DOMCE 09/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3120 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
pública, realizados através de Pregão, de Interesse da Administração 
Municipal. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data do ato, revogam-
se as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 05 de 
Janeiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:C1FA4D84 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 012/GAB/2023. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PREGOEIRA 
E 
EQUIPE 
DE 
APOIO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
Considerando os termos do art. 6º, inciso XVI da Lei 8.666/93, Lei 
10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2021. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar a Sra. REBECA LIRA ARAÚJO, CPF nº 
087.315.443-63, para atuar como PREGOEIRA e EQUIPE DE 
APOIO, a Sra. MORGANA NASCIMENTO DOS SANTOS 
ROCHA, CPF nº 026.083.843-82 e o Sr. FRANCISCO ERISTON 
DOS SANTOS, CPF nº029.415.133-88, nos procedimentos de 
contratação pública, realizados através de Pregão, de Interesse da 
Administração Municipal. 
Parágrafo Único – Ficam assegurados a pregoeira e equipe de apoio, 
as prerrogativas da Lei 10.520/02. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data do ato, revogam-
se as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 05 de 
Janeiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:87964473 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 013/GAB/2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DOS 
REPRESENTANTES 
DA 
COMISSÃO 
ORGANIZADORA 
PARA 
PROMOVER 
O 
ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPÓRARIA DE PESSOAL 
ANO DE 2023, PELO EDITAL Nº001/2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, considerando o disposto no art. 37, IX da CRFB/88, art. 
154, XIV da Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica do 
Município de Chaval/CE e a Lei Municipal nº537/2022 (Lei de 
Contratação Temporária) que estabelecem os casos de contratação 
por tempo determinado para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público: 
RESOLVE: 
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Coordenadora da Seleção 
responsável por sua normatização e acompanhamento da execução 
ficando, desde já, designados o presidente e vice presidente e os 
seguintes membros: 
Adriano Meireles – Presidente. 
Mayara Rocha de Araújo – Vice Presidente 
Luciene Oliveira Viana – Membro 
Adna Alves de Carvalho - Membro 
Erinaldo dos Santos Souza - Membro 
Art.2º - ESTABELECER que é de responsabilidade da Comissão 
Coordenadora nomeada por esta Portaria, a criação dos instrumentos 
técnicos necessários á inscrição, avaliação e divulgação dos 
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários 
ao presente seletivo, podendo inclusive indicar equipes de apoio ao 
processo seletivo para desempenhar funções administrativas. 
Art.3º - A presente Portaria entrará em vigor na data do ato, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 05 de 
Janeiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:D30A44DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO 
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
Concorrência N° 2022.07.04.055-CP-SPDU 
  
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos 
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de 
Chorozinho-CE. Todas as propostas foram Desclassificadas, sendo: 
1)Construtora 
Prada 
Eireli, 
CNPJ 
nº 
29.855.641/0001-00, 
descumprindo os itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.6 do Edital; 2) Consbral 
Construções e Empreendimentos, CNPJ nº 07.544.576/0001-69, 
descumprindo os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.6 do Edital. 3) 
Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 63.551.378/0001-
01, descumprindo os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.4, 5.2.6 c/c o item 5.5, 
5.2.3 e 5.2.5 do Edital; 4)F. Márcio de Araújo Medeiros – Me, CNPJ 
nº 13.749.666/0001-99, descumprindo os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 
5.2.4, 5.2.5 e 5.2.6 c/c o item 5.5 do Edital; 5)Apla Comércio, 
Serviços, 
Projetos 
e 
Construções 
Eireli 
Me, 
CNPJ 
nº 
24.614.233/0001-42, descumprindo os itens 5.2.3 e 5.2.6 do Edital; 6) 
Clezinaldo 
S 
de 
Almeida 
Construções 
– 
Me, 
CNPJ 
nº 
22.575.652/0001-97, descumprindo os tens 5.2, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 
5.2.4, 5.2.5 e 5.2.6 c/c o 5.5 do Edital; 7)Aos Construções Ltda, CNPJ 
nº 40.001.303/0001-43, descumprindo os itens 5.2 “b”, 5.2.3 e 5.2.6 
do Edital; 8)L.S. Serviços de Construções Eireli – Me, CNPJ nº 
21.541.555/0001-10, descumprindo os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.6 
do Edital; 09)Martins e Carneiro Construção Civil Ltda, CNPJ nº 
12.878.006/0001-45, descumprindo os itens 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.6 do 
Edital; 10)VK Construções e Empreedimentos Ltda, CNPJ nº 
09.042.893/0001-02, descumprindo os itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.6 do 
Edital; 
11)Energy 
Serviços 
Eireli 
– 
Epp, 
CNPJ 
sob 
nº 
19.959.003/0001-85, descumprindo os itens 5.2.3 e 5.2.6 do Edital e 
12)Constram – Constuções e Aluguel de Maquinas Ltda, CNPJ nº 
72.432.727/0001-59, descumprindo o item 5.2.6 do Edital. A 
Comissão Permanente de Licitação, considerando a desclassificação 
de todas as propostas das empresas habilitadas, resolve, com fulcro no 
Art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93, conceder prazo de 08 (OITO) dias úteis 
para apresentação de novas propostas de preços. Diante do exposto, 
fica marcado o recebimento e abertura de novas propostas de preços 

                            

Fechar