DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Entrevista via videoconferência.
9.1.1 A entrevista será realizada por meio de plataforma virtual (tal como
Google Meet, Skype, RNP, etc.) a ser divulgada juntamente com o cronograma das
entrevistas.
9.2 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem
pontuados: a) livros: capa do livro, a contracapa, se houver, e ficha catalográfica;
b) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do
capítulo; c) artigos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira
página do artigo, informando o indexador;
d) artigos digitais, quando não indexados, deverão ser comprovados através do
endereço eletrônico do site do evento.
e) experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:
I. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias
lecionadas e período de contrato em caso de atuação em instituição privada dos últimos
10 anos.
II. Contrato de trabalho, em caso de atuação como visitante ou substituto(a) de
órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.
III. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias
lecionadas, mais publicação em Diário Oficial da nomeação, em caso de atuação em
carreira de órgão público dos últimos 10 anos.
9.3 O quadro de pontuação da proposta de atuação acadêmica, o quadro de
pontuação da entrevista via videoconferência e o quadro de pontuação da avaliação
curricular podem ser consultados no item 10.
10 DA AVALIAÇÃO
10.1 A avaliação da área se dará conforme os quadros a seguir:
10.1.1 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
(Pontuação Máxima: 2,50 pontos)
. Proposta
Pontos
. 10.1.1.1 - Proposta de atuação acadêmica
Até 2,50
10.1.2 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA VIA VIDEOCONFERÊNCIA
(Pontuação Máxima: 2,00 pontos)
. Proposta
Pontos
. a) adequação da atuação acadêmica e profissional ligada à área e
subárea de conhecimento do
concurso; b) verificação da
capacidade acadêmica para o ensino na área e subárea de
conhecimento do concurso
Até 2,00
10.1.3 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL PUBLICADA OU
REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 2,50 pontos)
. Produção
Pontos
. 10.1.3.1 - Livro na subárea de conhecimento do concurso,
publicado por editora com conselho editorial
Até 0,25 por livro
. 10.1.3.2 - Capítulo de livro na subárea de conhecimento do
concurso, publicado por editora com conselho editorial
Até 0,20 por capítulo
. 10.1.3.3 - Artigo, publicado em periódico indexado, na subárea de
conhecimento do concurso
Até 0,20 por artigo
. 10.1.3.4 - Artigo na subárea de conhecimento do concurso,
publicado em periódico não indexado
Até 0,15 por artigo
. 10.1.3.5 - Trabalho completo na subárea de conhecimento do
concurso, publicado em Anais de congressos
Até 0,10 por artigo
10.1.4 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10
(DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,00 pontos)
. At i v i d a d e
Pontos
. 10.1.4.1 - Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea
de conhecimento do concurso
0,20 ponto por semestre
. 10.1.4.2 - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na
subárea de conhecimento do concurso
0,10 ponto por semestre
. 10.1.4.3 - Disciplina ministradas na área do concurso
0,25 ponto por
semestre
10.1.5 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES EM PESQUISA E EXTENSÃO
(Pontuação máxima 1,00 ponto)
. At i v i d a d e
Pontos
. 10.1.5.1
- Líder/Coordenador
de pesquisa
ou projetos
de
extensão, na subárea do concurso
Até 0,50 ponto por
liderança/coordenação
. 10.1.5.2 - Participação em grupo de pesquisa ou projetos, na
subárea do concurso
Até 0,25 ponto por
participação
11 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
11.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota
final, observada a nota final mínima de 7,00 (sete) para aprovação.
11.2 Será considerado reprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver menos de
7,00 pontos na média aritmética da pontuação das etapas (Proposta de atuação
acadêmica; Entrevista; e a pontuação da soma dos quadros: Produção intelectual,
Atividades
didáticas e
Atividades de
pesquisa
e extensão)
do Processo
Seletivo
Simplificado.
