DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.1 Em caso de alteração de datas, um novo cronograma será divulgado no
endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
7.5 Ao realizar a inscrição, o candidato estará ciente dos termos deste edital e
de que aceita suas normas e condições, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 7.6
Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos
estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de perder o direito
à vaga.
7.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações
referentes ao Processo Seletivo Simplificado, pelo Diário Oficial da União e na página de
concursos da UNILA pelo endereço https://documentos.unila.edu.br /concursos.
7.8 A UNILA não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a
inscrição.
7.9 Casos não previstos neste edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas da UNILA e em casos específicos enviados às bancas correspondentes.
ANEXO
. Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado
. Período de inscrições
19 de janeiro de 2023 a 29 de janeiro de 2023
. Período para isenção da taxa de inscrição
19 de janeiro de 2023 a 22 de janeiro de 2023
. Divulgação da lista de deferidos e indeferidos da isenção
Até 25 de janeiro de 2023
. Divulgação das inscrições
Até 07 de fevereiro de 2023
. Recursos das inscrições
Um dia após a divulgação das inscrições
. Homologação das inscrições
Até 13 de fevereiro de 2023
. Divulgação da Banca Examinadora
Até 02 de março de 2023
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 22 de março de 2023
. Recursos do resultado preliminar
Um dia após a divulgação das inscrições
. Homologação do resultado final
Até 07 de abril de 2023
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITOR(A) - TITULAR
EDITAL Nº 295/2022/DICS
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-
Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, conforme competências
delegadas por meio da Portaria nº 286/2020 /GR e suas alterações, nos termos dos incisos IV
e V do Art. 2º da Lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, e da Instrução
Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, torna público o Edital de Abertura das
Inscrições, destinado a selecionar Professor Visitante, por meio de Processo Seletivo
Simplificado:
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar
Professor(a) Visitante para Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
1.2 A
contratação de professor(a)
Visitante tem
por objetivo contribuir
para a
intensificação das relações acadêmicas entre professores e pesquisadores da UNILA e de
outras universidades - fortalecendo o intercâmbio científico e institucional.
1.2.1 O(A) professor(a) contratado(a) deverá colaborar com o aprimoramento
pedagógico docente e com a elaboração de propostas de pós-graduação, além de atuar
no ensino de graduação.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a
partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado, nos termos
do
parágrafo único
do
art. 4º
da
Lei
8.745, de
1993,
conforme interesse
da
Administração.
1.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(a) e classificados(as) neste Processo
Seletivo Simplificado poderão ser convocados(as), a critério da administração, na validade
do mesmo, com vistas à necessidade justificada de professor visitante.
2 DOS REQUISITOS EXIGIDOS
2.1 Ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos. 2.2 Ser
docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área. 2.3 Ter produção
científica nos últimos 5 (cinco) anos (2016 a 2021).
3 DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O Regime de trabalho será de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
3.2 O(A) Professor(a) Visitante contratado(a) poderá cumprir créditos semestrais de
ensino na graduação/pós graduação, na área para a qual concorre.
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 O(A) Professor(a) Visitante será contratado(a) como Professor(a) do
Magistério Superior, classificação Adjunto, Classe A, nível I, e receberá remuneração
conforme quadro abaixo:
. Classe
Nível
Vencimento
Básico
Retribuição 
por
Titulação (Doutorado)
Total
. A
I
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
4.2 O(A) contratado(a) receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$
458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
5 DA RESERVA DE VAGAS
5.1 A reserva de vagas para candidatos negros, nos termos deste Edital, está
em conformidade com a Lei n.º 8.112/199 e, a Lei n.º 12.990/2014.
5.2 Os candidatos negros participarão deste processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de
aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os
dispositivos legais.
5.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos
negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.
5.4 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final
do período de inscrição, modificando seu Requerimento de Inscrição. 5.5 O percentual
mínimo de reserva será aplicado conforme Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE.
5.6 Os candidatos às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no processo seletivo.
5.7 Os candidatos às vagas reservadas aprovados no número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
5.8 Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, essa
vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente
classificado.
5.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados às
vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser
preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral.
5.10 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.10.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no processo seletivo, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
5.10.2 Tendo em vista o disposto na Lei N. 12.990, de 09 de junho de 2014,
fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros em 20% (vinte por cento) do
número total de vagas para Professor Visitante, conforme Intrução Normativa Nº 02
/2022/PROGEPE.
5.10.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.10.2, resulte
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de
fração igual ou
maior que 0,5, ou
diminuído para o
número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2.º DO
ARTIGO 1.º DA LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
5.10.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar, em
campo específico do Requerimento de Inscrição, que deseja concorrer às vagas destinadas
a candidatos negros (pretos ou pardos), na forma da LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE
2014.
