DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO
. Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado
. Período de inscrições
19 de janeiro de 2023 a 29 de janeiro de 2023
. Período para isenção da taxa de inscrição
19 de janeiro de 2023 a 22 de janeiro de 2023
. Divulgação da lista de deferidos e indeferidos da isenção
Até 25 de janeiro de 2023
. Divulgação das inscrições
Até 07 de fevereiro de 2023
. Recursos das inscrições
Um dia após a divulgação das inscrições
. Homologação das inscrições
Até 13 de fevereiro de 2023
. Divulgação da Banca Examinadora
Até 02 de março de 2023
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 22 de março de 2023
. Recursos do resultado preliminar
Um dia após a divulgação das inscrições
. Homologação do resultado final
Até 07 de abril de 2023
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITOR(A) - TITULAR
EDITAL Nº 293/2022/DICS (10.01.05.23.02.03)
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração
Latino Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, conforme
competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, torna
público o presente Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de
Professor Substituto, por tempo determinado, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro
de 1993 e posteriores alterações, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019,
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da
Economia, e a Resolução CONSUN Nº 40 de 29 de Outubro de 2018, nos termos que
seguem:
1 DA INSCRIÇÃO
1.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico
https://sig. unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
1.1.1 Período de Inscrição conforme disposto no Anexo I - Cronograma Previsto
do Processo Seletivo Simplificado.
1.2 
Caso
não 
haja
inscritos, 
o 
período
para 
as
inscrições 
ficará
automaticamente prorrogad1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a
documentação exigida conforme abaixo:
I. cópia atualizada do Currículo Lattes ou Vitae:
a) em formato .pdf;
b) em arquivo único, que não deverá ultrapassar 1MB (um megabyte).
II. documentos comprobatórios:
a) em formato .pdf;
b) em arquivo único, que não deverá ultrapassar 10 MB (dez megabytes). 1.3.1
Os documentos devem estar em português ou espanhol.
1.3.1.1 Documentos em outras línguas devem ser traduzidos.
1.3.2 O candidato é responsável por anexar os documentos comprobatórios
para pontuação no momento da inscrição.
1.3.2.1 Serão desconsiderados documentos enviados por e-mail.
1.4 O quadro de pontuação consta no subitem 4.1
1.4.1 Para fins de comprovação dos itens, podem ser utilizados:
I. títulos: diplomas;
a) Serão desconsiderados atas de defesa ou comprovantes de conclusão; II.
livros: capa do livro e ficha catalográfica;
III. capítulos de livros: capa do livro, ficha catalográfica e primeira página do
capítulo; IV. artigos e resumos impressos: capa da revista, ficha catalográfica, sumário e
primeira página do artigo;
V. artigos e resumos digitais: informar o link do artigo na última página do
arquivo dos documentos comprobatórios;
VI. experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:
a) Carteira de trabalho acompanhada de declaração comprobatória do setor de
recursos humanos especificando as matérias lecionadas, em caso de trabalho prestado em
instituição privada.
b) Contrato de trabalho, em caso de atuação como visitante ou substituto de
órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.
c) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias
lecionadas e a publicação da nomeação de Diário Oficial, em caso de atuação em carreira
de órgão público.
d) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias
lecionadas e período de contrato, em caso de atuação de instituição privada. VII. Cópia da
capa e resumo da tese.
1.4.2 Somente serão pontuadas atividades didáticas e produção acadêmica no
período de 2012 a 2022.
1.5 Os dados informados na inscrição são de total e exclusiva responsabilidade
do candidato.
1.6 A taxa de inscrição é de R$ 140,00.
1.7 O pagamento da GRU deverá ser realizado até o vencimento da guia. 1.8
Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que a isenção for
deferida.
1.9 Após a realização da inscrição, será gerado um comprovante que pode ser
impresso pelo candidato.
1.10 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico,
conforme cronograma do Anexo.
2 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593 de 02 de outubro de 2008,
que regulamenta o Art. 11 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm direito à
isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as seguintes
condições:
I. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e II. ser membro
de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007. 2 . 2
Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e solicitar
isenção no prazo estabelecido no Anexo I, observando os seguintes passos: I. acessar o
sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará
disponível o Formulário de inscrição;
II. preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele
constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS;
III. declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas nos
incisos "I" e "II" do item 2.1 deste edital;
IV. enviar eletronicamente e imprimir o comprovante;
2.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo este, a qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa,
estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo
Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também
eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de
outras sanções legais.
2.4 Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
2.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do
candidato que:
I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II. Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
III. Solicitar a isenção fora do prazo estabelecido no edital;
IV. Comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual
for o motivo alegado.
2.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção. 2.7 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico, conforme
cronograma do Anexo.
3 DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
3.1 As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
. Área de
Conhecimento
Subárea de
Conhecimento
Titulação Exigida
Carga
Horária
VagasRemuneração
. Engenharia
Engenharia
Mecânica
Graduação em:
Engenharia Mecânica ou áreas
afins ou Doutorado em:
Engenharia Mecânica.