11.3. O quantitativo máximo de candidatos classificados e homologados será de
acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/2019, conforme quadro a
seguir:
. Vaga prevista no Edital por Área/Subárea
Máximo de candidatos aprovados
. 1
5
11.4 Conforme Art. 39, §3º do Decreto Nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos
empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
11.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o subitem 11.3 e que não atendam o estipulado no subitem 11.4, ainda que tenham
atingido a
nota mínima estabelecida
para habilitação,
estarão automaticamente
reprovados, de acordo com o Decreto Nº 9.739/2019.
11.6 Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios
para desempate, para fins de classificação, na ordem:
a) Maior idade, no caso de candidato(a) com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do
Idoso).
b) Caso mais de um(a) candidato(a) tenha idade igual ou superior a sessenta
anos, terá preferência o candidato de maior idade.
c) Maior pontuação no item "Produção Intelectual publicada ou registrada nos
últimos 5 (cinco) anos".
d) Maior pontuação no item "Atividades Didáticas nos últimos 10 (dez) anos". e)
Maior pontuação no item "Atividades em Pesquisa e Extensão".
11.7 Concluído o Processo Seletivo, o resultado será submetido à apreciação de
Parecer Técnico e homologação final, através de Edital publicado no Diário Oficial da
União.
12 DOS RECURSOS DOS RESULTADOS
12.1 Os candidatos podem interpor recursos do resultado das inscrições e do
resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
12.2 Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em
formulário
padrão,
conforme
disponibilizado
no
endereço
https://portal.unila.edu.br/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as
irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida. 12.3 O formulário de recurso
preenchido e assinado deverá ser encaminhado ao e-mail: concursos@unila.edu.br.
12.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca
avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação ocorrerá no período de vigência do PSS, sendo sujeita à
existência de recursos orçamentários e financeiros necessários para execução das despesas
decorrentes da admissão. 13.2 A contratação também estará sujeita ao quantitativo
máximo de contratos estabelecidos pela UNILA.
13.3 Se atendidas as condições dos itens 13.1 e 13.2, após a homologação do
resultado final, a UNILA entrará em contato pelo e-mail informado na ficha de inscrição,
seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para confirmar o interesse do(a)
candidato(a) em assumir a vaga. 13.4 Após o recebimento do e-mail de confirmação de
interesse na vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar
o aceite da vaga por e-mail. 13.5 Após a confirmação, a UNILA entrará em contato
novamente através do e-mail informado, solicitando que o(a) candidato(a) compareça para
a entrega dos documentos e assinatura do contrato.
13.5.1 A partir dessa convocação, o(a) candidato(a) terá 10 (dez) dias úteis para
apresentar os documentos (originais) necessários à contratação.
13.5.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, por no
máximo 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal, sendo submetida à aprovação pela
coordenação do curso/área a que pertence a vaga a ser preenchida.
13.6 No ato da contratação o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes
documentos (originais):
I. Documento de Identificação - RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório
- CRNM. II. Cadastro de Pessoa Física - CPF.
III. Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
IV. Certidão de Nascimento ou Casamento.
V. Cadastro no PIS/PASEP.
VI. Titulação mínima exigida.
VII. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
VIII. Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (dispensável para
estrangeiros). IX. Comprovante de quitação das obrigações militares (dispensável para
estrangeiros). X. Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.
XI.Requerimento de Autorização de Residência Prévia, para emissão do Visto de
Trabalho, apenas para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil.
13.7 Além dos documentos supracitados, o(a) candidato(a) deverá apresentar,
ainda,
os
formulários
e
declarações
disponíveis
no
endereço
eletrônico
https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/contratacao-professor-substituto-e-visitante,
no item "Orientações aos Candidatos em fase de contratação".
13.7.1 Tais documentos deverão ser impressos e preenchidos para entrega no
ato de admissão. 13.8 Candidatos que exerceram a função de Professor Substituto ou
Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados, com fundamento
nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu último
contrato.
