DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023010300082
82
Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 128/2022 - UASG 154421
Nº Processo: 23402.042496/2022-85.
Pregão Nº 8/2022. Contratante: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SAO FRANCIS CO.
Contratado: 81.243.735/0009-03 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: O objeto do
presente termo
de contrato é a
aquisição de estações de
trabalho (desktops),
equipamentos móveis (notebooks) e monitores, conforme especificações e quantitativos
estabelecidos no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023. Valor
Total: R$ 570.612,00. Data de Assinatura: 30/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/01/2023).
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 1/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
23/12/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da
proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de georreferenciamento de imóveis
rurais para fins de certificação da malha e posterior regularização fundiária e registro
cartorial das vilas produtivas rurais (VPR) localizadas nos estados do Ceará e da Paraíba no
âmbito do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do
Nordeste Setentrional (PISF).
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO
Pregoeiro
(SIDEC - 02/01/2023) 154421-26230-2022NE000071
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 154051
Número do Contrato: 39/2019.
Nº Processo: 23114.001212/2019-00.
Pregão. Nº 40/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado:
11.955.015/0001-20 - CONSULT VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo
de execução do contrato nº 039/2019. Vigência: 09/03/2023 a 08/03/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 370.926,00. Data de Assinatura: 26/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2022).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Acordo de Parceria 186/2022 PARTES: UFV/ PARACEL SOCIEDAD ANONIMA/SIF
OBJETO: cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto
intitulado "Avaliação do uso de co-produtos de indústrias alimentícias, siderúrgicas,
florestais, de mineração e logística visando uma produção agrícola mais sustentável".
PRAZO: 12 meses. PROCESSO nº 23114.917428/2022-25. VALOR: R$ 83.777,50 DATA DA
ASSINATURA: 27/12/2022. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor. Pela
Paracel Sociedad Anonima, o Sr. Per Olofsson e o Sr. Sergio Alipio. Pela SIF, o Sr. Sebastião
Renato Valverde, Diretor-Geral e o Sr. Gleison Augusto dos Santos, Diretor Ciêntifico.
ESPÉCIE: Acordo de Parceria 187/2022 PARTES: UFV/ AGROPALMA S.A/SIF OBJETO:
cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto intitulado
"Capacidade de Suprimento de Nurientes pelo Solo, no Nordeste Paraense, para Materiais
Genéticos de Palma-de-óleo com Distintas Eficiências Nutricionais". PRAZO: 24 meses.
PROCESSO nº 23114.921697/2022-96. VALOR: R$ 143.910,57. DATA DA ASSINATURA:
27/12/2022. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor. Pela Agropalma
S.A, o Sr. André Borba, Pela SIF, o Sr. Sebastião Renato Valverde, Diretor-Geral e o Sr.
Gleison Augusto dos Santos, Diretor Ciêntifico.
ESPÉCIE: Acordo de Parceria 189/2022 PARTES: UFV/ KLABIN S.A/FUNARBE. OBJETO:
cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto de
tecnologia e desenvolvimento intitulado como "Desenvolvimento de isca formicida a base
de azadiractina para formigas do gênero Atta spp. e Acromyrmex spp. - Fase 2"
"Projeto".PRAZO: 8 meses. PROCESSO nº 23114.917728/2022-12. VALOR: R$ 45.317,89.
DATA DA ASSINATURA: 27/12/2022. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva,
Reitor. Pela Klabin S.A, o Sr. Roberto de Camargo Bisogni, o Diretor de Logística,
Suprimento e TI e o Sr. Francisco C. Razzolini, Pela Funarbe, o Sr. Rodrigo Gava, Diretor-
Presidente.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica 184/2022 PARTES: UFV/ FUNDAÇÃO ARTHUR
BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: cooperação técnica entre a Universidade Federal de
Viçosa e a Fundação Arthur Bernardes no tocante às atividades relacionadas à alienação
dos excedentes e suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na
Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão - SOLOS, sob a coordenação do Departamento de
Solos da Universidade Federal de Viçosa, a ser executado no Campus UFV-Viçosa. PRAZO:
05 (Cinco) anos. PROCESSO nº 23114.919562/2021-80. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2022.
ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor. Pela Funarbe, o Sr. Rodrigo
Gava, Diretor-Presidente.
DIRETORIA DE MATERIAL
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A UFV - 154051 - DMT, torna público a ata de registro de preço a seguir:
Processo 23114.921925/2022-28; Pregão SRP 150/2022: Registro de Preços para Aquisição
de pães.. Vigência: 12 meses a partir da data da publicação no DOU. Assinatura:
23/11/2022.
Ata: 368/2022, beneficiário: PANIFICADORA E DISTRIBUIDORA SILVEIRA LTDA,
CNPJ: 03.649.729/0001-81 Item(ns): 1,2 Valor: R$67000,00
Demais informações no site www.comprasnet.gov.br
FABIANO GALEGO DUQUE
Diretor de Material
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 76/2022
PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos deste Edital
conhecimento tiverem, que se encontram abertas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, as inscrições no processo de
seleção para a contratação 01 (um) Professor Substituto, para a área de Ginecologia e
Obstetrícia, no Departamento de Medicina e Enfermagem, do Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos do inciso IV, do artigo
2º; inciso III, do artigo 4º; e inciso III e parágrafo 7º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro
de 1993.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do
link https://www.gps.ufv.br; ser portadores de diploma de Graduação em Medicina, com
residência médica em Ginecologia e Obstetrícia, ou título de especialista em Ginecologia
e Obstetrícia, obtido em instituição reconhecida no País ou instituição de outro País,
neste caso devidamente revalidado no Brasil, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 48,
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e atender o disposto na Resolução 08/2019-
CONSU, no que for aplicável.
