DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 292/2022/DICS (10.01.05.23.02.03)
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino
Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, conforme competências
delegadas por meio da Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, torna público o presente
Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de Professor Substituto, por
tempo determinado, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e posteriores
alterações, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, e a Resolução
CONSUN Nº 40 de 29 de Outubro de 2018, nos termos que seguem:
1 DA INSCRIÇÃO
1.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico https://sig.
unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
1.1.1 Período de Inscrição conforme disposto no Anexo I - Cronograma Previsto do
Processo Seletivo Simplificado.
1.2 Caso não haja inscritos, o período para as inscrições ficará automaticamente
prorrogad1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a documentação exigida
conforme abaixo:
I. cópia atualizada do Currículo Lattes ou Vitae:
a) em formato .pdf;
b) em arquivo único, que não deverá ultrapassar 1MB (um megabyte).
II. documentos comprobatórios:
a) em formato .pdf;
b) em arquivo único, que não deverá ultrapassar 10 MB (dez megabytes). 1.3.1 Os
documentos devem estar em português ou espanhol.
1.3.1.1 Documentos em outras línguas devem ser traduzidos.
1.3.2 O candidato é responsável por anexar os documentos comprobatórios para
pontuação no momento da inscrição.
1.3.2.1 Serão desconsiderados documentos enviados por e-mail.
1.4 O quadro de pontuação consta no subitem 4.1
1.4.1 Para fins de comprovação dos itens, podem ser utilizados:
I. títulos: diplomas;
a) Serão desconsiderados atas de defesa ou comprovantes de conclusão; II. livros:
capa do livro e ficha catalográfica;
III. capítulos de livros: capa do livro, ficha catalográfica e primeira página do
capítulo; IV. artigos e resumos impressos: capa da revista, ficha catalográfica, sumário e
primeira página do artigo;
V. artigos e resumos digitais: informar o link do artigo na última página do arquivo
dos documentos comprobatórios;
VI. experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:
a) Carteira de trabalho acompanhada de declaração comprobatória do setor de
recursos humanos especificando as matérias lecionadas, em caso de trabalho prestado em
instituição privada.
b) Contrato de trabalho, em caso de atuação como visitante ou substituto de órgão
público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.
c) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas
e a publicação da nomeação de Diário Oficial, em caso de atuação em carreira de órgão
público.
d) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas
e período de contrato, em caso de atuação de instituição privada. VII. Cópia da capa e resumo
da tese.
1.4.2 Somente serão pontuadas atividades didáticas e produção acadêmica no
período de 2012 a 2022.
1.5 Os dados informados na inscrição são de total e exclusiva responsabilidade do
candidato.
1.6 A taxa de inscrição é de R$ 140,00.
1.7 O pagamento da GRU deverá ser realizado até o vencimento da guia. 1.8 Serão
homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que a isenção for deferida.
1.9 Após a realização da inscrição, será gerado um comprovante que pode ser
impresso pelo candidato.
1.10 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico, conforme
cronograma do Anexo.
2 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593 de 02 de outubro de 2008, que
regulamenta o Art. 11 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do
pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as seguintes condições:
I. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e II. ser membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007. 2 . 2
Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e solicitar
isenção no prazo estabelecido no Anexo I, observando os seguintes passos: I. acessar o sítio
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o
Formulário de inscrição;
II. preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele
constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS;
III. declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas nos
incisos "I" e "II" do item 2.1 deste edital;
IV. enviar eletronicamente e imprimir o comprovante;
2.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo este, a qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa, estar
sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art.
10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Processo
Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
2.4 Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada. 2.5
Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato
que:
I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II. Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
III. Solicitar a isenção fora do prazo estabelecido no edital;
IV. Comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for
o motivo alegado.
2.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção. 2.7 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico, conforme
cronograma do Anexo.
3 DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
3.1 As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
. Área de
Conhecimento
Subárea de
Conhecimento
Titulação Exigida
Carga
Horária
VagasRemuneração
. Matemática
Matemática Pura ou
Aplicada
Mestrado
40h
01¹
R$ 4.304,92
¹Vaga destinada à Ampla Concorrência
3.1.1 O contratado receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 458,00
(quatrocentos e cinquenta e oito reais).