13.9 Ainda no ato da contratação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os
documentos originais, que comprovem os itens pontuados no Processo Seletivo, de acordo
com a tabela de pontuação disponibilizada no Edital.
13.9.1 Dos requisitos exigidos no item 2.2 deste edital, poderá ser solicitado
ao(à) candidato(a) que apresente, no ato de contratação alguns dos documentos descritos
abaixo:
a) Publicações e produções em revistas científicas de reconhecida competência;
b) Declarações/certificados de Instituições de reconhecida competência;
c) Volume de citações do candidato pelo Google Scholar;
d) Outros documentos comprobatórios da competência.
13.10 A documentação apresentada para comprovação do item 2.2 e 2.3 deste
edital serão encaminhadas para o curso/área ou banca examinadora da vaga concorrida
para que seja validado o requisito exigido.
13.11 A titulação mínima exigida que não estiver em língua portuguesa ou
espanhola deverá ser traduzida para português, por tradutor juramentado, no Brasil.
13.12 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados
neste edital implica na impossibilidade de contratação do candidato.
13.13 O caso da não confirmação de interesse ou não comparecimento,
implicará em desclassificação, podendo a UNILA convocar o(a) candidato(a) imediatamente
subsequente na ordem da classificação, até o efetivo preenchimento da vaga.
14 DA DURAÇÃO DO CONTRATO
14.1.
A contratação
de
Professor(a)
Visitante e
Professor(a)
Visitante
Estrangeiro(a) dar-se-á, inicialmente, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por sucessivas vezes até o limite máximo de:
14.1.1 - 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua contratação original, em se
tratando de professor(a) visitante de nacionalidade brasileira.
14.1.2 - 48 (quarenta e oito) meses, contados da sua contratação original, em
se tratando de professor(a) visitante de nacionalidade estrangeira.
14.2 A renovação/prorrogação do contrato está condicionada ao interesse
institucional e à disponibilidade orçamentária.
14.3 A contratação temporária de que trata o presente Edital dar-se-á para
prestação de serviços docentes no ensino, na pesquisa e na extensão, desobrigando-se as
partes de qualquer encargo tão logo findo o prazo de vigência do contrato, na forma
disposta em lei.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A composição da Banca Examinadora para a realização e julgamento do
Processo Seletivo, de que trata o presente Edital, será publicada no Portal de Documentos
da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
15.2 O Processo Seletivo e a posterior contratação temporária são regidas pelas
disposições da Lei Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as alterações posteriores a
ela acrescidas. 15.3 A homologação das inscrições, o resultado final da seleção e demais
editais serão publicados no site https://documentos.unila.edu.br/concursos, nas datas
previstas no cronograma do Anexo I. 15.3.1 As datas do cronograma poderão sofrer
alterações,
que
se
acontecerem,
serão
publicadas
no
site
https://documentos.unila.edu.br/concursos.
15.3.2 Em caso de prorrogação de inscrição, o prazo para divulgação do
resultado final também fica prorrogado em 7 (sete) dias consecutivos.
15.4 Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão resolvidos pela
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, cabendo recursos de suas decisões ao Reitor, no prazo
máximo de dois dias, a contar do conhecimento da decisão recorrida.
ANEXO I
Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado
. Inscrições
12 de janeiro a 22 de janeiro
. Pedido de Isenção
12 de janeiro a 15 de janeiro
. Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas
Até 18 de janeiro
. Divulgação das Inscrições
Até 31 de janeiro
. Prazo para recurso das Inscrições
Um dia após a divulgação das inscrições
. Homologação das Inscrições
Até 06 de fevereiro
. Divulgação da Banca Examinadora
Até 23 de fevereiro
. Data e horário das entrevistas
Até 23 de fevereiro
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 15 de março
. Prazo para recurso do Resultado Final
Um dia após a divulgação
. Homologação do Resultado Final
Até 31 de março
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITOR(A) - TITULAR
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