DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.6. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ter conhecimento da
proibição contida no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
3.7. No ato de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os
seguintes documentos:
3.7.1. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original do Diploma de
Graduação ou Pós-Graduação devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, se
realizado no Brasil, segundo a titulação e área de formação exigida neste Edital e,
tratando-se de títulos obtidos no exterior, cópia autenticada ou cópia acompanhada de
original do título já revalidado de acordo com a legislação vigente.
3.7.2. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original da Cédula de
Identidade, do CPF, do Título de Eleitor, da Carteira de Trabalho, do Certificado de
Reservista (sexo masculino) e demais documentos exigidos para o cargo.
3.7.3. Comprovação da existência de visto de trabalho permanente e cópia
autenticada do passaporte, se estrangeiro.
3.8. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 28 de dezembro de 2022.
Processo nº 23114.924153/2022-86
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 74/2022
PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos deste Edital
conhecimento tiverem, que se encontram abertas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, as inscrições no processo de
seleção para a contratação 01 (um) Professor Substituto, para lecionar disciplinas da área
de Língua Brasileira de Sinais - Libras, no Departamento de Letras, do Centro de Ciências
Humanas, Letras e Artes, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos do inciso IV, do
artigo 2º; inciso III, do artigo 4º; e inciso III e parágrafo 7º, da Lei nº 8.745, de 09 de
dezembro de 1993.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do
link https://www.gps.ufv.br; ser portadores de diploma de Graduação em Letras ou
Pedagogia ou Ciências Sociais ou áreas afins, obtido em instituição reconhecida no País ou
instituição de outro País, neste caso devidamente revalidado no Brasil, nos termos do
parágrafo 2º, do artigo 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e atender o
disposto na Resolução 08/2019-CONSU, no que for aplicável.
1.2. No ato da inscrição o candidato deverá: I - cadastrar um e-mail e uma
senha que são indispensáveis para acessar o sistema de inscrição e acompanhar a
seleção; II - Preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais, dados de
formação acadêmica/titulação, bem como o número do CPF e do documento de
identidade que contenha foto; III - declarar que, no ato da efetivação do contrato,
atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o respectivo
diploma.
1.3. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.
1.4. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação,
bem como
outros
fatores de
ordem
técnica
que impossibilitem
a
transferência de dados.
1.5.
São considerados
documentos de
identidade
para candidatos
de
nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores
de exercício profissional
(Ordens, Conselhos,
etc.), carteiras
funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira
de Trabalho.
1.6. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros
o visto permanente ou visto temporário
(que permita o exercício de atividade
remunerada), observada a legislação pertinente.
1.7. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I,
do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do
pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de
que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula
óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
1.7.1. A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico
e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
1.7.2. Qualquer informação incorreta no preenchimento do Requerimento
eletrônico de inscrição impedirá a consulta ao órgão competente, resultando no
indeferimento da solicitação de isenção.
1.8. A lista de candidatos inscritos e o resultado da solicitação de isenção, que
é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, serão
divulgados oficialmente no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira
docente", no prazo de até 05 (cinco) dias, após a homologação das inscrições. A
Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e,
ou, informação do resultado.
1.9. Após a homologação das inscrições, o Departamento/Instituto elaborará o
cronograma de realização do concurso público e informará aos candidatos a data, o local
e a hora de realização das provas através do e-mail informado no ato da inscrição.
1.10. Do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à
autoridade prolatora da decisão, ou recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- CEPE, todos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 16 e seguintes do
Regimento Geral da Universidade.
1.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá
efetuar o pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido pelo Procurador Federal no
ato da homologação das inscrições.
1.12. A inscrição do candidato implicará na declaração de que preenche todos
os requisitos constantes dos atos disciplinadores contidos neste Edital, bem como os
exigidos para a efetivação do contrato, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.13. Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de
Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
2. DAS PROVAS
2.1. A seleção será realizada por uma comissão examinadora constituída por
três docentes indicados pelo Departamento de Letras, e compreenderá prova de didática,
entrevista e prova de títulos, nesta ordem, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo
119,
da
Resolução
nº
08/2019-CONSU,
disponível
em
(http://www.soc.ufv.br/?page_id=1392).
2.2. O processo de seleção abrangerá:
2.2.1. Prova de didática, que deverá ser filmada, de acordo com os tópicos
constantes no anexo deste Edital, cuja duração será de 50 (cinquenta) minutos, com
tolerância de 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. O controle desse tempo é de
responsabilidade exclusiva de cada candidato, cabendo a cada examinador atribuir nota
de zero a dez.
2.2.2. Entrevista com o candidato, que deverá focar especialmente o conteúdo
programático definido no edital e terá duração máxima de 1 (uma) hora, cabendo a cada
examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez).
