DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023010300084
84
Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.7.2. Qualquer informação incorreta no preenchimento do Requerimento
eletrônico de inscrição impedirá a consulta ao órgão competente, resultando no
indeferimento da solicitação de isenção.
1.8. A lista de candidatos inscritos e o resultado da solicitação de isenção, que
é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, serão
divulgados oficialmente no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente",
no prazo de até 05 (cinco) dias, após a homologação das inscrições. A Universidade Federal
de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do
resultado.
1.9. Após a homologação das inscrições, o Departamento/Instituto elaborará o
cronograma de realização do concurso público e informará aos candidatos a data, o local
e a hora de realização das provas através do e-mail informado no ato da inscrição.
1.10. Do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à
autoridade prolatora da decisão, ou recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -
CEPE, todos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 16 e seguintes do
Regimento Geral da Universidade.
1.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá efetuar
o pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido pelo Procurador Federal no ato da
homologação das inscrições.
1.12. A inscrição do candidato implicará na declaração de que preenche todos
os requisitos constantes dos atos disciplinadores contidos neste Edital, bem como os
exigidos para a efetivação do contrato, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.13. Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de
Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
2. DAS PROVAS
2.1. A seleção será realizada por uma comissão examinadora constituída por
três docentes indicados pelo Instituto de Ciências Agrárias, e compreenderá prova de
didática, entrevista e prova de títulos, nesta ordem, conforme previsto no parágrafo 4º do
artigo
119,
da
Resolução 
nº
08/2019-CONSU,
disponível
em
(http://www.soc.ufv.br/?page_id=1392).
2.2. O processo de seleção abrangerá:
2.2.1. Prova de didática, que deverá ser filmada, de acordo com os tópicos
constantes no anexo deste Edital, cuja duração será de 50 (cinquenta) minutos, com
tolerância de 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. O controle desse tempo é de
responsabilidade exclusiva de cada candidato, cabendo a cada examinador atribuir nota de
zero a dez.
2.2.2. Entrevista com o candidato, que deverá focar especialmente o conteúdo
programático definido no edital e terá duração máxima de 1 (uma) hora, cabendo a cada
examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez).
2.2.3. Os aprovados na prova de didática e na entrevista deverão entregar, na
Secretaria do Instituto de Ciências Agrárias, 3 (três) cópias do currículo, sendo uma com
todos os comprovantes. O candidato que não entregar esses documentos, considerado o
cronograma entregue pela Comissão Examinadora e o expediente administrativo diurno da
Universidade, estará eliminado do concurso. O Departamento ou Instituto ou a Unidade de
Ensino responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos dos candidatos até a sua
devolução, ao término do processo seletivo.
2.2.4. A média final de cada candidato será a média aritmética das notas finais
das 3 (três) avaliações previstas, considerando-se 2 (duas) casas decimais sendo a última
destas com arredondamento. O candidato que obtiver nota final inferior a 7 (sete) na
Prova de Didática ou na Entrevista está eliminado.
2.2.5. No caso de candidatos aprovados com a mesma média final, para efeito
de classificação, terá prioridade o candidato que tiver mais tempo de magistério,
comprovado por documentos contidos no currículo.
2.2.6. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas
improrrogáveis, contadas a partir da data da divulgação no site da UFV (www.ufv.br), no
link "concursos/carreira docente" do resultado do julgamento.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O candidato aprovado que vier a ser contratado, sê-lo-á em regime de 20
(vinte) horas de trabalho semanais e nos termos da legislação pertinente, sendo sua
remuneração compatível com a titulação solicitada no preâmbulo deste Edital, vedada a
equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que
seja obtida posteriormente.
3.2. O contrato posteriormente celebrado poderá ser prorrogado, a critério da
Instituição, nos termos do parágrafo 4º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
3.3. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por
igual período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de
2019.
3.4. É proibida a contratação, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.745, de 09 de
dezembro de 1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de
suas subsidiárias e controladas.
3.5. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo,
integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987,
ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de
horários.
3.6. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ter conhecimento da
proibição contida no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
3.7. No ato de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os
seguintes documentos:
3.7.1. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original do Diploma de
Graduação ou Pós-Graduação devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, se
realizado no Brasil, segundo a titulação e área de formação exigida neste Edital e,
tratando-se de títulos obtidos no exterior, cópia autenticada ou cópia acompanhada de
original do título já revalidado de acordo com a legislação vigente.