40h
01¹
R$ 5.831,21
¹Vaga destinada à Ampla Concorrência
3.1.1 O contratado receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 458,00
(quatrocentos e cinquenta e oito reais).
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 A avaliação da área se dará por prova de título e currículo, sendo atribuída
uma pontuação para cada item devidamente comprovado, além de entrevista, conforme o
quadro a seguir:
. Item Avaliado
Pontos
Pontuação Máxima
. Doutorado 
na
área/subárea 
de
conhecimento
4,0
4,0
. Doutorado em áreas afins
3,5
. Mestrado 
na
área/subárea 
de
conhecimento
3,0
. Mestrado em áreas afins
2,5
. Livro na área/subárea de conhecimento,
publicado 
por 
editora
com 
conselho
editorial
1,00
Até 2,0
. Livro em áreas afins, publicado por editora
com conselho editorial
0,50
. Capítulo de livro na área, publicado por
editora com conselho editorial
0,50
. Artigo em periódico indexado (Qualis) na
área de conhecimento
0,25
. Disciplina 
lecionada 
na
área 
de
conhecimento
0,5 a cada 60h ou proporção
Até 2,0
. Entrevista por videoconferência
Até 2,0
Até 2,0
. Total Máximo
10,0
4.2 Será pontuado somente a maior titulação.
4.3 O edital com as informações de data, horário e procedimento para a
entrevista via videoconferência será publicado conforme cronograma do Anexo I. 4.4 Não
serão pontuados itens sem a devida comprovação, bem como aqueles que não atenderem
ao disposto nos subitens 1.4.1 e 1.4.2.
4.5 No resultado final será desclassificado o candidato que obtiver menos de
7,0 (sete) pontos.
4.6 Serão considerados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:
a) Maior idade, no caso de o(a) candidato(a) possuir 60 anos ou mais, conforme
Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Maior titulação.
c) Maior tempo dedicado à docência no ensino superior.
d) Maior tempo de experiência profissional.
4.6 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da Divulgação dos
Resultados no Portal de Documentos da Unila.
5 DOS RECURSOS
5.1 Os candidatos podem interpor recursos do resultado das inscrições e do
resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
5.2 Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em
formulário padrão, conforme disponibilizado no endereço https://portal.unila.edu.br
/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as irregularidades e os
fundamentos da nulidade arguida.
5.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado ao
e mail: concursos@unila.edu.br.
5.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca
avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação se dará nos termos da Lei nº 8.745/1993, por período
determinado, com prazo inicial de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério
da administração.
6.2 Após a homologação do resultado final, a UNILA entrará em contato com o
candidato aprovado, pelo e-mail informado na ficha de inscrição, seguindo rigorosamente
a ordem de classificação, para confirmar o interesse do candidato em assumir a vaga.
6.3 Candidatos que exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante,
nos termos da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados, com fundamento nesta
Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu último
contrato.
6.4 Após o recebimento do e-mail de confirmação de interesse na vaga, o
candidato aprovado terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar o aceite da vaga por e-mail.
6.4.1 Após a confirmação, a Unila entrará em contato novamente através do e-mail
informado, solicitando que o candidato compareça para a entrega dos documentos e
assinatura do contrato. A partir dessa convocação, o candidato terá 5 (cinco) dias úteis
para apresentar
os documentos (originais)
necessários à
contratação, conforme
discriminados abaixo:
I. Documento de Identificação - RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório
- CRNM.
II. Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF. III.
Comprovante de situação cadastral regular no Cadastro de Pessoa Física - CPF. IV. Certidão
de nascimento ou casamento.
V. Cartão PIS/PASEP.
VI. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
VII. Comprovante de quitação das obrigações Eleitorais e Militares (dispensável
para estrangeiros).
VIII. Diplomas das titulações exigidas no quadro do subitem 3.1. a) Serão
desconsiderados atas de defesa ou comprovantes de conclusão. IX. Os títulos obtidos no
exterior deverão estar revalidados.
X. Requerimento de Autorização de Residência Prévia, para emissão do Visto de
Trabalho, apenas para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil.
6.4.2 Além dos documentos supracitados, o candidato deverá apresentar os
formulários e declarações disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.
br/progepe/dap/contratacao-professor-substituto-e-visitante. Tais documentos deverão ser
impressos e preenchidos para entrega no ato de admissão. 6.5 O contrato celebrado terá
a data de início de exercício em conformidade com a data informada pela coordenação da
área, ou quando for o caso, do curso.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A contratação dos aprovados
no número de vagas obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
7.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano,
contado a partir da data de contratação, prorrogável pelo mesmo período a critério da
administração.
7.2.1 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado poderão
ser convocados, a critério da administração, na validade do mesmo, com vistas à
necessidade justificada de professor substituto.
7.3 Os candidatos poderão enviar suas dúvidas ao endereço eletrônico
concursos@unila.edu.br.
7.4 O cronograma do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo deste
edital, podendo ser alterado.

                            

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