DOU 02/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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62
Nº 1-C, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Aplicar a penalidade de demissão ao Senhor CLIZARES DOALCEI SILVA DE
SANTANA, matrícula SIAPE nº 1.654.224, com fundamento nos artigos 128 e 132, inciso XIII
da Lei nº 8.112/90, em razão da prática da conduta proibida prevista no inciso IX do art.
117.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 3.098, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
adota, como fundamentos deste ato, o acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região nos autos da Apelação Cível nº 0800561- 97.2021.4.05.8400,
o
Parecer
de
Força
Executória
n.
00921/2022/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU,
da
Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, a NOTA n. 00053/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU aprovada pelo DESPACHO n. 00653/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, resolve:
RESTABELECER, até ulterior decisão judicial, os efeitos da Portaria nº 146/2021,
de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021,
Seção 2 página 36, que demitiu o empregado público FELIPE GOMES DA SILVA, ocupante
do cargo de Assistente de Manutenção de Sistemas de Equipamentos Metroferroviários da
empresa pública Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 00190.106175/2020-91.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 3.607, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 2019, pela Lei nº 8.112,
de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 1999, e acolhendo as conclusões da Comissão de PAD
e da Nota Técnica da DIRAP/CRG, adota, como fundamento deste ato, o PARECER n.
00146/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU e a NOTA n. 00040/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
aprovados pelo Despacho nº 444/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº
815/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral
da União (CONJUR-CGU/CGU/AGU), nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
50000.014446/2017-46, e resolve:
Converter a exoneração de Luís Munhoz Prosel Júnior, Coordenador-Geral de
Construção Rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
à época dos fatos, na penalidade de destituição de cargo em comissão, com fundamento
no art. 135 da Lei nº 8.112/90, pela prática do art. 132, inciso IV (improbidade
administrativa), da Lei nº 8.112/90, c/c os art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92.
Reconhecida a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº
64/1990, em decorrência da aplicação da penalidade disciplinar máxima, fica o apenado
impedido de retornar, pelo prazo de 8 (oito) anos, para cargo em comissão ou função de
confiança no Poder Executivo federal, com fundamento no inciso III do art. 17 da Medida
Provisória nº 1.042, de 14/04/2021, sem prejuízo dos demais impedimentos legais
mencionadas nos pareceres aprovados ou previstos em legislações específicas aplicáveis a
outros órgãos ou Poderes.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 3.608, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 2019, pela Lei nº 8.112,
de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 1999, e acolhendo as conclusões da Comissão de PAD
e da Nota Técnica da DIRAP/CRG, adota, como fundamento deste ato, o PARECER n.
00146/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU e a NOTA n. 00040/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
aprovados pelo Despacho nº 444/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº
815/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral
da União (CONJUR-CGU/CGU/AGU), nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
50000.014446/2017-46, e resolve:
Converter a exoneração de Hideraldo Luíz Caron, Diretor de Infraestrutura
Terrestre do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) à época dos
fatos, na penalidade de destituição de cargo em comissão, com fundamento no art. 135 da
Lei nº 8.112/90, pela prática do art. 132, inciso IV (improbidade administrativa), da Lei nº
8.112/90, c/c os arts. 10, caput, da Lei nº 8.429/92.
Reconhecida a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº
64/1990, em decorrência da aplicação da penalidade disciplinar máxima, fica o apenado
impedido de retornar, pelo prazo de 8 (oito) anos, para cargo em comissão ou função de
confiança no Poder Executivo federal, com fundamento no inciso III do art. 17 da Medida
Provisória nº 1.042, de 14/04/2021, sem prejuízo dos demais impedimentos legais
mencionadas nos pareceres aprovados ou previstos em legislações específicas aplicáveis a
outros órgãos ou Poderes.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 3.611, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de
1999, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00268/2021/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, de 02 de setembro de 2021, aprovado pelos Despachos de nºs
00587/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU e 00817/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.107667/2019-61, resolve:
Converter a exoneração do Senhor Rodrigo Sérgio Dias (CPF nº ***.510.368-**)
na penalidade de destituição de cargo em comissão, com fundamento no artigo 127, inciso
V, c/c o artigo 135, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com as consequências previstas no parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112, de 1990,
por ter descumprido os deveres contidos nos incisos II e III e IX, do artigo 116, e infringido
o disposto nos incisos IX, do artigo 117, e IV, do artigo 132, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, c/c o artigos 10, caput e inciso V, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida
a indicação, nomeação ou posse da punida para cargos em comissão ou funções de
confiança no Poder Executivo federal (MP nº 1.042, de 14/04/2021, art. 17, inciso III, e
Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput), sem prejuízo dos demais
impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 3.627, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de
2019, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26
de abril de 1999, com fundamento no PARECER n. 00007/2022/CONJUR-CGU/CGU/AG U ,
aprovado pelo