3.7.2. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original da Cédula de
Identidade, do CPF, do Título de Eleitor, da Carteira de Trabalho, do Certificado de
Reservista (sexo masculino) e demais documentos exigidos para o cargo.
3.7.3. Comprovação da existência de visto de trabalho permanente e cópia
autenticada do passaporte, se estrangeiro.
3.8. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 28 de dezembro de 2022.
Processo nº 23114.923733/2022-56
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da
Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria
Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de
2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de
professor substituto na Universidade Federal de Uberlândia, conforme extrato do Edital de Condições Gerais PROGEP Nº 173/2022, com sua publicação na íntegra no website http://www.portalselecao.ufu.br
e especificações abaixo.
DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
. Número da
área
Nº do edital
específico
Unidade
Campus
Área / Subárea
Nº 
de
vagas
Qualificação Mínima Exigida
Regime 
de
trabalho
.
1
EDITAL
PROGEP 
Nº
170/2022
Instituto 
de
Psicologia
Umuarama, 
Santa
Mônica 
e 
Educação
Física, 
localizados 
na
cidade de Uberlândia /
MG.
Psicologia/Psicologia 
Escolar
e
Ed u c a c i o n a l
01(uma)
Graduação
em Psicologia,
com Mestrado
em
Psicologia.
40 
(Quarenta)
Horas Semanais
.
2
EDITAL
PROGEP 
Nº
168/2022
Faculdade 
de
Computação
Monte 
Carmelo,
localizado na cidade de
Uberlândia / MG.
Ciência da Computação /Estrutura de
Dados
01(uma)
Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas
de Informação, ou Engenharia de Software, ou
Engenharia de Computação, ou Engenharia Elétrica
com ênfase
em Computação, ou
Gestão da
Informação; e Mestrado em Ciência da Computação
ou Engenharia Elétrica.
40 
(Quarenta)
horas semanais
.
3
EDITAL
PROGEP 
Nº
169/2022
Faculdade 
de
Matemática
Campi, localizados na
cidade de Uberlândia /
MG.
Matemática
02 (duas)
Mestrado em Matemática ou Matemática Aplicada
ou Estatística ou Física ou Engenharias.
40 
(Quarenta)
Horas Semanais
.
4
EDITAL
PROGEP 
Nº
167/2022
Faculdade 
de
Arquitetura 
e
Urbanismo 
e
Design
Santa Mônica, localizado
na cidade de Uberlândia
/ MG.
Ciências Sociais Aplicadas /Arquitetura e
Urbanismo 
-
Fundamentos 
de
Arquitetura e Urbanismo e Projeto de
Arquitetura e Urbanismo
01(uma)
Ser graduado em Arquitetura e Urbanismo e portador
de Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou
Mestrado em Design ou Mestrado em Artes ou
Mestrado em Geografia ou Mestrado em História ou
Mestrado em Engenharias ou Mestrado em Ciências.
40 
(Quarenta)
Horas Semanais
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital de Condições Gerais PROGEP Nº 173/2022 e nos editais específicos, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O comprovante de inscrição deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS - DIRPS.
As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 10 de janeiro de 2023 e encerrando-se às 14h59
do dia 25 de janeiro de 2023. Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção <Atendimento>, função <Solicitar Atendimento>. As solicitações
poderão ser verificadas por meio da função <Minhas Solicitações>.
No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.
O valor da inscrição será de R$ 110,00 (cento e dez reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 26 de janeiro de 2023 . A confirmação do
pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto.
Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo período de inscrições com exigência
de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos termos definidos em cada edital complementar. No caso de abertura de novo período de inscrições, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de
fevereiro de 2023.
A sessão de abertura será realizada na data provável de 05 de março de 2023 às 13h10, no Bloco 3Q, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, no Bairro Santa Mônica, na
cidade de Uberlândia/MG - CEP: 38408-100, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br).
Conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021, serão reservadas 03 (três) vagas daquelas previstas neste edital, sendo 02 (duas) para os negros e 01 (uma) para as pessoas com
deficiência, respectivamente.
Os editais completos estarão disponíveis no site oficial da UFU http://www.portalselecao.ufu.br, a partir da data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
MARCIO MAGNO COSTA

                            

Fechar