DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 A listagem preliminar de inscrições homologadas será publicada pela Pró
Reitoria de Gestão de Pessoas na página da seleção pública, no sítio da UNILA (
https://documentos.unila.edu.br/concursos), mediante a confirmação do pagamento do
valor da inscrição, em um prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o
encerramento destas;
8.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso quanto a não homologação de
sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 1 (um) dia útil, contado
a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando
o
comprovante
de
pagamento
e
a
GRU
para
o
endereço
eletrônico
concursos@unila.edu.br, observando o prazo previsto no Anexo I deste Edital para
regularização da inscrição;
8.3 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas terá até 3 (três) dias úteis, após o
término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição, para
decidir sobre os recursos interpostos;
8.4 Havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a nova relação
de inscrições homologadas será divulgada na página da seleção, no sítio da UNILA (
https://documentos.unila.edu.br/concursos).
8.5 Encerrado o prazo do subitem 8.3, a relação definitiva de inscrições será
divulgada
na
página do
processo
seletivo
simplificado,
no
sítio da
UNILA
(
https://documentos.unila.edu.br/concursos).
8.6. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que efetuar o
pagamento: a) valor inferior ao estabelecido;
b) mediante cheques que resultem em devolução;
c) após a data e horário limite definido neste Edital.
9 DA ÁREA, HABILITAÇÃO E VAGA
9.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento da vaga a seguir
especificada:
. Área
Ciências Sociais Aplicadas
. Subárea
Serviço Social
. Titulação Mínima Exigida
Doutorado no mínimo há dois anos em: Serviço Social e Política
Social ou Serviço Social e Questão Social ou Serviço Social ou
Políticas Públicas
. Nº Vagas
02¹
¹Vaga destinada preferencialmente para candidato negro.
9.2 O diploma que não for correspondente à titulação exigida no quadro
acima será encaminhado ao curso/área da vaga para verificação do cumprimento do
requisito.
9.3 O
curso/área da vaga que
receber o diploma
do(a) candidato(a)
aprovado(a) para verificação, deverá observar a Tabela CAPES da área ou subárea
indicada neste edital.
9.4 O curso/área deverá assinar um documento que comprove que a titulação
atende aos requisitos exigidos para contratação quando solicitado.
10 DA SELEÇÃO
10.1 O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas: a) Avaliação
da Proposta de Atuação Acadêmica;
b) Avaliação Curricular.
c) Entrevista via videoconferência.
10.1.1 A entrevista será realizada por meio de plataforma virtual (tal como
Google Meet, Skype, RNP, etc.) a ser divulgada juntamente com o cronograma das
entrevistas.
10.2 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem
pontuados: a) livros: capa do livro, a contracapa, se houver, e ficha catalográfica; b)
capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo; c)
artigos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do
artigo, informando o indexador;
d) artigos digitais, quando não indexados, deverão ser comprovados através do
endereço eletrônico do site do evento.
e) experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional: I.
Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas e período
de contrato em caso de atuação em instituição privada dos últimos 10 anos. II. Contrato
de trabalho, em caso de atuação como visitante ou substituto(a) de órgão público e
publicação em Diário Oficial do extrato do contrato. III. Declaração do setor de recursos
humanos, especificando as matérias lecionadas, mais publicação em Diário Oficial da
nomeação, em caso de atuação em carreira de órgão público dos últimos 10 anos.
10.3 O quadro de pontuação da proposta de atuação acadêmica, o quadro de
pontuação da entrevista via videoconferência e o quadro de pontuação da avaliação
curricular podem ser consultados no item 11.
11 DA AVALIAÇÃO
11.1 A avaliação da área se dará conforme os quadros a seguir:
11.1.1 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
(Pontuação Máxima: 10,00 pontos)
. Proposta
Pontos
. 11.1.1.1 - Proposta de atuação acadêmica
Até 10,00
11.1.2 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA VIA VIDEOCONFERÊNCIA
(Pontuação Máxima: 10,00 pontos)
. Proposta
Pontos
. a) adequação da atuação acadêmica e profissional ligada à área
e subárea de conhecimento do concurso; b) verificação da
capacidade acadêmica para o ensino na área e subárea de
conhecimento do concurso
Até 10,00
11.1.3 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL PUBLICADA OU
REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. Produção
Pontos
. 11.1.3.1 - Livro na subárea de conhecimento do concurso,
publicado por editora com conselho editorial
Até 0,50 por livro
.
.
. 11.1.3.2 - Capítulo de livro na subárea de conhecimento do
concurso, publicado por editora com conselho editorial
Até 0,40 por
capítulo
. 11.1.3.3 - Artigo, publicado em periódico indexado, na subárea
de conhecimento do concurso
Até 0,40 por artigo
. 11.1.3.4 - Artigo na subárea de conhecimento do concurso,
publicado em periódico não indexado
Até 0,30 por artigo
. 11.1.3.5 - Trabalho completo na subárea de conhecimento do
concurso, publicado em Anais de congressos
Até 0,20 por artigo
11.1.4 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10
(DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 4,00 pontos)
. At i v i d a d e
Ponto
. 11.1.4.1 - Disciplina ministrada em curso de graduação na
subárea de conhecimento do concurso
0,40 ponto por
semestre
. 11.1.4.2 - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na
subárea de conhecimento do concurso
0,20 ponto por
semestre
. 11.1.4.3 - Disciplina ministradas na Educação básica na área de
conhecimento do concurso
0,50 ponto por
semestre
11.1.5 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES EM PESQUISA E EXTENSÃO
(Pontuação máxima 3,00 pontos)
. At i v i d a d e
Ponto
. 11.1.5.1
-
Líder/Coordenador
de pesquisa
ou
projetos
de
extensão, na subárea do concurso
Até 1,00 ponto por liderança
/coordenação
. 11.1.5.2 - Participação em grupo de pesquisa ou projetos, na
subárea do concurso
Até 0,50 ponto por participação
12 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
12.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota
final, observada a nota final mínima de 7,00 (sete) para aprovação.
