DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.11 A titulação mínima exigida que não estiver em língua portuguesa ou
espanhola deverá ser traduzida para português, por tradutor juramentado, no Brasil.
14.12 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste edital
implica na impossibilidade de contratação do candidato.
14.13 O caso da não confirmação de interesse ou não comparecimento,
implicará
em
desclassificação,
podendo
a
UNILA
convocar
o(a)
candidato(a)
imediatamente subsequente na ordem da classificação, até o efetivo preenchimento da
vaga.
15 DA DURAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A
contratação de Professor(a)
Visitante e
Professor(a) Visitante
Estrangeiro(a) dar-se-á, inicialmente, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por sucessivas vezes até o limite máximo de:
15.1.1 - 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua contratação original, em
se tratando de professor(a) visitante de nacionalidade brasileira.
15.1.2 - 48 (quarenta e oito) meses, contados da sua contratação original, em
se tratando de professor(a) visitante de nacionalidade estrangeira.
15.2 A renovação/prorrogação do contrato está condicionada ao interesse
institucional e à disponibilidade orçamentária.
15.3 A contratação temporária de que trata o presente Edital dar-se-á para
prestação de serviços docentes no ensino, na pesquisa e na extensão, desobrigando-se as
partes de qualquer encargo tão logo findo o prazo de vigência do contrato, na forma
disposta em lei.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A composição da Banca Examinadora para a realização e julgamento do
Processo Seletivo, de que trata o presente Edital, será publicada no Portal de Documentos
da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos). 16.2 O Processo Seletivo e a
posterior contratação temporária são regidas pelas disposições da Lei Nº 8.745, de 09 de
dezembro de 1993, com as alterações posteriores a ela acrescidas.
16.3 A homologação das inscrições, o resultado final da seleção e demais
editais serão publicados no site https://documentos.unila.edu.br/concursos, nas datas
previstas no cronograma do Anexo I.
16.3.1 As datas do cronograma
poderão sofrer alterações, que se
acontecerem, serão publicadas no site https://documentos.unila.edu.br/concursos. 16.3.2
Em caso de prorrogação de inscrição, o prazo para divulgação do resultado final também
fica prorrogado em 7 (sete) dias consecutivos.
16.4 Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão resolvidos
pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, cabendo recursos de suas decisões ao Reitor, no
prazo máximo de dois dias, a contar do conhecimento da decisão recorrida.
ANEXO I
Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado
. Inscrições
12 de janeiro a 22 de janeiro
. Pedido de Isenção
12 de janeiro a 15 de janeiro
. Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas
Até 18 de janeiro
. Divulgação das Inscrições
Até 31 de janeiro
. Prazo para recurso das Inscrições
Um dia após a divulgação das inscrições
. Homologação das Inscrições
Até 06 de fevereiro
. Divulgação da Banca Examinadora
Até 23 de fevereiro
. Data e horário das entrevistas
Até 23 de fevereiro
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 15 de março
. Prazo para recurso do Resultado Final
Um dia após a divulgação
. Homologação do Resultado Final
Até 31 de março
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITOR(A) - TITULAR
EDITAL Nº 294/2022
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR,
conforme competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações,
nos termos dos incisos IV e V do Art. 2º da Lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993 e
posteriores alterações, e da Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da
Economia, torna público o Edital de Abertura das Inscrições, destinado a selecionar
Professor Visitante, por meio de Processo Seletivo Simplificado:
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar
Professor(a) Visitante para Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
1.2 A contratação de professor(a) Visitante tem por objetivo contribuir para a
intensificação das relações acadêmicas entre professores e pesquisadores da UNILA e de
outras universidades - fortalecendo o intercâmbio científico e institucional.
1.2.1 O(A) professor(a) contratado(a) deverá colaborar com o aprimoramento
pedagógico docente e com a elaboração de propostas de pós-graduação, além de atuar no
ensino de graduação. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado, nos
termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 8.745, de 1993, conforme interesse da
Administração.
1.4 Os(as) candidatos(as) aprovado(a) e classificados(as) neste Processo Seletivo
Simplificado poderão ser convocados(as), a critério da administração, na validade do
mesmo, com vistas à necessidade justificada de professor visitante.
2 DOS REQUISITOS EXIGIDOS
2.1 Ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos.
2.2 Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área.
2.3 Ter produção científica nos últimos 5 (cinco) anos (2016 a 2021).
3 DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O Regime de trabalho será de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
3.2 O(A) Professor(a) Visitante contratado(a) poderá cumprir créditos semestrais de ensino
na graduação/pós graduação, na área para a qual concorre.
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 O(A) Professor(a) Visitante será contratado(a) como Professor(a) do
Magistério Superior, classificação Adjunto, Classe A, nível I, e receberá remuneração
conforme quadro abaixo:
. Classe
Nível
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
(Doutorado)
Total
. A
I
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
4.2 O(A) contratado(a) receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$
458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
6.2 O período de inscrição está disposto no Anexo I - Cronograma Previsto do
Processo Seletivo Simplificado.