2.2.3. Os aprovados na prova de didática e na entrevista deverão entregar, na
Secretaria do Departamento de Letras, 3 (três) cópias do currículo, sendo uma com todos
os comprovantes. O candidato que não entregar esses documentos, considerado o
cronograma entregue pela Comissão Examinadora e o expediente administrativo diurno
da Universidade, estará eliminado do concurso. O Departamento ou Instituto ou a
Unidade de Ensino responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos dos candidatos até a
sua devolução, ao término do processo seletivo.
2.2.4. A média final de cada candidato será a média aritmética das notas finais
das 3 (três) avaliações previstas, considerando-se 2 (duas) casas decimais sendo a última
destas com arredondamento. O candidato que obtiver nota final inferior a 7 (sete) na
Prova de Didática ou na Entrevista está eliminado.
2.2.5. No caso de candidatos aprovados com a mesma média final, para efeito
de classificação, terá prioridade o candidato que tiver mais tempo de magistério,
comprovado por documentos contidos no currículo.
2.2.6. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas
improrrogáveis, contadas a partir da data da divulgação no site da UFV (www.ufv.br), no
link "concursos/carreira docente" do resultado do julgamento.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O candidato aprovado que vier a ser contratado, sê-lo-á em regime de 20
(vinte) horas de trabalho semanais e nos termos da legislação pertinente, sendo sua
remuneração compatível com a titulação solicitada no preâmbulo deste Edital, vedada a
equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que
seja obtida posteriormente.
3.2. O contrato posteriormente celebrado poderá ser prorrogado, a critério da
Instituição, nos termos do parágrafo 4º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
3.3. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por
igual período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de
2019.
3.4. É proibida a contratação, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.745, de 09
de dezembro de 1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de
suas subsidiárias e controladas.
3.5. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo,
integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987,
ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de
horários.
3.6. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ter conhecimento da
proibição contida no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
3.7. No ato de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os
seguintes documentos:
3.7.1. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original do Diploma de
Graduação ou Pós-Graduação devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, se
realizado no Brasil, segundo a titulação e área de formação exigida neste Edital e,
tratando-se de títulos obtidos no exterior, cópia autenticada ou cópia acompanhada de
original do título já revalidado de acordo com a legislação vigente.
3.7.2. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original da Cédula de
Identidade, do CPF, do Título de Eleitor, da Carteira de Trabalho, do Certificado de
Reservista (sexo masculino) e demais documentos exigidos para o cargo.
3.7.3. Comprovação da existência de visto de trabalho permanente e cópia
autenticada do passaporte, se estrangeiro.
3.8. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 28 de dezembro de 2022.
Processo nº 23114.924236/2022-75
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 75/2022
PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade
Federal de
Viçosa faz saber
a quantos
deste Edital
conhecimento tiverem, que se encontram abertas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a
contar de sua publicação no Diário Oficial da União, as inscrições no processo de seleção
para a contratação 01 (um) Professor Substituto, para a área de Produção Vegetal, para
lecionar as disciplinas AGR 494 - Biologia e Controle de Plantas Daninhas, AGR 340 -
Fitotecnia Geral, AGR 442 - Produção de Olerícolas I e AGR 443 - Produção de Olerícolas
II, podendo lecionar outras disciplinas conforme a necessidade do Instituto de Ciências
Agrárias, na UFV - Campus Rio Paranaíba, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos do
inciso IV, do artigo 2º; inciso III, do artigo 4º; e inciso III e parágrafo 7º, da Lei nº 8.745,
de 09 de dezembro de 1993.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link
https://www.gps.ufv.br; ser portadores de diploma de Graduação em Agronomia e
Mestrado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Fitotecnia e áreas afins, obtido em
instituição reconhecida no País ou instituição de outro País, neste caso devidamente
revalidado no Brasil, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 48, da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996; e atender o disposto na Resolução 08/2019-CONSU, no que for
aplicável.
1.2. No ato da inscrição o candidato deverá: I - cadastrar um e-mail e uma
senha que são indispensáveis para acessar o sistema de inscrição e acompanhar a seleção;
II - Preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais, dados de formação
acadêmica/titulação, bem como o número do CPF e do documento de identidade que
contenha foto; III - declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos
de titulação exigidos neste Edital, apresentando o respectivo diploma.
1.3. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.
1.4. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
1.5.
São considerados
documentos de
identidade
para candidatos
de
nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais
expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de
Trabalho.
1.6. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros
o
visto permanente
ou
visto
temporário (que
permita
o
exercício de
atividade
remunerada), observada a legislação pertinente.
1.7. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do
artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do
pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o
Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme
previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
1.7.1. A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico
e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
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