DOMCE 09/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3120
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pública, realizados através de Pregão, de Interesse da Administração
Municipal.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data do ato, revogam-
se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 05 de
Janeiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:C1FA4D84
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 012/GAB/2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PREGOEIRA
E
EQUIPE
DE
APOIO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
Considerando os termos do art. 6º, inciso XVI da Lei 8.666/93, Lei
10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sra. REBECA LIRA ARAÚJO, CPF nº
087.315.443-63, para atuar como PREGOEIRA e EQUIPE DE
APOIO, a Sra. MORGANA NASCIMENTO DOS SANTOS
ROCHA, CPF nº 026.083.843-82 e o Sr. FRANCISCO ERISTON
DOS SANTOS, CPF nº029.415.133-88, nos procedimentos de
contratação pública, realizados através de Pregão, de Interesse da
Administração Municipal.
Parágrafo Único – Ficam assegurados a pregoeira e equipe de apoio,
as prerrogativas da Lei 10.520/02.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data do ato, revogam-
se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 05 de
Janeiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:87964473
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 013/GAB/2023.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DOS
REPRESENTANTES
DA
COMISSÃO
ORGANIZADORA
PARA
PROMOVER
O
ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPÓRARIA DE PESSOAL
ANO DE 2023, PELO EDITAL Nº001/2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, considerando o disposto no art. 37, IX da CRFB/88, art.
154, XIV da Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica do
Município de Chaval/CE e a Lei Municipal nº537/2022 (Lei de
Contratação Temporária) que estabelecem os casos de contratação
por tempo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público:
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Coordenadora da Seleção
responsável por sua normatização e acompanhamento da execução
ficando, desde já, designados o presidente e vice presidente e os
seguintes membros:
Adriano Meireles – Presidente.
Mayara Rocha de Araújo – Vice Presidente
Luciene Oliveira Viana – Membro
Adna Alves de Carvalho - Membro
Erinaldo dos Santos Souza - Membro
Art.2º - ESTABELECER que é de responsabilidade da Comissão
Coordenadora nomeada por esta Portaria, a criação dos instrumentos
técnicos necessários á inscrição, avaliação e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários
ao presente seletivo, podendo inclusive indicar equipes de apoio ao
processo seletivo para desempenhar funções administrativas.
Art.3º - A presente Portaria entrará em vigor na data do ato,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 05 de
Janeiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:D30A44DA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Concorrência N° 2022.07.04.055-CP-SPDU
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de
Chorozinho-CE. Todas as propostas foram Desclassificadas, sendo:
1)Construtora
Prada
Eireli,
CNPJ
nº
29.855.641/0001-00,
descumprindo os itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.6 do Edital; 2) Consbral
Construções e Empreendimentos, CNPJ nº 07.544.576/0001-69,
descumprindo os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.6 do Edital. 3)
Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 63.551.378/0001-
01, descumprindo os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.4, 5.2.6 c/c o item 5.5,
5.2.3 e 5.2.5 do Edital; 4)F. Márcio de Araújo Medeiros – Me, CNPJ
nº 13.749.666/0001-99, descumprindo os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3,
5.2.4, 5.2.5 e 5.2.6 c/c o item 5.5 do Edital; 5)Apla Comércio,
Serviços,
Projetos
e
Construções
Eireli
Me,
CNPJ
nº
24.614.233/0001-42, descumprindo os itens 5.2.3 e 5.2.6 do Edital; 6)
Clezinaldo
S
de
Almeida
Construções
–
Me,
CNPJ
nº
22.575.652/0001-97, descumprindo os tens 5.2, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3,
5.2.4, 5.2.5 e 5.2.6 c/c o 5.5 do Edital; 7)Aos Construções Ltda, CNPJ
nº 40.001.303/0001-43, descumprindo os itens 5.2 “b”, 5.2.3 e 5.2.6
do Edital; 8)L.S. Serviços de Construções Eireli – Me, CNPJ nº
21.541.555/0001-10, descumprindo os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.6
do Edital; 09)Martins e Carneiro Construção Civil Ltda, CNPJ nº
12.878.006/0001-45, descumprindo os itens 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.6 do
Edital; 10)VK Construções e Empreedimentos Ltda, CNPJ nº
09.042.893/0001-02, descumprindo os itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.6 do
Edital;
11)Energy
Serviços
Eireli
–
Epp,
CNPJ
sob
nº
19.959.003/0001-85, descumprindo os itens 5.2.3 e 5.2.6 do Edital e
12)Constram – Constuções e Aluguel de Maquinas Ltda, CNPJ nº
72.432.727/0001-59, descumprindo o item 5.2.6 do Edital. A
Comissão Permanente de Licitação, considerando a desclassificação
de todas as propostas das empresas habilitadas, resolve, com fulcro no
Art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93, conceder prazo de 08 (OITO) dias úteis
para apresentação de novas propostas de preços. Diante do exposto,
fica marcado o recebimento e abertura de novas propostas de preços
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