12.2 Será considerado reprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver menos de
7,00 pontos na média aritmética da pontuação das etapas (Proposta de atuação
acadêmica; Entrevista; e a pontuação da soma dos quadros: Produção intelectual,
Atividades
didáticas
e
Atividades
de pesquisa
e
extensão)
do
Processo
Seletivo
Simplificado.
12.3. O quantitativo máximo de candidatos classificados e homologados será
de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/2019, conforme quadro
a seguir:
. Vaga prevista no Edital por Área/Subárea
Máximo de candidatos
aprovados
. 2
9
12.4 Conforme Art. 39, §3º do Decreto Nº 9.739/2019, nenhum dos
candidatos empatados na
última classificação de aprovados
serão considerados
reprovados. 12.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o subitem 12.3 e que não atendam o estipulado no subitem 12.4, ainda que
tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente
reprovados, de acordo com o Decreto Nº 9.739/2019.
12.6 Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes
critérios para desempate, para fins de classificação, na ordem:
a) Maior idade, no caso de candidato(a) com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do
Idoso).
b) Caso mais de um(a) candidato(a) tenha idade igual ou superior a sessenta
anos, terá preferência o candidato de maior idade.
c) Maior pontuação no item "Produção Intelectual publicada ou registrada nos
últimos 5 (cinco) anos".
d) Maior pontuação no item "Atividades Didáticas nos últimos 10 (dez) anos".
e) Maior pontuação no item "Atividades em Pesquisa e Extensão". 12.7 Concluído o
Processo Seletivo, o resultado será submetido à apreciação de Parecer Técnico e
homologação final, através de Edital publicado no Diário Oficial da União.
13 DOS RECURSOS DOS RESULTADOS
13.1 Os candidatos podem interpor recursos do resultado das inscrições e do
resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
13.2 Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em
formulário padrão, conforme disponibilizado no endereço https://portal.unila.edu.br
/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as irregularidades e os
fundamentos da nulidade arguida.
13.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado
ao e mail: concursos@unila.edu.br.
13.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca
avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação ocorrerá no período de vigência do PSS, sendo sujeita à
existência de recursos orçamentários e financeiros necessários para execução das
despesas decorrentes da admissão.
14.2 A contratação também estará sujeita ao quantitativo máximo de
contratos estabelecidos pela UNILA.
14.3 Se atendidas as condições dos itens 14.1 e 14.2, após a homologação do
resultado final, a UNILA entrará em contato pelo e-mail informado na ficha de inscrição,
seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para confirmar o interesse do(a)
candidato(a) em assumir a vaga.
14.4 Após o recebimento do e-mail de confirmação de interesse na vaga, o(a)
candidato(a) aprovado(a) terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar o aceite da vaga por
e-mail.
14.5 Após a confirmação, a UNILA entrará em contato novamente através do
e-mail informado, solicitando que o(a) candidato(a) compareça para a entrega dos
documentos e assinatura do contrato.
14.5.1 A partir dessa convocação, o(a) candidato(a) terá 10 (dez) dias úteis
para apresentar os documentos (originais) necessários à contratação. 14.5.2 O prazo de
que trata o item anterior poderá ser prorrogado, por no máximo 10 (dez) dias úteis,
mediante solicitação formal, sendo submetida à aprovação pela coordenação do
curso/área a que pertence a vaga a ser preenchida. 14.6 No ato da contratação o(a)
candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (originais):
I. Documento de Identificação - RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório
- CRNM.
II. Cadastro de Pessoa Física - CPF.
III. Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
IV. Certidão de Nascimento ou Casamento.
V. Comprovante de Inscrição no CRESS/PR (Conselho Regional de Serviço
Social) VI. Cadastro no PIS/PASEP.
VII. Titulação mínima exigida.
VIII. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
IX. Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (dispensável para
estrangeiros).
X. Comprovante de quitação das obrigações militares (dispensável para
estrangeiros).
XI. Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.
XII. Requerimento de Autorização de Residência Prévia, para emissão do Visto
de Trabalho, apenas para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil. 14.7 Além dos
documentos supracitados, o(a) candidato(a) deverá apresentar, ainda, os formulários e
declarações
disponíveis
no
endereço
eletrônico
https://portal.
unila.edu.br/progepe/pessoal/contratacao-professor-substituto-e-visitante,
no
item
"Orientações aos Candidatos em fase de contratação".
14.7.1 Tais documentos deverão ser impressos e preenchidos para entrega no
ato de admissão.
14.8 Candidatos que exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante,
nos termos da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados, com fundamento nesta
Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu último
contrato.
14.9 Ainda no ato da contratação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os
documentos originais, que comprovem os itens pontuados no Processo Seletivo, de
acordo com a tabela de pontuação disponibilizada no Edital.
14.9.1 Dos requisitos exigidos no item 2.2 deste edital, poderá ser solicitado
ao(à) candidato(a) que apresente, no ato de contratação alguns dos documentos descritos
abaixo:
a)
Publicações
e
produções
em
revistas
científicas
de
reconhecida
competência; b) Declarações/certificados de Instituições de reconhecida competência; c)
Volume de citações do candidato pelo Google Scholar;
d) Outros documentos comprobatórios da competência.
14.10 A documentação apresentada para comprovação do item 2.2 e 2.3 deste
edital serão encaminhadas para o curso/área ou banca examinadora da vaga concorrida
para que seja validado o requisito exigido.
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