DOU 03/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 2, terça-feira, 3 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF SJC/SP Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Anula certidões de regularidade fiscal
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, declara:
Art. 1º A anulação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida em favor de VILA VICENTINA DE JAMB E I R O,
inscrita no CNPJ nº 50.014.174/0001-81 tendo em vista emissão indevida, conforme
Processo
nº
13032.994206/2022-82,
sob
o
seguinte
Código
de
Controle:
BC89.FDD3.A709.D788, emitida às 09:20:06 do dia 30/12/2022.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RONIE AINBINDER
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 74, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede
habilitação
no
Regime
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped) à pessoa jurídica que especifica.
A Delegada Adjunta da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio
Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em
vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26
de Janeiro de 2016, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de
2019 e, ainda, o que consta no processo digital 13032.924287/2022-53, declara:
Art.
1º
Fica
a
empresa
ZF AUTOMOTIVE
BRASIL
LTDA
por
meio
do
estabelecimento CNPJ nº 60.857.349/0029-77 , habilitada a operar o Regime Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS
AU T O R I Z A D O S
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 79, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O
CHEFE
DA
EQUIPE
DE
GESTÃO
DE
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, instituída por meio
da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno
da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB
nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento
de certificação OEA nº 10772 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Depositário, CBL -
COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGISTICA S/A, inscrição no CNPJ sob nº 03.649.445/0004-38.
Art. 2º Esta concessão se restringe ao CNPJ do estabelecimento referenciado no Art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de
outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais
ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 11.390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei
Orçamentária vigente, nos Ministérios da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 33.000.000,00.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso I, da Portaria ME nº
7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização constante do art. 42, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, nos Ministérios da Saúde e da
Cidadania, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
ANEXO I
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36211 - Fundação Nacional de Saúde
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2222
Saneamento Básico
23.000.000
At i v i d a d e s
2222 21C9
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis
de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais
(Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais
(Remanescentes de Quilombos)
10 511
23.000.000
2222 21C9 0001
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis
de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades
de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes
de Quilombos) - Nacional
10 511
23.000.000
S
3-ODC
2
90
6
100
23.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
23.000.000
TOTAL - GERAL
23.000.000
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5031
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS)
10.000.000
At i v i d a d e s
5031 219G
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS)
08 244
10.000.000
5031 219G 0010
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) - Na Região Norte
08 244
10.000.000
S
4-INV
2
40
0
100
10.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
10.000.000
TOTAL - GERAL
10.000.000
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