Despacho nº 0060/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e
Despacho nº
0839/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da
União e, em parte, no Relatório Final, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº 00190.108221/2019-53, resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao Senhor ANTONIO BACELAR FERREIRA,
em razão da prática da conduta proibida prevista no inciso IX do art. 117 da Lei nº
8.112/90.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da
LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou
posse dos punidos para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder
Executivo federal (MP nº 1.042, de 14/04/2021, art. 17, inciso III, e Decreto nº
9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput), sem prejuízo dos demais
impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos apontados no Parecer aprovado.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 3.629, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de
1999, com fundamento no PARECER n. 00007/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho nº 0060/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho nº 00839/2022/CO N J U R -
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União e, em parte, no
Relatório Final, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.108221/2019-53,
resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao Senhor CLIZARES DOALCEI SILVA DE
SANTANA, em razão da prática da conduta proibida prevista no inciso IX e XII do art. 117
da Lei nº 8.112/90.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse dos
punidos para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (MP
nº 1.042, de 14/04/2021, art. 17, inciso III, e Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c
art. 9º, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos
específicos apontados no Parecer aprovado.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 3.655, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de
1999, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00060/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, de 25 de fevereiro de 2022, aprovado pelos Despachos de nºs
00064/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e 840/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.101924/2020-94, resolve:
Converter a exoneração da Senhora Maria do Socorro Gadelha Campos de Lira
(CPF nº ***.256.054-** e matrícula nº 2933908) na penalidade de destituição de cargo em
comissão, com fundamento no artigo 127, inciso V, c/c o artigo 135, caput e parágrafo
único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter descumprido os deveres
contidos nos incisos I, III e IX, do artigo 116, da Lei nº 8.112, de 1990.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 3.656, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de
1999, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00060/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, de 25 de fevereiro de 2022, aprovado pelos Despachos de nºs
00064/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e 840/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.101924/2020-94, resolve:
Converter a exoneração do Senhor Silvani Alves Pereira (CPF nº ***.820.821-**
e matrícula nº 2009815) na penalidade de destituição de cargo em comissão, com
fundamento no artigo 127, inciso V, c/c o artigo 135, caput e parágrafo único, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter descumprido os deveres contidos nos incisos
I, III e IX, do artigo 116, da Lei nº 8.112, de 1990.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 3.756, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n.00190.030681/2011-10, no exercício das atribuições
conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e pelo artigo
2º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, em observância ao contido no
artigo 28 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta do
Processo 00723.000108/2018-84, resolve:
Reintegrar, até ulterior decisão judicial, o servidor Jorge Luiz de Almeida, CPF
XXX.830.816-XX, ao cargo que ocupava no ato de sua demissão no Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes - DNIT - em razão de sentença judicial, não transitada em
julgado, da Juíza Federal LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS, da 20ª Vara Federal Cível
da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida nos autos do Processo Judicial nº
1009649-59.2018.4.01.3400.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 3.776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.012615/2007-73
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO , no
exercício das atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, tendo como fundamento deste ato a NOTA n. 00082/2021/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, a NOTA JURÍDICA n. 00603/2021/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e a sentença
de improcedência proferida pela 3ª Vara Federal de Curitiba (Seção Judiciária do
Paraná) nos autos do Processo Judicial nº 5017918- 75.2013.4.04.7000, substituindo
liminar anterior que havia suspendido as decisões administrativas condenatórias, e,
considerando, ainda, que no curso da ação judicial dois demitidos foram sido
aposentados, resolve:
a) restabelecer os efeitos da decisão proferida por meio da Portaria nº
1564, de 22 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 23
de agosto de 2013 (Seção 2, fl. 3), que aplicou a penalidade de CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA ao Senhor ÉDSON TRÍPODE, matrícula SIAPE nº 01168548;
b) restabelecer os efeitos da decisão proferida por meio da Portaria nº
1562, de 22 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 23
de agosto de 2013 (Seção 2, fl. 3), que aplicou a penalidade de DEMISSÃO ao Senhor
VILMAR ZWIEREWICZ, matrícula SIAPE nº 1072458;
c) converter a penalidade de DEMISSÃO, aplicada ao Senhor CIRO DIAS,
matrícula SIAPE nº 0168532, na penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA; e
d) converter a penalidade de DEMISSÃO, aplicada ao Senhor WILMAR
SERRANO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0168505, na penalidade de CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA .
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
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