DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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85
Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PROGEP Nº 1/2023
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 153/2022 DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR VISITANTE
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia,
no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi
outorgada por meio
da Portaria/R/UFU/nº. 95, de 05/01/2017,
do Reitor da
Universidade
Federal de
Uberlândia,
publicada no
Diário
Oficial
da União
em
09/01/2017, seção 2, p. 26; conforme a Resolução 03/2015 - CONDIR; e conforme o
EDITAL PROGEP Nº 153/2022 publicado no D.O.U. em 26 de outubro de 2022, seção
3, página(s) 153 à 155, HOMOLOGA e torna público, nos termos do Artigo 39 e do
Anexo II, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, o resultado do processo
seletivo simplificado para professor visitante, realizado pelo(a) FACULDADE DE GESTÃO
E NEGÓCIOS, da seguinte forma:
Área: Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo.
Nº de vagas: 01
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
CANDIDATOS APROVADOS
. Classificação Nº
de
inscrição
Nome do Candidato
Nota
Final
Concorrência
.
1º Lugar
002
Valdir Machado Valadão
Jr.
149,50
Ampla
Concorrência
MARCIO MAGNO COSTA
EDITAL PROGEP Nº 1/2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROGEP Nº 172/2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no
uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada
por meio da Portaria/R/UFU/nº. 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de
Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26, RETIFICA
o PROGEP Nº 172/2022, publicado no Diário Oficial da União em 02/01/2023, seção 3,
páginas 76
a 82,
e publicado
no sítio
de internet
oficial desta
Universidade
http://www.portalselecao.ufu.br, da seguinte forma:
I) No item 5 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Onde se lê:
5.4.1. No caso de abertura de novo período de inscrições, conforme item 5.5,
o pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de fevereiro de 2023.
5.11.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.3 deste edital.
5.11.7. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.3, terá sua inscrição indeferida.
5.12.3. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.3 deste edital.
5.12.4. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.3, terá sua inscrição indeferida.
5.13. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.10 e 5.11
estará sujeito a:
5.16.1. Os documentos de que trata o item 5.15 devem conter todas as
especificações citadas e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados
inválidos para comprovação do atendimento.
Leia-se:
5.4.1. No caso de abertura de novo período de inscrições, conforme item 5.6,
o pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de fevereiro de 2023.
5.11.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
EDITAL PROGEP Nº 2/2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROGEP Nº 171/2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no
uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada
por meio da Portaria/R/UFU/nº. 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de
Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26, RETIFICA
o PROGEP Nº 171/2022, publicado no Diário Oficial da União em 02/01/2023, seção 3,
páginas 70
a 75,
e publicado
no sítio
de internet
oficial desta
Universidade
http://www.portalselecao.ufu.br, da seguinte forma:
I) No item 5 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Onde se lê:
5.11.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.3 deste edital.
5.11.7. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.3, terá sua inscrição indeferida.
5.12.3. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.3 deste edital.
5.12.4. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.3, terá sua inscrição indeferida.
5.13. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.10 e 5.11
estará sujeito a:
5.16.1. Os documentos de que trata o item 5.15 devem conter todas as
especificações citadas e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados
inválidos para comprovação do atendimento.
Leia-se:
5.11.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.11.7. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.4, terá sua inscrição indeferida.
5.12.3. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.12.4. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.4, terá sua inscrição indeferida.
5.13. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.11 e 5.12
estará sujeito a:
5.16.1. Os documentos de que trata o item 5.16 devem conter todas as
especificações citadas e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados
inválidos para comprovação do atendimento.
MARCIO MAGNO COSTA
5.11.7. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.4, terá sua inscrição indeferida.
5.12.3. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.12.4. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.4, terá sua inscrição indeferida.
5.13. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.11 e 5.12
estará sujeito a:
5.16.1. Os documentos de que trata o item 5.16 devem conter todas as
especificações citadas e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados
inválidos para comprovação do atendimento.
MARCIO MAGNO COSTA
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