1.2. No ato da inscrição o candidato deverá: I - cadastrar um e-mail e uma
senha que são indispensáveis para acessar o sistema de inscrição e acompanhar a
seleção; II - Preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais, dados de
formação acadêmica/titulação, bem como o número do CPF e do documento de
identidade que contenha foto; III - declarar que, no ato da efetivação do contrato,
atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o respectivo
diploma.
1.3. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.
1.4. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação,
bem como
outros
fatores de
ordem
técnica
que impossibilitem
a
transferência de dados.
1.5.
São considerados
documentos de
identidade
para candidatos
de
nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores
de exercício profissional
(Ordens, Conselhos,
etc.), carteiras
funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira
de Trabalho.
1.6. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros
o visto permanente ou visto temporário
(que permita o exercício de atividade
remunerada), observada a legislação pertinente.
1.7. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I,
do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do
pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de
que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula
óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
1.7.1. A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico
e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
1.7.2. Qualquer informação incorreta no preenchimento do Requerimento
eletrônico de inscrição impedirá a consulta ao órgão competente, resultando no
indeferimento da solicitação de isenção.
1.8. A lista de candidatos inscritos e o resultado da solicitação de isenção, que
é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, serão
divulgados oficialmente no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira
docente", no prazo de até 05 (cinco) dias, após a homologação das inscrições. A
Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e,
ou, informação do resultado.
1.9. Após a homologação das inscrições, o Departamento/Instituto elaborará o
cronograma de realização do concurso público e informará aos candidatos a data, o local
e a hora de realização das provas através do e-mail informado no ato da inscrição.
1.10. Do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à
autoridade prolatora da decisão, ou recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- CEPE, todos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 16 e seguintes do
Regimento Geral da Universidade.
1.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá
efetuar o pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido pelo Procurador Federal no
ato da homologação das inscrições.
1.12. A inscrição do candidato implicará na declaração de que preenche todos
os requisitos constantes dos atos disciplinadores contidos neste Edital, bem como os
exigidos para a efetivação do contrato, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.13. Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de
Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
2. DAS PROVAS
2.1. A seleção será realizada por uma comissão examinadora constituída por
três docentes indicados pelo Departamento de Medicina e Enfermagem, e compreenderá
prova de didática, entrevista e prova de títulos, nesta ordem, conforme previsto no
parágrafo
4º
do
artigo
119, da
Resolução
nº
08/2019-CONSU,
disponível
em
(http://www.soc.ufv.br/?page_id=1392).
2.2. O processo de seleção abrangerá:
2.2.1. Prova de didática, que deverá ser filmada, de acordo com os tópicos
constantes no anexo deste Edital, cuja duração será de 50 (cinquenta) minutos, com
tolerância de 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. O controle desse tempo é de
responsabilidade exclusiva de cada candidato, cabendo a cada examinador atribuir nota
de zero a dez.
2.2.2. Entrevista com o candidato, que deverá focar especialmente o conteúdo
programático definido no edital e terá duração máxima de 1 (uma) hora, cabendo a cada
examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez).
2.2.3. Os aprovados na prova de didática e na entrevista deverão entregar, na
Secretaria do Departamento de Medicina e Enfermagem, 3 (três) cópias do currículo,
sendo uma
com todos os comprovantes.
O candidato que não
entregar esses
documentos, considerado o cronograma entregue pela Comissão Examinadora e o
expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso. O
Departamento ou Instituto ou a Unidade de Ensino responsabilizar-se-á pela guarda dos
documentos dos candidatos até a sua devolução, ao término do processo seletivo.
2.2.4. A média final de cada candidato será a média aritmética das notas finais
das 3 (três) avaliações previstas, considerando-se 2 (duas) casas decimais sendo a última
destas com arredondamento. O candidato que obtiver nota final inferior a 7 (sete) na
Prova de Didática ou na Entrevista está eliminado.
2.2.5. No caso de candidatos aprovados com a mesma média final, para efeito
de classificação, terá prioridade o candidato que tiver mais tempo de magistério,
comprovado por documentos contidos no currículo.
2.2.6. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas
improrrogáveis, contadas a partir da data da divulgação no site da UFV (www.ufv.br), no
link "concursos/carreira docente" do resultado do julgamento.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O candidato aprovado que vier a ser contratado, sê-lo-á em regime de 40
(quarenta) horas de trabalho semanais e nos termos da legislação pertinente, sendo sua
remuneração compatível com a titulação solicitada no preâmbulo deste Edital, vedada a
equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que
seja obtida posteriormente.
3.2. O contrato posteriormente celebrado poderá ser prorrogado, a critério da
Instituição, nos termos do parágrafo 4º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
3.3. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por
igual período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de
2019.
3.4. É proibida a contratação, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.745, de 09
de dezembro de 1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de
suas subsidiárias e controladas.
3.5. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo,
integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987,
ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de
horários.

                            

Fechar