5.10.3.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação;
5.10.3.2 
O 
procedimento 
de
heteroidentificação, 
complementar 
à
autodeclaração dos candidatos negros, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos na
PORTARIA NORMATIVA Nº 4 DE 06 DE ABRIL DE 2018 e será realizada por comissão criada
especificamente para este fim.
5.10.4 Os candidatos que não assinalarem a opção referida no subitem 5.10.3
passarão a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.10.5 O candidato aprovado em vaga reservada a negros será convocado para
o procedimento de heteroidentificação, em momento anterior à contratação. 5.10.5.1 A
verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal
fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente, os aspectos
fenotípicos 
dos 
candidatos, 
sendo 
que 
esta 
verificação 
deverá 
ser 
realizada
obrigatoriamente com a presença do candidato.
5.10.5.2 O procedimento de heteroidentificação poderá ser promovido de
forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação e
será gravado.
5.10.5.3
O 
candidato
cuja
autodeclaração
não 
for
confirmada
em
procedimento
de heteroidentificação
concorrerá às
vagas
destinadas à
ampla
concorrência. 5.11 Na hipótese de constatação de declaração falsa emitida por candidato
aprovado em vaga reservada, após a contratação do candidato, este ficará sujeito à
anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
6 DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico
https://sig. unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
6.2 O período de inscrição está disposto no Anexo I - Cronograma Previsto do
Processo Seletivo Simplificado.
6.3 Caso não haja inscritos, o período para as inscrições permanecerá aberto
por mais 7 (sete) dias, mediante publicação de adendo ao edital de abertura, na página
da seleção pública, no sítio da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos). 6.4 No
ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar a documentação exigida conforme
abaixo:
a) Currículo Lattes ou, no caso de estrangeiro(a), Curriculum Vitae. b) Os
documentos comprobatórios dos itens a serem pontuados no currículo Lattes (ou
Curriculum Vitae), como: títulos, comprovação de experiência, artigos, etc. c) Proposta de
atuação acadêmica na UNILA, na subárea de conhecimento da vaga pretendida, bem
como sua contribuição com projetos de pesquisa e extensão e com intercâmbio cultural,
científico, tecnológico e educacional da América Latina. 6.4.1 Os arquivos mencionados
nas líneas "a", "b" e "c", do item 6.4, devem estar em Formato Portátil de Documento
(Portable Document Format, PDF), com limite de 1 megabyte para a alínea "a" e de 10
megabytes para as alíneas "b" e "c". 6.4.2 Os documentos comprobatórios, citados na
alínea "b", do item 6.4, devem ser anexados em arquivo único, assim como o currículo
e a proposta de atuação acadêmica.
6.5 Os documentos de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do subitem 6.4
podem ser apresentados no idioma português ou espanhol.
6.6 O(A) candidato(a) deverá ficar
atento(a) às instruções, que serão
publicadas posteriormente no endereço https://documentos.unila.edu.br/concursos, para
a realização da entrevista.
6.7 As
informações prestadas no ato
da inscrição são
de inteira
responsabilidade do (a) candidato(a).
6.8 A inscrição do(a) candidato(a) implicará ciência e tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas em edital.
6.9 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e
/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de
dados.
6.10 A taxa de inscrição é de R$ 215,00.
6.11 O pagamento da GRU deverá ser realizado até o vencimento da guia.
6.12 Os candidatos residentes fora do Brasil deverão observar as orientações para
pagamento do boleto disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 6.13 O valor
da inscrição
não será
restituído em
hipótese alguma
por solicitação
do (a)
candidato(a).
6.14 Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que a
isenção for deferida.
7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Conforme previsto pelo Decreto Nº 6.593/2008, poderá solicitar isenção do
pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto Nº 6.135/2007.
7.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e
solicitar isenção no prazo estabelecido no Anexo I, observando os seguintes passos: a)
acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual
estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele
constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS;
c) declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas no
item 7.1 deste edital;
d) concluir a inscrição e imprimir o comprovante;
7.3 Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelos candidatos.
7.4 Os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos
aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de
isenção.
7.5 O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item
7.2, deve estar no nome do(a) candidato(a) interessado(a), não sendo admitido o NIS de
terceiros.
7.5.1 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação
Social - NIS definitivo.
7.6 A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé
pública, o que acarreta eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do Art. 10 do Decreto Nº 83.936/1979;
7.7 Para o(a) candidato(a) isento será validada, apenas, a última inscrição
realizada. 7.8 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição o(a) candidato(a) que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital;
d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual
for o motivo alegado.
7.9 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no
endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos até a data prevista no
cronograma do Anexo I.
7.10 Não será aceito pedido de recurso do indeferimento da isenção. 7.11
O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o
pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no período do subitem 6.11 e
encaminhar o comprovante de pagamento ao e-mail: concursos@unila.edu.br. 7.12 O(A)
candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da
inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 6.11 não terá sua inscrição
homologada.

                            

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