Marinha.
Art.
4° A
missão
é considerada
do
tipo
permanente, de
natureza
administrativa, com mudança de sede e com dependentes, estando enquadrada na
alínea a do inciso I e na alínea c do inciso II, do art. 3°, combinado com o art. 4°, todos
da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de
18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 333/MB/MD, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art.
4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão de Mar e Guerra (EN) 86.4196.09 IZAIAS JOSÉ
BOTELHO para realizar intercâmbio no Departamento de Segurança Nuclear da Agência
Internacional de Energia Atômica (AIEA), em Viena, Áustria, pelo prazo de dois anos,
contado a partir da data de assunção da função. Após o intercâmbio, o Oficial deverá ser
movimentado para Organização Militar a ser definida pela Diretoria-Geral de
Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, onde deverá servir, por um período
mínimo de quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo
esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de
carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após
cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, diplomática, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou
superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea a do inciso II do art.
3° e inciso IV do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 335/MB/MD, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea a do § 3° do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, pelo art. 4°
da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinados com o inciso XVII do art.
1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, e inciso I do art. 5° do Decreto n° 10.171,
de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1° Colocar a Capitão-Tenente (T) 13.0816.67 VANESSA DA ROCHA FIGHERA
à disposição da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, vinculada ao
Ministério da Infraestrutura, a fim de exercer cargo de natureza civil, no período de
fevereiro de 2023 a janeiro de 2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 336/MB/MD, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso
das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, de acordo
com a delegação de competência prevista no inciso II do art. 1° do Decreto n° 8.798,
de 4 de julho de 2016; e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 104, na alínea
a do inciso I do art. 106 e no art. 107, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
legislação vigente à época, resolve:
Art. 1° Em tempo, reformar no posto em que se encontrava e com os
proventos que percebia à época, o Contra-Almirante (RM1-FN) 65.1014.13 PEDRO
WANDERLEY DE FREITAS, por ter atingido, em 20 de agosto de 2014, a idade-limite de
permanência na Reserva Remunerada da Marinha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS

                            

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