5.3 Caso não haja inscritos, o período para as inscrições permanecerá aberto
por mais 7 (sete) dias, mediante publicação de adendo ao edital de abertura, na página da
seleção pública, no sítio da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
5.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar a documentação
exigida conforme abaixo: a) Currículo Lattes ou, no caso de estrangeiro(a), Curriculum
Vitae.
b) Os documentos comprobatórios dos itens a serem pontuados no currículo
Lattes (ou Curriculum Vitae), como: títulos, comprovação de experiência, artigos, etc.
c) Proposta de atuação acadêmica na UNILA, na subárea de conhecimento da
vaga pretendida, bem como sua contribuição com projetos de pesquisa e extensão e com
intercâmbio cultural, científico, tecnológico e educacional da América Latina.
5.4.1 Os arquivos mencionados nas líneas "a", "b" e "c", do item 5.4, devem
estar em Formato Portátil de Documento (Portable Document Format, PDF), com limite de
1 megabyte para a alínea "a" e de 10 megabytes para as alíneas "b" e "c".
5.4.2 Os documentos comprobatórios, citados na alínea "b", do item 5.4, devem
ser anexados em arquivo único, assim como o currículo e a proposta de atuação
acadêmica.
5.5 Os documentos de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.4
podem ser apresentados no idioma português ou espanhol.
5.6 O(A) candidato(a) deverá ficar atento(a) às instruções, que serão publicadas
posteriormente no endereço https://documentos.unila.edu.br/concursos, para a realização
da entrevista. 5.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a). 5.8 A inscrição do(a) candidato(a) implicará ciência e
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital.
5.9 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e/ou
congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de
dados.
5.10 A taxa de inscrição é de R$ 215,00.
5.11 O pagamento da GRU deverá ser realizado até o vencimento da guia.
5.12 Os candidatos residentes fora do Brasil deverão observar as orientações
para pagamento do boleto disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
5.13 O valor da inscrição não será restituído em hipótese alguma por solicitação
do(a) candidato(a). 5.14 Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que
a isenção for deferida.
6 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Conforme previsto pelo Decreto Nº 6.593/2008, poderá solicitar isenção do
pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto Nº 6.135/2007.
6.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e
solicitar isenção no prazo estabelecido no Anexo I, observando os seguintes passos:
a)
acessar
o
sítio
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf
(Menu
Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele
constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS;
c) declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas no
item 6.1 deste edital; d) concluir a inscrição e imprimir o comprovante;
6.3 Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelos candidatos.
6.4 Os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos
aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de
isenção. 6.5 O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 6.2,
deve estar no nome do(a) candidato(a) interessado(a), não sendo admitido o NIS de
terceiros.
6.5.1 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social
- NIS definitivo. 6.6 A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas
ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta
eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do
Decreto Nº 83.936/1979; 6.7 Para o(a) candidato(a) isento será validada, apenas, a última
inscrição realizada. 6.8 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da
taxa de inscrição o(a) candidato(a) que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital;
d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual
for o motivo alegado. 6.9 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão
divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos até a data
prevista no cronograma do Anexo I. 6.10 Não será aceito pedido de recurso do
indeferimento da isenção.
6.11 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá
efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no período do subitem 5.11
e encaminhar o comprovante de pagamento ao e-mail: concursos@unila.edu.br.
6.12 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar
o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.11 não terá sua
inscrição homologada.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A listagem preliminar de inscrições homologadas será publicada pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas na página da seleção pública, no sítio da UNILA
(https://documentos.unila.edu.br/concursos), mediante a confirmação do pagamento do
valor da inscrição, em um prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o encerramento
destas;
7.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso quanto a não homologação de
sua inscrição à Pró Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a
partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o
comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico concursos@unila.edu.br,
observando o prazo previsto no Anexo I deste Edital para regularização da inscrição;
7.3 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas terá até 3 (três) dias úteis, após o
término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição, para
decidir sobre os recursos interpostos;
7.4 Havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a nova relação
de inscrições homologadas será divulgada na página da seleção, no sítio da UNILA
(https://documentos.unila.edu.br/concursos).
7.5 Encerrado o prazo do subitem 7.3, a relação definitiva de inscrições será
divulgada
na
página
do
processo
seletivo
simplificado,
no
sítio
da
UNILA
(https://documentos.unila.edu.br/concursos). 7.6. Não será homologada a inscrição do(a)
candidato(a) que efetuar o pagamento: a) valor inferior ao estabelecido;
b) mediante cheques que resultem em devolução;
c) após a data e horário limite definido neste Edital.
8 DA ÁREA, HABILITAÇÃO E VAGA
8.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento da vaga a seguir
especificada:
. Área
Administração
. Subárea
Administração
Pública,
Contabilidade
e
Finanças
Públicas,
Organizações Públicas, Política e Planejamento Governamentais e
Gestão Pública
. Titulação Mínima Exigida
Doutorado em Administração Pública e Áreas Afins
. Nº Vagas
01¹
¹Vaga destinada à Ampla Concorrência
8.2 O diploma que não for correspondente à titulação exigida no quadro acima
será encaminhado ao curso/área da vaga para verificação do cumprimento do requisito.
8.3 O curso/área da vaga que receber o diploma do(a) candidato(a) aprovado(a)
para verificação, deverá observar a Tabela CAPES da área ou subárea indicada neste
edital.
8.4 O curso/área deverá assinar um documento que comprove que a titulação
atende aos requisitos exigidos para contratação quando solicitado.
9 DA SELEÇÃO
9.1 O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas:
a) Avaliação da Proposta de Atuação Acadêmica;
b) Avaliação Curricular.
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