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 A avaliação da área se dará por prova de título e currículo, sendo atribuída uma
pontuação para cada item devidamente comprovado, além de entrevista, conforme o quadro a
seguir:
. Item Avaliado
Pontos
Pontuação Máxima
. Doutorado
na
área/subárea
de
conhecimento
4,0
4,0
. Doutorado em áreas afins
3,5
. Mestrado
na
área/subárea
de
conhecimento
3,0
. Mestrado em áreas afins
2,5
. Livro na área/subárea de conhecimento,
publicado
por
editora
com
conselho
editorial
1,00
Até 2,0
. Livro em áreas afins, publicado por editora
com conselho editorial
0,50
. Capítulo de livro na área, publicado por
editora com conselho editorial
0,50
. Artigo em periódico indexado (Qualis) na
área de conhecimento
0,25
. Disciplina
lecionada
na
área
de
conhecimento
0,5 a cada 60h ou proporção
Até 2,0
. Entrevista por videoconferência
Até 2,0
Até 2,0
. Total Máximo
10,0
4.2 Será pontuado somente a maior titulação.
4.3 O edital com as informações de data, horário e procedimento para a entrevista
via videoconferência será publicado conforme cronograma do Anexo I. 4.4 Não serão
pontuados itens sem a devida comprovação, bem como aqueles que não atenderem ao
disposto nos subitens 1.4.1 e 1.4.2.
4.5 No resultado final será desclassificado o candidato que obtiver menos de 7,0
(sete) pontos.
4.6 Serão considerados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem: a)
Maior idade, no caso de o(a) candidato(a) possuir 60 anos ou mais, conforme Art. 27, parágrafo
único, da Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Maior titulação.
c) Maior tempo dedicado à docência no ensino superior.
d) Maior tempo de experiência profissional.
4.6 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da Divulgação dos
Resultados no Portal de Documentos da Unila.
5 DOS RECURSOS
5.1 Os candidatos podem interpor recursos do resultado das inscrições e do
resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
5.2 Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em
formulário
padrão, conforme
disponibilizado
no endereço
https://portal.unila.edu.br
/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as irregularidades e os
fundamentos da nulidade arguida.
5.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado ao e
mail: concursos@unila.edu.br.
5.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca
avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação se dará nos termos da Lei nº 8.745/1993, por período
determinado, com prazo inicial de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da
administração.
6.2 Após a homologação do resultado final, a UNILA entrará em contato com o
candidato aprovado, pelo e-mail informado na ficha de inscrição, seguindo rigorosamente a
ordem de classificação, para confirmar o interesse do candidato em assumir a vaga.
6.3 Candidatos que exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante, nos
termos da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados, com fundamento nesta Lei, antes
de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu último contrato.
6.4 Após o recebimento do e-mail de confirmação de interesse na vaga, o
candidato aprovado terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar o aceite da vaga por e-mail. 6.4.1
Após a confirmação, a Unila entrará em contato novamente através do e-mail informado,
solicitando que o candidato compareça para a entrega dos documentos e assinatura do
contrato. A partir dessa convocação, o candidato terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar os
documentos (originais) necessários à contratação, conforme discriminados abaixo:
I. Documento de Identificação - RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório -
CRNM.
II. Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF. III. Comprovante
de situação cadastral regular no Cadastro de Pessoa Física - CPF. IV. Certidão de nascimento ou
casamento.
V. Cartão PIS/PASEP.
VI. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
VII. Comprovante de quitação das obrigações Eleitorais e Militares (dispensável
para estrangeiros).
VIII. Diplomas das titulações exigidas no quadro do subitem 3.1. a) Serão
desconsiderados atas de defesa ou comprovantes de conclusão. IX. Os títulos obtidos no
exterior deverão estar revalidados.
X. Requerimento de Autorização de Residência Prévia, para emissão do Visto de
Trabalho, apenas para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil. 6.4.2 Além dos
documentos supracitados, o candidato deverá apresentar os formulários e declarações
disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.
br/progepe/dap/contratacao-professor-substituto-e-visitante. Tais documentos
deverão ser impressos e preenchidos para entrega no ato de admissão. 6.5 O contrato
celebrado terá a data de início de exercício em conformidade com a data informada pela
coordenação da área, ou quando for o caso, do curso.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A contratação dos aprovados no número de vagas obedecerá rigorosamente à
ordem de classificação.
7.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano,
contado a partir da data de contratação, prorrogável pelo mesmo período a critério da
administração.
7.2.1 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser
convocados, a critério da administração, na validade do mesmo, com vistas à necessidade
justificada de professor substituto.
7.3 Os candidatos poderão enviar suas dúvidas ao endereço eletrônico
concursos@unila.edu.br.
7.4 O cronograma do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo deste edital,
podendo ser alterado.
7.4.1 Em caso de alteração de datas, um novo cronograma será divulgado no
endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
7.5 Ao realizar a inscrição, o candidato estará ciente dos termos deste edital e de
que aceita suas normas e condições, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 7.6
Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos
pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de perder o direito à vaga.
7.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações
referentes ao Processo Seletivo Simplificado, pelo Diário Oficial da União e na página de
concursos da UNILA pelo endereço https://documentos.unila.edu.br /concursos.
7.8 A UNILA não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a
inscrição.
7.9 Casos não previstos neste edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UNILA e em casos específicos enviados às bancas correspondentes.
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