DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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14
Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.641/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.024143/2022-11
Requerente: Instituto Gonçalo Moniz /Fiocruz Bahia
CQB: 111/99
Endereço: Rua Waldemar Falcão, Nº 121 - Candeal - Salvador /Ba CEP: 40296-
710
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Gonçalo Moniz /Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigues de Magalhães Moreira, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Avaliação do efeito imunomodulador e regenerativo de IL-10 em
camundongos
utilizando
RNA
auto-amplificante
e
células-tronco
mesenquimais
geneticamente modificadas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade da Dra. Milena Botelho Pereira Soares. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.642/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.023848/2022-11
Requerente: Centro de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan -
DIIB
CQB: 516/20
Endereço: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo -
SP, CEP - 05503-900
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB1.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de
Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB, Dra. Carla Lilian de Agostini
Utescher, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Biotério do Laboratório de Dor e Sinalização para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.643/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.021951/2022-26
Requerente: FLEURY S.A.
CQB: 443/17
Endereço: Avenida General Valdomiro de Lima nº 508, Jabaquara, São Paulo.
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da FLEURY S.A.,
Sra. Flávia Helena da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte em território
nacional de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2, Linhagem de
células HEK 293T entre unidades operativas da própria instituição. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.644/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.024012/2022-33
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo-
ICB/USP
CQB: 046/98
Endereço: Av Prof. Lineu Prestes 2415, Cidade Universitária, São Paulo - SP.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo- ICB/USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado,
solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Laboratório Multiusuário para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM),
com Nível de Biossegurança 2. O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.645/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01250.033053/2017-84
Requerente: Boehringer Ingelheim Animal health do Brasil Ltda.
Endereço: Av. Doutor Roberto Moreira, 5005, Fazenda São Francisco - Paulínia
- SP.
CQB: 048/98
Assunto: Solicitação de Parecer para relatório pós-liberação comercial da vacina
Newxxitek HVT + ND- Vacina viva contra Doença de Marek e Doença de Newcastle, Vírus
da Doença de Marek como vetor, Sorotipo 3
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Boehringer
Ingelheim Animal health do Brasil Ltda., Sra. Simone Zampieri, solicita parecer para o para
relatório pós-liberação comercial da vacina Newxxitek HVT + ND- Vacina viva contra
Doença de Marek e Doença de Newcastle, Vírus da Doença de Marek como vetor, Sorotipo
3, aprovado para uso comercial pela CTNBio. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.646/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.021703/2022-85
Requerente: Embrapa Pesca e Aquicultura - CNPASA
CNPJ: 00.348.003/0019-40
Endereço: Prolongamento da Av. NS 10, Cruzamento com a Av. LO 18, Sentido
Norte Loteamento - Água Fria, Palmas/TO.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Ementa: A Responsável Legal da Embrapa Pesca e Aquicultura - CNPASA, Sra.
Danielle de Bem Luiz, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção,
transporte,
descarte,
ensino
e
armazenamento
com
organismos
geneticamente
modificados da classe de risco 1. O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 94/2022/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio concedeu sigilo para
as informações contidas no volume confidencial, processo 01245.021705/2022-74.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.647/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.021536/2022-72
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda
CQB: 013/97
Assunto: liberação planejada e importação.
Ementa: A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio
ambiente e importação de sementes de soja geneticamente modificads. Os experimentos
serão realizados em Brasília/DF, Palmas/TO, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO, Sorriso/MT,
Toledo/PR, Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. A área total será de 4,94 hectares e a área
com OGM será de 1,96 hectares.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 91/2022/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido
para
as
informações
contidas
no
volume
confidencial,
processo:
01245.021537/2022-17.
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